Folha de S. Paulo


PEC do teto passará com 'maioria tranquila' em comissão, diz relator

O deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator da Proposta de Emenda à Constituição 241, afirmou na manhã desta quinta (6) que a votação da PEC do Teto pela comissão especial da Câmara será aprovada com "maioria tranquila".

"Temos maioria tranquila, a consciência segura da base aliada. Aprovaremos na comissão especial no começo da noite e segunda-feira (10) no primeiro turno no plenário", disse Perondi. "São necessários 16 votos [para aprovação na comissão especial], temos entre 22 e 24".

No total, devem votar 30 deputados da comissão. A votação da PEC, que limita o crescimento dos gastos públicos à inflação acumulada dos 12 meses anteriores, começou na manhã desta quinta e deve durar entre seis e oito horas, de acordo com o relator.

Ajuste fiscal
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Rahel Patrasso/Xinhua

O relatório lido por Perondi na última terça (4) previa que a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo que dá liberdade para o governo usar parte dos recursos do Orçamento sem aplicá-los em áreas de despesas obrigatórias, seja prorrogada até 2036 (o limite vigente hoje é 2023), para coincidir com a vigência do novo regime fiscal. Este ponto, no entanto, foi retirado do texto.

FOLGA

O texto final da PEC prevê maior folga nos gastos em saúde e educação. Nessas duas áreas, a correção do piso dos gastos só valerá a partir de 2018, ou seja, o ano base levado em conta para cálculo do quanto poderá ser gasto a mais será 2017, quando se espera que a receita seja mais alta do que em 2016.

Além disso, o novo relatório estabelece ainda que a base de cálculo do piso da saúde em 2017 será de 15% da receita líquida, e não de 13,7%, como previa o texto original. A mudança permitirá um piso de cerca de R$ 112 bilhões na área no ano que vem, ou seja, acima de R$ 8 bilhões a mais do que estava previsto inicialmente.

SANÇÕES

Ao mesmo tempo em que permitiu gastos maiores nessas áreas mais sensíveis, o governo apertou as sanções que serão enfrentadas pelo Poder Executivo em caso de descumprimento da proposta, o que envolve inclusive a proibição de aumento real, acima da inflação, para o salário mínimo.

A PEC aumentou de 5 para 8 as "vedações", ou seja, as consequências às quais o governo estará sujeito se não limitar os seus gastos ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) dos 12 meses anteriores, como prevê a proposta.

Além de não poder reajustar suas despesas obrigatórias acima da inflação, se gastar mais do que o permitido o governo fica proibido de fazer revisão geral anual dos salários dos servidores públicos, de criar ou expandir programas e linhas de financiamento ou de conceder ou ampliar incentivos tributários.

Alan Marques - 1º.out.2015/Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 01.10.2015. Parlamentares apresentam o
Darcísio Perondi (PMDB-RS), afirma que votação terá "maioria tranquila" a favor da aprovação

"Cada órgão, cada ministério vai receber um limite individualizado. Em cima desse limite, vai ser calculado o quanto pode gastar com base na inflação dos 12 meses anteriores", afirmou Perondi nesta quinta-feira (6).

Ele diz que "o órgão que descumprir esse limite no ano seguinte fica proibido de dar qualquer vantagem, não só para os funcionários".

"Vai valer para os magistrados, o Judiciário, e também para nós deputados. Pegará todos os agentes políticos e também os funcionários", afirmou.

PODER EXECUTIVO

O novo texto prevê ainda que, nos primeiros três anos de vigência das novas regras, o Poder Executivo tenha uma folga de 0,25% em relação ao seu próprio limite de gastos para compensar eventuais despesas excessivas de outros poderes ou órgãos.

Isso representaria R$ 3,5 bilhões em 2017, ou seja, um montante pequeno, reservado provavelmente para ajustes.

Após 10 anos de vigência da PEC, a forma de correção dos gastos públicos poderá ser mudada pelos presidentes em exercício de quatro em quatro anos, de acordo com relatório.

Nessa primeira década, a correção terá que ser feita pelo IPCA. Depois disso, o relatório prevê que a cada mandato presidencial, que tem a duração de quatro anos, possa ser feita uma mudança nesse índice de correção.


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