Folha de S. Paulo


Declaração retificadora do Imposto de Renda já pode ser enviada

Editoria de arte/Folhapress
Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016

Desde esta segunda (2), o contribuinte que entregou a declaração do IR de 2016 já pode fazer a retificação.

Para realizar o procedimento, entre na ficha Identificação do Contribuinte, marque "declaração retificadora" e dê o número do recibo de entrega deste ano.

Segundo a Receita, até sexta-feira (29), mais de 716 mil contribuintes já estavam na malha fina devido a "pendências". Essa informação só estará disponível para o contribuinte a partir do próximo dia 15 (veja como checar o status de sua declaração em folha.com/no1761820).

Se houver erro apontado, ele pode ser corrigido por meio da declaração retificadora. Caso contrário, o contribuinte poderá agendar uma data para levar documentação à Receita e esclarecer eventuais dúvidas.

Quem ainda não prestou contas ao fisco também já pode fazê-lo, mas deve pagar multa –o valor mínimo é de R$ 165,74, inclusive para quem é isento. A multa máxima é de 20%.

Após enviar a declaração, o contribuinte terá de imprimir o Darf para pagá-la.

Para quem quiser começar a preparar a declaração de 2017, a Receita já disponibilizou o rascunho do IR do próximo ano.

Trata-se de aplicativo que permite preencher algumas informações que comporão a declaração do IR do exercício 2017, referentes aos rendimentos de 2016.

-

COMO SAIR DA MALHA FINA

1 Verifique se você caiu na malha fina

Acesse extrato da declaração no site da Receita (acesse a página de orientações em is.gd/9MogMU)

2 O que a Receita diz?

Leia a pendência e as seções "O que verificar?" e "O que fazer?" apresentadas

3 Está errado, e agora?

Corrija por meio da declaração retificadora

4 Minha declaração não tem erro

Separe documentos que comprovem as despesas e agende uma data para ir à Receita

5 Não enviei a declaração no prazo. O que faço?

Envie a declaração, mas há multa mínima de R$ 165,74


Endereço da página: