Folha de S. Paulo


Contribuinte pode ter aposentadoria integral antes de reforma; entenda

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Pensionistas e aposentados do INSS buscam benefício do 13º salário
Pensionistas e aposentados do INSS buscam benefício do 13º salário

Segurados que estão próximos de completar a fórmula 85/95 ainda têm chances de conseguir se aposentar com o benefício integral antes da reforma da Previdência Social.

Implantado em julho de 2015 pelo governo federal, o fator 85/95 permite aposentadoria sem desconto na média salarial a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, chegar a 85 pontos (mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição) ou 95 (homens, com no mínimo 35 contribuindo).

A principal mudança com a reforma da Previdência será a instituição da idade mínima de 65 anos na aposentadoria de homens e mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição.

A tramitação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) no Congresso é longa e a aprovação deverá ficar apenas para o fim do primeiro semestre do ano que vem ou o início do segundo semestre. Para passar, a criação da idade mínima precisa da aprovação de três quintos dos senadores e deputados, em dois turnos de votação.

Os segurados que estiverem perto de completar a soma, mas não chegarem ao 85/95 antes das mudanças nas aposentadorias deverão passar por uma regra de transição.

O governo estuda exigir que esses trabalhadores paguem o INSS por mais tempo do que o planejado para atingir a pontuação que dá direito ao benefício integral.

Caso o segurado já tenha contribuído por 30 anos mas não tem idade suficiente para completar a fórmula 85/95, pode escolher o fator previdenciário. Nesse caso, o benefício é reduzido de acordo com um índice, recalculado anualmente.

TRANSIÇÃO

Os homens com mais de 50 anos e as mulheres e os professores acima dos 45 anos de idade poderão escapar da idade mínima de 65 anos na aposentadoria do INSS.

Esses devem ser os segurados que terão direito à regra de transição. Em vez de cumprirem a idade mínima, terão que contribuir por mais tempo. O pedágio, que é o período extra de trabalho, será de 40% ou 50% do que falta para se aposentar.

Quem é mais novo, ou seja, homens de até 49 anos e mulheres e professores de até 44 anos de idade, e não está prestes a se aposentar, precisará esperar até os 65 anos. O Planalto também deve mudar o cálculo das aposentadorias.

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Fórmula mais vantajosa

Aprovação da PEC só deve ocorrer no fim do primeiro semestre de 2017; veja quem consegue a aposentadoria integral até junho

Confira a idade e tempo de contribuição atuais para alcançar 85/95...

no mês que vem

Para homens
Idade 59 anos e 11 meses | Tempo de contribuição 34 anos e 11 meses
Idade 58 anos e 11 meses | Tempo de contribuição 35 anos e 11 meses
Idade 57 anos e 11 meses | Tempo de contribuição 36 anos e 11 meses

Para mulheres
Idade 54 anos e 11 meses | Tempo de contribuição 29 anos e 11 meses
Idade 53 anos e 11 meses | Tempo de contribuição 30 anos e 11 meses
Idade 52 anos e 11 meses | Tempo de contribuição 31 anos e 11 meses

em dezembro

Para homens
Idade 59 anos e 10 meses | Tempo de contribuição 34 anos e 10 meses
Idade 58 anos e 10 meses | Tempo de contribuição 35 anos e 10 meses
Idade 57 anos e 10 meses | Tempo de contribuição 36 anos e 10 meses

Para mulheres
Idade 54 anos e 10 meses | Tempo de contribuição 29 anos e 10 meses
Idade 53 anos e 10 meses | Tempo de contribuição 30 anos e 10 meses
Idade 52 anos e 10 meses | Tempo de contribuição 31 anos e 10 meses

em janeiro de 2017

Para homens
Idade 59 anos e 9 meses | Tempo de contribuição 34 anos e 9 meses
Idade 58 anos e 9 meses | Tempo de contribuição 35 anos e 9 meses
Idade 57 anos e 9 meses | Tempo de contribuição 36 anos e 9 meses

Para mulheres
Idade 54 anos e 9 meses | Tempo de contribuição 29 anos e 9 meses
Idade 53 anos e 9 meses | Tempo de contribuição 30 anos e 9 meses
Idade 52 anos e 9 meses | Tempo de contribuição 31 anos e 9 meses

em fevereiro de 2017

Para homens
Idade 59 anos e 8 meses | Tempo de contribuição 34 anos e 8 meses
Idade 58 anos e 8 meses | Tempo de contribuição 35 anos e 8 meses
Idade 57 anos e 8 meses | Tempo de contribuição 36 anos e 8 meses

Para mulheres
Idade 54 anos e 8 meses | Tempo de contribuição 29 anos e 8 meses
Idade 53 anos e 8 meses | Tempo de contribuição 30 anos e 8 meses
Idade 52 anos e 8 meses | Tempo de contribuição 31 anos e 8 meses

em março de 2017

Para homens
Idade 59 anos e 7 meses | Tempo de contribuição 34 anos e 7 meses
Idade 58 anos e 7 meses | Tempo de contribuição 35 anos e 7 meses
Idade 57 anos e 7 meses | Tempo de contribuição 36 anos e 7 meses

Para mulheres
Idade 54 anos e 7 meses | Tempo de contribuição 29 anos e 7 meses
Idade 53 anos e 7 meses | Tempo de contribuição 30 anos e 7 meses
Idade 52 anos e 7 meses | Tempo de contribuição 31 anos e 7 meses

em abril de 2017

Para homens
Idade 59 anos e 6 meses | Tempo de contribuição 34 anos e 6 meses
Idade 58 anos e 6 meses | Tempo de contribuição 35 anos e 6 meses
Idade 57 anos e 6 meses | Tempo de contribuição 36 anos e 6 meses

Para mulheres
Idade 54 anos e 6 meses | Tempo de contribuição 29 anos e 6 meses
Idade 53 anos e 6 meses | Tempo de contribuição 30 anos e 6 meses
Idade 52 anos e 6 meses | Tempo de contribuição 31 anos e 6 meses

em maio de 2017

Para homens
Idade 59 anos e 5 meses | Tempo de contribuição 34 anos e 5 meses
Idade 58 anos e 5 meses | Tempo de contribuição 35 anos e 5 meses
Idade 57 anos e 5 meses | Tempo de contribuição 36 anos e 5 meses

Para mulheres
Idade 54 anos e 4 meses | Tempo de contribuição 29 anos e 5 meses
Idade 53 anos e 4 meses | Tempo de contribuição 30 anos e 5 meses
Idade 52 anos e 4 meses | Tempo de contribuição 31 anos e 5 meses

em junho de 2017

Para homens
Idade 59 anos e 4 meses | Tempo de contribuição 34 anos e 4 meses
Idade 58 anos e 4 meses | Tempo de contribuição 35 anos e 4 meses
Idade 57 anos e 4 meses | Tempo de contribuição 36 anos e 4 meses

Para mulheres
Idade 54 anos e 4 meses | Tempo de contribuição 29 anos e 4 meses
Idade 53 anos e 4 meses | Tempo de contribuição 30 anos e 4 meses
Idade 52 anos e 4 meses | Tempo de contribuição 31 anos e 4 meses

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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE APOSENTADORIA

1- Ainda existe tempo mínimo de contribuição?

Sim. Para se aposentar por tempo de contribuição, são necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Por idade, o tempo mínimo é de 15 anos

2- Como receber benefício integral?

Pela nova fórmula, até o final de 2018 a soma da idade com os anos de contribuição deve ser 85 (mulheres) e 95 (homens)

3- E se já contribuí por 30 anos, mas minha idade não é suficiente?

Se não quiser esperar, pode escolher o fator previdenciário

4- O que é fator previdenciário?

Um índice, recalculado todo ano, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo. Pela tabela atual, por exemplo, um homem de 59 anos e 35 anos de contribuição teria o benefício multiplicado por 0,815. Se esperar mais um ano, terá o benefício integral

5- Há casos em que o fator previdenciário é melhor que a nova fórmula?

Sim. Por exemplo, pela tabela de 2015, podem ganhar benefício maior que o integral um trabalhador de 60 anos que contribuiu por 41 anos, ou um de 65 que contribuiu por 34

6- Se o fator previdenciário for vantajoso, posso optar por ele?

Sim. Vale sempre a fórmula mais vantajosa ao trabalhador

7- Qual o benefício integral?

É a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 94, corrigidos pelo INPC, limitada ao teto do INSS, de R$ 4.663,75

8- Como se aposentar por idade?

Se tiver no mínimo 15 anos de contribuição, a mulher pode se aposentar aos 60 anos e o homem, aos 65. O valor do benefício aumenta com o número de anos de contribuição

9- Como saber qual a fórmula mais vantajosa?

Se não tiver o tempo mínimo de contribuição, a única opção é a aposentadoria por idade.

Se tiver o tempo mínimo de contribuição, consulte primeiro a tabela do fator previdenciário (guiagoverno.com/tabela-pratica-do-fator-previdenciario-2015/).

Se o índice for superior a 1, essa é a fórmula mais vantajosa. Se for inferior a 1 e você cumprir as condições da fórmula 85/95, opte por ela

10- Se já me aposentei pelo fator previdenciário, posso mudar para o 85/95?

Não


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