Folha de S. Paulo


Receita eleva IOF na compra de moeda estrangeira de 0,38% para 1,1%

A Receita Federal elevará, a partir desta terça-feira (3), o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na compra de moeda estrangeira em espécie de 0,38% para 1,1%. As outras formas de aquisição, como operações no cartão de crédito e pré-pago, permanecem com alíquota de 6,38%.

Fernando Mombelli, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, afirmou que as operações realizadas nesta segunda-feira (2) ainda contam com IOF menor. Ou seja, hoje é o último dia para fazer a operação com o tributo menor.

O governo estima uma arrecadação anual de R$ 2,377 bilhões com a medida, que vai ajudar a compensar parte do "pacote de bondades" anunciado neste domingo (1º) pela presidente Dilma Rousseff.

O aumento é parte do decreto nº 8731, publicado nesta segunda-feira (2) no Diário Oficial da União, que traz ainda outras medidas tributárias.

CUSTOS AO LEVAR DINHEIRO PARA O EXTERIOR -

Mombelli afirmou que a medida teve como objetivo diminuir a diferença de tributação em relação ao outros instrumentos equivalentes nessas operações com dólar, que são cartão de crédito, débito ou pré-pago.

Ele não explicou, no entanto, porque como foi escolhida a alíquota de 1,1%, ainda bem menor que os 6,38%. Afirmou apenas que essas outras modalidades são muito mais seguras, então não havia necessidade de se igualar o tributo.

A Receita também negou várias vezes que a medida tenha como objetivo apenas gerar mais arrecadação para cobrir, por exemplo, o reajuste do Bolsa-Família. Somente em 2016, o governo deve arrecadar, R$ 1,4 bilhão com o IOF câmbio.

"O aumento de arrecadação pode vir a suportar outros encargos, mas não há vinculação expressa. O IOF não tem vinculação específica. O IOF câmbio tem objetivo regulatório e não arrecadatório", disse.

DEBÊNTURES

O decreto também trata de operações com debêntures vendidas por instituições financeiras, emitidas por empresa do mesmo grupo econômico, que seguirão agora a mesma regra de tributação que já se aplica a CDBs e títulos públicos. Ou seja, nas transações inferiores a 30 dias, haverá incidência de IOF de 1% ao dia.

A Receita diz que os bancos estavam usando esse tipo de título para driblar a tributação, vendendo uma debênture de uma empresa de leasing do mesmo grupo econômico, por exemplo.

"Atualmente, em razão da incidência de alíquota zero de IOF, verificou-se que as instituições financeiras aumentaram consideravelmente essas operações de captação em detrimento das demais", diz a Receita Federal em nota.

A medida pode gerar arrecadação de R$ 146,48 milhões em 2016 e R$ 156,28 milhões em 2017, segundo estimativa do órgão.


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