O decreto que estabelece estado de calamidade pública no Estado do Rio apresenta argumentos incomuns para decisões do gênero, sempre atreladas a grandes desastres. A legalidade desta medida provoca discordâncias entre especialistas em direito constitucional.
Para o advogado, Marcus Vinícius Gonçalves, professor da escola de direito Insper, a situação financeira do Estado do Rio não serve como justificativa legal para um decreto de calamidade pública.
Ele ressalta que a "situação anormal" mencionada na Constituição para justificar casos do gênero não se aplicaria aos argumentos apresentados pelo governo do Rio. "O decreto aponta a Olimpíada como razão. É um absurdo", disse Gonçalves.
O professor de direito constitucional da PUC-SP Roberto Dias classificou o decreto como ilegal. Ponderou que a Constituição descreve como calamidade pública apenas situações decorrentes de desastres naturais.
"O argumento do governo é que há um problema financeiro. Essa fundamentação não caracteriza calamidade pública."
Professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas, Gustavo Schmidt considerou "inusitado" o decreto.
"Não me lembro de um precedente como esse", disse o advogado, que considerou válida a argumentação do Estado.
"Esse decreto indica a eminência da calamidade pública, que diz respeito a uma situação de descontrole total que impacta na vida da sociedade como um todo. O Estado não poderia esperar a situação se agravar mais para tomar uma atitude."
Em nota, o presidente da FGV, Carlos Ivan Simonsen Leal, considerou a medida "exemplar e corajosa".