Folha de S. Paulo


eSocial passa a calcular verbas rescisórias de empregado doméstico

Desde a última sexta-feira (16) o eSocial passou a calcular as principais verbas rescisórias devidas a empregados domésticos.

Para usar a ferramenta, o empregador deve informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado.

A partir das informações que foram enviadas à plataforma, o sistema calcula o valor devido de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.

Quando houver, o empregador deve informar também valores relativos a horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão, entre outros.

A Receita informa que, nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, não são necessários cálculos rescisórios.

Lançado em 2015, o eSocial é uma plataforma que reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.

Se o eSocial não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total.

Gastos com empregados domésticos

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