Folha de S. Paulo


'Sem ajuste na Previdência, solução é elevar imposto', afirma secretário

Alan Marques/ Folhapress
BRASÍLIA, DF, BRASIL, 11.08.2016. O secretário da Previdência, Marcelo Abi-Ramia Caetano, posa para fotos em seu gabinete. Caetano deu entrevista exclusiva para a Folha sobre o sistema previdenciário.(FOTO Alan Marques/ Folhapress)
O secretário da Previdência, Marcelo Caetano

O rápido e acentuado envelhecimento da população –mais acelerado que o enfrentado por países ricos– requer que o Brasil aprove uma reforma da Previdência por uma "questão matemática, e não ideológica", diz Marcelo Caetano, 46, secretário de Previdência Social do governo interino de Michel Temer.

No diagnóstico do secretário, sem mudanças nas regras de aposentadoria, restam duas alternativas: aumento de impostos ou corte de despesas em outros setores, como saúde e educação.

"O nível de gasto vai subir muito e terá de ser ajustado de alguma maneira. Se não fizer ajuste na Previdência, ou aumenta a carga tributária ou sacrifica gastos em outras áreas", afirma.

Segundo ele, hoje o país tem uma relação de 1 idoso para cada 10 pessoas entre 15 e 64 anos. Em 2060, será de 2 para 5. "A discussão hoje da reforma é diferente de uma discussão que existia há 20 ou mesmo dez anos."

Caetano aponta como um dos "nortes" na discussão da Previdência a convergência de regimes–reduzindo diferenças entre homens e mulheres, trabalhadores do setor privado e funcionalismo, sistema urbano e rural.

Ele acrescenta que três pilares devem ser considerados no debate: a regra de acesso à aposentadoria, a fórmula de cálculo dos benefícios e a forma de correção dos valores pagos ao longo do tempo.



Folha - O foco da reforma da Previdência é a convergência dos sistemas de aposentadoria? O governo não vai enfrentar muitos focos de resistência ao mesmo tempo?

Marcelo Caetano - Um dos nortes de uma reforma da Previdência é a sustentabilidade do regime. Previdência é uma relação de muito longo prazo. Precisamos de um regime que permita pagar os benefícios de quem está hoje no mercado e de quem ainda nem nasceu. Se somarmos tempo de contribuição e de benefício, será uma relação de 60 anos das pessoas com o sistema previdenciário.

Um outro ponto são as diferenças entre os regimes. Pode ser um eventual norte uma perspectiva de convergência, o que não significa que você vai equalizar todo mundo. Mas ter regras mais horizontais, mais parecidas, mais equivalentes entre os diversos grupos. O que vai ser proposto e, principalmente, o que vai ser aprovado são uma mistura de decisão política com embasamento técnico. Há questões políticas em qualquer reforma.

Mas precisamos ter consciência e ter uma discussão ampla a respeito. Passamos por um processo de envelhecimento muito acentuado e muito rápido. Hoje temos 11 idosos (65 anos) para cada 100 pessoas com 15 a 64 anos. Em 2060, essa relação será de 44 para cada 100. Estamos saindo da relação de 1 para 10 para uma de 2 para 5.

Qual a consequência disso?

Somente no caso do INSS [previdência do setor privado], passaremos de uma despesa que hoje gira em torno de 8% do PIB para algo entre 17% e 18% em 2060. O nível de gasto vai subir muito e terá de ser ajustado. Se não fizer ajuste na Previdência, ou aumenta a carga tributária ou sacrifica gastos em outras áreas. É uma questão matemática, e não ideológica.

O processo de envelhecimento no país é acelerado e vai ficar muito acelerado a partir da próxima década. Na metade da década passada, nossa taxa de fecundidade caiu aquém da reposição. As gerações atuais nem sequer estão se repondo. A expectativa é que venha a convergir para um filho e meio por mulher daqui algum tempo.

No início da próxima década, vão entrar no mercado de trabalho aquelas pessoas que nasceram numa situação em que os filhos não repõem os pais. A velocidade de envelhecimento dos países ricos foi outra. O tempo que levaram foi muito mais longo que o que vamos levar. E somos um país de renda média, não de renda elevada.

Essa velocidade surpreendeu?

Foi muito rápido. Uma coisa era se discutir reforma um tempo atrás, só que o tempo foi passando. A discussão hoje é diferente de uma discussão que existia 20 ou mesmo dez anos atrás. A necessidade de financiamento da Previdência [deficit] está aí. Tem influência do ciclo econômico [recessão], mas há questões estruturais. O INSS, em 2015, teve necessidade de financiamento de R$ 85 bilhões. Neste ano será bem maior [próximo de R$ 150 bilhões].

A maior parte do deficit não está na Previdência rural? A urbana não se sustenta?

Essa separação pode trazer alguma informação a respeito de quais são os grupos que recebem mais ou menos, mas, bem ou mal, o benefício tem de ser pago a todos. Mesmo do ponto de vista urbano temos de levar em conta as perspectivas para frente. E a questão de envelhecimento populacional vai afetar. O que ocorre é que, hoje, o superavit ou o deficit da questão urbana fica definido por uma questão de ciclo econômico. Mas, quando fazemos análise previdenciária, temos de analisar uma questão estrutural mais que conjuntural. Existe a ideia geral de convergência [urbana e rural]. Agora, quais serão as especificidades, se converge mais, converge menos, terá de ter um diálogo maior antes.

O governo pretende criar uma idade mínima para as aposentadorias do INSS, mas isso não forçará que trabalhadores mais velhos, com dificuldade de permanecer no mercado, sejam obrigados a trabalhar por mais dez, 15 anos. Não cria outra distorção?

Temos que separar a questão da Previdência da do mercado de trabalho. Uma forma de analisar essa questão é fazer comparação com o resto do mundo. A aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição não é uma exclusividade nossa. Existe um outro conjunto de países que permitem isso, mas é algo que não é muito comum. Os países que adotam isso são, basicamente, árabes e do Oriente Médio. Na América Latina, só o Equador adota. Quando estamos falando de idade mínima, não são só os países ricos que adotam. É também uma realidade dos vizinhos latino-americanos.

Há a ideia de estabelecer uma idade mínima de 65 anos, com regra de transição para quem tem mais de 50 anos. Qual o argumento técnico para essa linha de corte?

Quando se faz regra de transição, adota-se alguns critérios ou combinação: a idade das pessoas, quando ingressaram no mercado de trabalho e o tempo de contribuição. Com um corte etário, se existe essa perspectiva, você está automaticamente definindo um prazo de transição. Assim, se você estabelece esses números [idade mínima de 65 anos para quem tem até 50 anos], define que o prazo de transição é de 15 anos. Do ponto de vista técnico, dá para combinar idade e as outras variáveis.

Será criado algum mecanismo que se adapte à evolução demográfica?

Alguns países têm feito isso. Não estamos dizendo que vamos propor isso, mas não seria uma inovação brasileira estabelecer uma idade que pode ficar sendo ajustada de acordo com a evolução demográfica do país.

O governo também quer alterar a fórmula de cálculo da aposentadoria que hoje compreende as 80% maiores contribuições desde 1994. Qual o efeito disso?

Uma reforma da Previdência tem pelo menos três pilares: a regra de acesso à aposentadoria, a fórmula de cálculo e a forma como o benefício é corrigido ao longo do tempo. Temos de pensar em um equilíbrio entre esses três pontos, pensar em um conjunto harmonioso.

Ao calibrar a fórmula de cálculo, pode ser menos duro na mudança na regra de acesso e vice-versa?

É preciso pensar na calibragem dos três. Não existe uma resposta única.

Se a reforma não avançar, há espaço para fazer mudanças que não dependam de alterar a Constituição?

Existe um conjunto de coisas. Tem a questão do auxílio-doença [medida já anunciada], de ampliar a Previdência complementar de servidores públicos [o fundo de Previdência complementar pode ser estendido aos Estados], são pontos na direção de maior sustentabilidade. Não quer dizer que, se não fizer emenda constitucional, não pode avançar em nada. Mas reconhecemos que, se quiser ter reforma mais ampla, exige emenda constitucional. O que depende da Constituição, basicamente, são as regras de acesso [como idade mínima] e de correção dos benefícios. Para servidor público, tem muita coisa constitucional. Agora, há ajustes de ordem legal que não dependem de mudar a Constituição, como a fórmula de cálculo e a pensão por morte.


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