Folha de S. Paulo


Justiça do Rio suspende bloqueio de contas do governo do Estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu decisão de primeira instância que determinou o arresto das contas públicas do Estado do Rio. O arresto é uma medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir futura cobrança da dívida.

A Justiça havia decidido que o Estado deveria pagar o salário de todos seus servidores, aposentados e pensionistas até o terceiro dia útil do mês. A decisão tinha com base liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), que rejeitou o novo calendário de pagamentos do governo do Rio.

Nesta sexta-feira, o desembargador derrubou parcialmente a decisão, por entender que a 8ª Vara de Fazenda Pública, que determinou o arresto, não apresentou os valores a serem bloqueados das contas públicas.

A decisão atende recurso da Procuradoria Geral do Estado do Rio. O desembargador argumenta que a decisão não contesta o fato de o governo pagar seus servidores no calendário determinado pelo STF, mas que o arresto precisa ser feito mediante avaliação prévia dos valores.

"Questiona-se, sim, a necessidade de prévia apuração, pelo Juízo de origem, do valor devido para quitação do saldo remanescente da folha salarial de setembro de 2016, visto que algumas categorias já perceberam as suas respectivas remunerações, total ou parcialmente. Determinado o quantum, condição necessária para a satisfação de crédito de qualquer natureza, então deverá ser efetivada a ordem de bloqueio já determinada", diz o magistrado.

A ação em primeira instância foi movida pela Fasp (Federação das Associações e Sindicatos do Estado do Rio).


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