Folha de S. Paulo


Lei que modifica o Orçamento de 2016 entra em vigor

O presidente interino, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), sancionou nesta sexta-feira (2) lei que altera a forma como o governo pode modificar o orçamento deste ano através de créditos suplementares (autorização para aumentar uma despesa já prevista).

Pela nova lei, o Congresso deu ao governo um limite de 20% de reforço de recursos em cada item do orçamento. Antes o limite era de 10%. Já em relação a obra do PAC, cujo limite era de 30%, haverá uma redução para 20%.

A lei foi enviada ao Congresso em 19 de abril de 2016, ainda no período da ex-presidente Dilma Rousseff. A justificativa da medida, apresentada pelo ex-ministro do Planejamento Valdir Simão, era facilitar a movimentação de recursos para os gestores dos ministérios. Segundo o texto da justificativa, eles teriam flexibilidade para mexer em cerca de R$ 150 milhões, o que é uma fração ínfima do orçamento federal. As emendas parlamentares não podiam ser alteradas.

O texto da lei é explicito em informar que os acréscimos só podem ser feitos com cortes de recursos de outras áreas e observada a "obtenção da meta de superávit primário" e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Apesar do texto escrever a palavra superávit primário, o orçamento aprovado em janeiro de 2016 já previa déficit primário.

No processo de impeachment, a ex-presidente Dilma Rousseff foi acusada de abrir crédito suplementar em 2015 por decreto aumentando despesas num período em que o governo já admitia oficialmente que não cumpriria a meta de superávit do ano, o que era vedado pela lei da época e não se alterou com a atual. O Congresso considerou que essa conduta não era permitida à presidente, que só poderia aumentar as despesas com autorização do parlamento.

Se a lei sancionada hoje estivesse em vigor em 2015, os parlamentares poderiam manter o mesmo entendimento sobre os atos da presidente que motivaram o impeachment.

A defesa da ex-presidente alegou que os créditos não aumentavam o gasto real, portanto não afetando a meta de superavit, porque eram apenas uma autorização para o gestor iniciar o gasto que estaria bloqueado formalmente pelo chamado contingenciamento de despesas —quando o governo limita o pagamento das despesas previstas no orçamento para cumprir a meta fiscal.

Além disso, a defesa também alegou que a presidente foi autorizada por vários pareceres jurídicos de que o ato era legal. As alegações da defesa não foram aceitas pelos parlamentares e a presidente foi cassada.


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