Folha de S. Paulo


Veto ao WhatsApp gerou 'caos social', diz desembargador que liberou app

Em sua decisão de determinar o desbloqueio do WhatsApp no Brasil, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, diz que a proibição do app no Brasil gerou "caos social em todo o território" e aventou a possibilidade de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir sobre a questão.

"A suspensão dos serviços do WhatsApp já dura 24 horas e certo é também que gerou caos social em todo o território, com dificuldade de desenvolvimento de atividades laborativas, lazer, família etc."

No texto, Lima tende mais à argumentação do WhatsApp, que diz não conseguir, tecnicamente, fornecer os dados pedidos pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE) –como o app não divulgou informações sobre conversas trocadas por supostos membros de uma quadrilha de tráfico de drogas que atua na cidade, Montalvão determinou o bloqueio da ferramenta por 72 horas.

"O fato é que não há condições de afirmar, pelo menos por enquanto, que as informações poderiam ser fornecidas pelo WhatsApp ou que estas podem ser desencriptadas para servir à Justiça".

A decisão de Lima também traz à tona também alguns detalhes sobre o caso que ainda não estavam muito claros, porque o processo corre em segredo de Justiça.

Não se tinha certeza, por exemplo, sobre os pedidos exatos de Montalvão. Ele quer acesso "irrestrito" a conversas de texto, fotos, vídeos, conversas de voz e agenda de contatos de 36 usuários do WhatsApp. Fundamenta-se em artigos do Marco Civil da Internet que determinam que os prestadores de serviços guardem dados sobre os usuários e os encaminhem à Justiça em caso de crimes.

Para o advogado Francisco Carvalho de Brito Cruz, diretor do centro de pesquisas InternetLab, a legislação brasileira determina que as empresas guardem os dados de acesso, e não o conteúdo publicado pelos usuários.

Lima diz que essa questão pode ser resolvida pelo STF, que "normatizaria os serviços de redes sociais em todo o território".

Ao mesmo tempo, o desembargador demonstrou entender as motivações de Montalvão, de primeira instância, e do colega Cezário Siqueira Neto, desembargador plantonista do tribunal que manteve a proibição durante a madrugada.

Para ele, é certo que, ao determinar que o app ficasse fora do ar, a Justiça estava buscando "o bem comum".

O WhatsApp voltou ao na tarde desta terça-feira (3), após pouco mais de 24 horas fora do ar, em razão da decisão de Lima. As operadoras Tim, Oi, Claro, Vivo e Netxtel, que receberam a obrigação de tirar o aplicativo do ar, foram gradativamente restaurando o acesso.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou nesta terça uma reclamação disciplinar contra o juiz Marcel Maia Montalvão, responsável pelo bloqueio do aplicativo, para apurar uma possível prática de falta funcional.

De acordo com o órgão, o juiz tem prazo de 15 dias para prestar informações acerca do ocorrido.

ENTENDA

O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.

As cinco operadoras —TIM, Oi, Vivo, Claro e Nextel— decidiram acatar a decisão judicial. Em caso de descumprimento, estariam sujeitas a multa diária de R$ 500 mil.

Para o presidente da Anatel, João Rezende, o bloqueio do Whatsapp foi uma "decisão desproporcional porque acaba punindo todos os usuários".

Para ele, o "WhatsApp deve cumprir as determinações judiciais dentro das condições técnicas que ele tem. Mas, evidentemente, o bloqueio não é a solução".

Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp funciona com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante complicado para as teles, que podem ser punidas caso não consigam implementar o bloqueio plenamente.

Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o bloqueio intencionalmente. O aplicativo teria mudado rapidamente os registros para dificultar o bloqueio.

A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP, em espanhol) expressou consternação pelo que classificou de "medida extrema" sobre a ação que bloqueou o WhatsApp.

Para o presidente da SIP, Claudio Paolillo, a "ordem judicial é um ação discriminatória e desproporcional contra uma ferramenta digital que, apesar de alguns a utilizarem para praticar delitos, em geral, serve para o benefício da comunicação de milhões de pessoas".

HISTÓRICO

Em dezembro, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.

O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.

Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia.

A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.


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