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Veja mais respostas a dúvidas de leitores sobre o Imposto de Renda

Editoria de arte/Folhapress
Imposto de Renda 2016 | IR-2016 | IR2016

A Folha oferece serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR 2016 -referente a rendimentos de 2015. O serviço será publicado até 29 de abril, último dia para o envio da declaração à Receita. As respostas, dadas pelos consultores da IOB/Sage, serão publicadas no caderno Mercado, de terça-feira a sábado, e compiladas nesta página.

Foram respondidas 165 perguntas. As novas perguntas e respostas são adicionadas ao pé da página.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.

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165 - Meu pai fez um VGBL e indicou eu e meu irmão como beneficiários. Ele morreu em 2015 e o valor foi transferido para nossas contas. Como declaramos? (A.E.B.).

Se a opção de tributação foi pela tabela regressiva, informe na linha 12 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Se foi pela tabela progressiva, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. VGBL não entra no inventário.

166 - Tenho rendimentos mensais de pessoas físicas sem identificação. Usei os valores para comprar imóveis? Como declaro? (L.C.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, na aba Rendimentos do trabalho não assalariado, os valores mensais. Não é preciso informar o CPF dos clientes (exceto para médicos, dentistas, advogados, fonoaudiólogos, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais). Informe os imóveis na ficha Bens e direitos, pelos códigos respectivos. Nos campos de 2015, indique os valores pagos até essa data.

167 - Em 2014, emprestei R$ 180 mil para meu filho comprar apartamento. Ele não está em condições de pagar. Posso doar o valor? (M.I.B.B.).

Sim. Na ficha Bens e direitos (código 51), onde estava declarado o empréstimo, informe que houve o perdão da dívida (não preencha o campo de 2015). Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe os R$ 180 mil.

168 - Minha mulher e eu declaramos em separado. Na dela, informamos a receita de aluguel (R$ 1.418). Recebo VGBL. Posso dividir o valor nas duas declarações? (P.J.S.).

Não, pois rendimentos de VGBL ou PGBL não podem ser divididos.

169 - Pago faculdade, convênio médico e material escolar para minha sobrinha, de 19 anos, pois seus pais não têm renda. Posso deduzir esses gastos? (A.M.D.B.).

Não, por falta de previsão legal.

170 - Como declaro títulos de capitalização? (J.L.V.P.).

Informe no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 45). O valor aplicado é informado no campo de 2015.

171 - Meu pai morreu em 2014 e fiz a declaração. Em 2015, foi feito inventário com liberação de 70% dos bens, ficando 30% a ser resolvido. Devo declarar como espólio? (D.C.V.).

Sim. Enquanto não houver a decisão judicial da partilha, faça a declaração de espólio dele como intermediária.

172 - Meu filho tem 28 anos e em 2015 não trabalhou (problemas de depressão e alcoolismo). Posso colocá-lo como dependente? (S.Z.).

Você só poderá declará-lo como dependente se ele for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho (código 23). Caso contrário, não.

173 - Preciso retificar a declaração de 2015. Entrei no programa, fiz os ajustes e indiquei Retificadora. Ao enviar, gera erro de versão. O que faço? (M.G.N.).

Baixe a versão atual para a declaração de 2015, que não é a mesma em que você fez a declaração original. Faça uma cópia de segurança da declaração que foi entregue e restaure nessa nova versão. Altere os dados, grave e transmita como Retificadora.

174 - Faço declaração em conjunto. Em dezembro, minha mulher e seu irmão herdaram apartamento e o venderam. Como declaram? (L.F.).

Cada um deve apurar o ganho de capital de sua parte no imóvel, preenchendo o programa GCap2015 e importando as informações para as declarações (no seu caso, a sua, pois é em conjunto). Informam o valor recebido na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos, cada um informa, no campo Discriminação (código 11) que se trata de herança, a data da partilha e os valores da venda. Não preenchem os campos de 2014 e de 2015.

175 - Em 2015, comprei terreno e iniciei a construção de casa. Como declaro? (H.S.).

Na ficha Bens e direitos, informe o terreno (código 13) no campo Discriminação e o valor pago no campo de 2015. Abra novo item (código 16) e informe a construção no campo Discriminação. Preencha o campo de 2015 com os valores gastos até essa data.

176 - Com informo aluguel de imóvel recebido de pessoa jurídica? (R.M.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

177 - Na ficha Bens e direitos tenho de repetir os bens ou apenas os comprados ou modificados em 2015? (R.O.B.).

Informe todos os seus bens e direitos, inclusive os já declarados em 2015.

178 - Minha mãe ficou internada em clínica de repouso e paguei R$ 3.800 por mês. Posso deduzir o pagamento? (A.F.).

Despesas de internação em casa de repouso são dedutíveis apenas se o estabelecimento se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes. Além disso, sua mãe tem de ser sua dependente. Se não preencher esses dois requisitos, a despesa não é dedutível.

179 - Tive veículo de transporte escolar roubado em 2015 e comprei outro com empréstimo pessoal de minha irmã (R$ 10 mil), um amigo (R$ 10 mil), minha mulher (R$ 10 mil) e com o ressarcimento do seguro (R$ 20 mil). Como declaro? (E.R.).

Informe na ficha Dívida e ônus reais (código 14) o valor devido para sua irmã e seu amigo e preencha os campos de 2015 com os saldos devedores. Na ficha Bens e direitos do veículo roubado, relate o fato e não preencha o campo de 2015. Em outro código, inclua o novo veículo. Não preencha o campo de 2014; no de 2015, informe os R$ 50 mil pagos pelo novo veículo.

180 - Sou titular de plano de saúde com mulher e dois filhos como dependentes. Ela declara em separado e eles já não são mais meus dependentes no IR. Podemos usar, cada um, essa despesa? (A.M.).

Sim. Cada um declara a sua parte no plano de saúde na ficha Pagamentos efetuados (código 26).

181 - Eu e minha mulher, casados em comunhão de bens, fazemos declarações em separado. Sou portador de moléstia grave. Se declararmos em conjunto, ela pode beneficiar-se de minhas deduções com despesas médicas e com previdência privada? (J.P.H.A.F.).

Sim, mas há condições. Faça a declaração em conjunto e informe seus rendimentos isentos (aposentadoria) na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, na aba Dependente. O gasto médico é lançado na ficha Pagamentos efetuados, pelo respectivo código. No caso da previdência privada, é preciso que você seja contribuinte da Previdência Social para poder deduzir (se não for, a dedução é proibida). A forma de declarar depende de ser PGBL (Pagamentos efetuados, código 36) ou VGBL (Bens e direitos, código 97).

182 - Tenho 72 anos e tive AVC. Declaro os bens comuns em minha declaração. Posso transferi-los para a da minha mulher? Ela pode lançar minhas despesas de plano de saúde? Posso informar meus rendimentos de R$ 19.838,32 como isentos? (W.A.T.).

Se vocês fizerem declarações em separado, sua mulher pode informar os bens comuns do casal na ficha Bens e direitos da declaração dela. Relacione todos os bens e preencha os campos de 2014 e de 2015. Seus gastos médicos são informados só na sua declaração. Sim, seu rendimento de aposentadoria pode ser informado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

183 - Tive bloqueio de R$ 29.642 na poupança, por execução fiscal da Receita (débito de IR) em maio de 2015. Como declaro? (V.A.J.).

Continue informando a poupança na ficha Bens e direitos (código 41) enquanto não for solucionada a pendência com o fisco. No campo Discriminação, informe o ocorrido; no campo de 2015, indique o saldo nessa data.

184 - Fiz cirurgia paga pela minha mãe. Posso informar o pagamento na minha declaração? (C.L.).

Sim. Informe na ficha Pagamentos efetuados, pelo código 10 ou 21.

185 - Paguei clínica dentária. Uso o CNPJ ou o CPF? (A.G.).

Depende se você contratou a clínica ou o dentista. Verifique isso no recibo ou na nota fiscal. Na ficha Pagamentos efetuados, use código 11 ou 21. Informe nome/razão social, CPF/CNPJ e o valor pago.

186 - Minha mãe recebeu R$ 80 mil. Paguei R$ 95 mil de despesas de cirurgia, médicos e hospital para ela. Ela pode ser minha dependente? Posso deduzir esse gasto? (J.P.S.C.).

Não, pois ela recebeu mais de R$ 22.499,13. Você não não pode informar essa despesa.

187 - Minha filha é dependente, com invalidez e recebe benefício do INSS. Tenho de informar esse valor? (E.S.V.).

Sim. Informe na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o nome e o CPF dela, a fonte pagadora e o valor recebido no ano.

188 - Em novembro de 2015, vendi casa por R$ 70 mil e paguei R$ 4.758 de IR sobre ganho de capital. Em fevereiro de 2016, comprei apartamento por R$ 180 mil. Como faço para recuperar o valor? (A.C.J.V.).

Retifique o cálculo do GCap2015 e informe que usou o valor da venda para comprar outro imóvel em 180 dias. Faça um pedido eletrônico de restituição (Per/Dcomp) pelo programa no site da Receita.

189 - Em 2014, paguei GPS referente a atrasados de 1981 a 1984 para completar tempo de aposentadoria. Posso retificar o IR de 2015 para informar esses valores? (M.C.R.C.).

Sim, desde que tenha usado o modelo completo. Deduza apenas as contribuições, sem os acréscimos.

190 - Eu e minha mulher declaramos em separado. Ela fez cirurgia. A nota foi emitida em meu nome, com o CPF dela. Como declaramos? (L.R.L.).

Informe a despesa na ficha Pagamentos efetuados (código 21) da declaração dela.

191 - Somos sócios de empresa familiar, em que todos têm cargo de diretores e outras fontes de renda. A empresa paga plano de saúde para todos, mas os diretores não têm participação direta no pagamento dessa despesa, que reduz o lucro e o resultado dos negócios. Podemos deduzir os pagamentos? (E.M.S.B.).

Não, pois esses gastos são da pessoa jurídica, e não da pessoa física.

192 - Comprei e vendi carro em 2015. Como fica o campo de 2015? (N.J.F.).

Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), informe os dados da compra e da venda (marca, modelo, chapa, nomes, CPF/CNPJ, valores etc.). Deixe em branco o campo de 2015.

193 - Tenho 67 anos e recebo de duas fontes a parcela isenta de R$ 24.403,11. Para a segunda fonte, somei R$ 22.499,13 ao total dos rendimentos e lancei na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular. Também somei R$ 1.903,98 ao valor do 13º e declarei o total no campo 13º salário. Está correto? (C.P.).

Em parte. Está correto lançar R$ 22.499,13 na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ. Os R$ 1.903,98 devem ser informados na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

194 - Comprei carro por R$ 50 mil em 2013, com entrada de R$ 30 mil e 36 parcelas. Para vendê-lo em 2015, quitei a dívida. Como declaro? (R.R.).

Na ficha Bens e direitos (código 21) informe nome e CPF/CNPJ do comprador, a data e o valor da venda. Mantenha o valor do campo de 2014 e deixe em branco o de 2015.

195 - Quando a soma dos bens e direitos supera R$ 1 milhão, o programa emite um alerta. O que isso acarreta? (C.A.B.).

É apenas um aviso para o contribuinte ver se não informou valores errados. Se o contribuinte/casal tiver renda para comprovar o patrimônio, não há problema.

196 - Sou aposentado, continuo trabalhando e recebo mensalmente o FGTS pela Caixa. Como declaro? (J.B.S.F.).

Informe na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Se o dinheiro estiver aplicado, é preciso indicar na ficha Bens e direitos, pelo código respectivo.

197 - Emprestei R$ 20 mil para minha neta comprar carro. Ela nunca declarou e sua renda foi de R$ 12 mil em 2015. Ela tem de declarar? (O.I.).

Apenas pelo carro e pela renda, não. Você informa o empréstimo na ficha Bens e direitos (código 51) e indica o valor no campo de 2015.

198 - Minha mulher tinha carro que constava como bem de partilha, com sua irmã. Houve perda total, com indenização pela seguradora. Como declaramos? (L.C.R.B.).

Na ficha Bens e direitos, onde o carro já estava declarado, informe o ocorrido, a data e o valor da indenização proporcional da sua mulher. Não preencha o campo de 2015. Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 02), informe (se positivo) o valor da indenização menos o de compra declarado na ficha Bens e direitos.

199 - Meu pai tem renda tributável e não tributável, por ter mais de 65 anos. Pago o convênio médico dele, para ser meu dependente. Como informo a renda dele? (E.A.F.).

Dependendo da renda tributável dele e das deduções (dependência e convênio), pode ser que não seja vantagem ele ser seu dependente. Se for vantagem, informe os rendimentos isentos de aposentadoria na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Os tributáveis vão na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ, na aba Dependentes.

200 - Meu pai morreu em maio de 2015. No inventário, constam quatro imóveis para três filhos. Um imóvel teve pendência, só resolvida em 2016. Faço a declaração normal ou a final de espólio? (C.L.).

Se a decisão judicial da partilha transitou em julgado até fevereiro de 2016, ou seja, houve a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, entregue até sexta-feira (dia 29) a declaração final de espólio. Se a decisão saiu após fevereiro, entregue a declaração intermediária até sexta-feira e a final de espólio em abril de 2017.

201 - Meu pai é meu dependente. A renda dele supera o limite de isenção. Paguei R$ 10 mil de convênio médico para ele. Como declaro? (S.T.M.L.).

Como a renda dele superou R$ 22.499,13, ele não pode ser seu dependente. Você também não pode informar a despesa médica dele na sua declaração.

202 - Pago faculdade para minha sobrinha. Posso abater esse valor? Se não, como informo? (R.J.).

Esses gastos não são dedutíveis porque sua sobrinha não é sua dependente. Informe na ficha Doações efetuadas (código 80) o nome e o CPF dela e o valor gasto no ano com a faculdade.

203 - Tive renda tributável em torno de R$ 26 mil. Posso ser dependente da minha mulher, que ganha mais que eu? (P.Y.).

Pode, mas verifique se isso é vantajoso. Pela sua renda, talvez seja mais vantagem fazer duas declarações. Somente compensa ser dependente se as deduções correspondentes à dependência forem superiores a sua renda (o que não deve ser o caso).

204 - Herdei imóvel. No IR do meu pai, ele estava com valor muito menor do que no inventário, que usou o valor venal que está no IPTU. Se transferir pelo valor do inventário haverá ganho de capital? (L.S.).

Sim. Nesse caso, deve ser apurado o IR sobre o ganho de capital da operação. Para isso, baixe e preencha o GCap2015 em nome do espólio. É recomendável manter o mesmo valor que estava na declaração do seu pai.

205 - Passei a pagar a contribuição ao INSS para minha filha quando ela fez 16 anos, como facultativa. Ela é minha dependente. Posso declarar esse recolhimento? (W.C.).

Somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha renda própria tributada com a do declarante. Se sua filha não tem renda própria, você não pode abater essa despesa. Se ela tiver, informe os valores pagos na aba Dependentes da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no campo Outras informações, na coluna Previdência Social.

206 - Meu marido não teve renda em 2015, mas tem bens e aplicações acima de R$ 600 mil. Posso colocá-lo como dependente e deduzir suas despesas médicas? (M.L.C.).

Se os bens e aplicações financeiras forem bens comuns do casal, sim. Informe os gastos com o plano de saúde na ficha Pagamentos efetuados (código 26). Se os bens forem privativos dele, ele deverá fazer declaração individual.

207 - Sou advogada e não tenho o controle de recebimento de meus clientes. Como informo esses rendimentos? Posso informar meu namorado como dependente? (A.R.B.).

Advogados devem obrigatoriamente informar o CPF de seus clientes e os rendimentos na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, no campo Rendimentos do trabalho não assalariado. Namorado não pode ser considerado dependente.

208 - Gastos com vacinação de filhos, dependentes, podem ser deduzidos? (C.D.M.).

Não, pois não são considerados despesas médicas.

209 - Somos casados e declaramos em separado. Todos os anos ficamos na malha fina (plano de saúde). Minha mulher paga as mensalidades para ela e para mim e deduzimos 50% para cada um. Estamos declarando corretamente? (M.A.).

Cada um pode informar seu gasto no plano de saúde. Declarem o valor correspondente a cada um, conforme consta do informe enviado pela prestadora dos serviços. Esse valor individual pode não corresponder exatamente à metade do que foi pago no ano.

210 - De uma aposentadoria tenho parcela isenta de R$ 24.403,11. Da outra, R$ 25.994,66. Devo somar este segundo valor aos rendimentos tributáveis? (G.S.P.).

Sim. O contribuinte com 65 anos ou mais só tem direito à parcela isenta de até R$ 24.403,11 (linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis). O excedente deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

211 - Casal recebia aluguel de imóveis em nome da mulher e recolhia carnê-leão no CPF dela. Faziam declarações separadas. O marido morreu em 2015 e esses recolhimentos continuaram em nome da viúva (meeira). O inventário terminou em 2015. Como declarar os aluguéis na declaração final de espólio? (M.C.S.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior da declaração final de espólio, 50% dos aluguéis recebidos no período de 1º de janeiro até a data da decisão judicial da partilha, mesmo que o IR tenha sido recolhido em nome da viúva. Opcionalmente, os aluguéis podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, que poderá compensar o total do IR pago no período.

212 - Onde informo o valor do ITPU e do condomínio? Todo mês deposito valor na poupança, mas nunca declarei. Como faço? (M.M.).

Não há campo para informação de pagamento de IPTU e de condomínio. Se for despesa relativa a imóvel que está alugado, diminua os valores do rendimento do aluguel. A poupança deve ser declarada ano a ano. Assim, retifique as últimas cinco declarações e inclua os saldos ao final de cada ano na ficha Bens e direitos (código 41).


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