Folha de S. Paulo


Fazenda de SP apura fraude de R$ 124 milhões envolvendo 'notas frias'

Marcelo Fonseca - 25.fev.2014/Folhapress
Veja o que pode e o que não pode ser declarado no Imposto de Renda
Estabelecimentos apresentaram indícios de emissão de "notas frias"

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta quarta-feira (23) a operação Quebra Gelo, para apurar irregularidades na abertura e funcionamento de empresas e a possível emissão de "notas frias" na capital, em operações suspeitas que podem somar R$ 124 milhões.

O Fisco identificou 32 alvos nas regiões norte e oeste e no centro de São Paulo, em segmentos como metalurgia, eletroeletrônicos, cosméticos e energia elétrica.

São empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos –estabelecimentos que não vinham operando e, em um dado momento, passaram a emitir uma quantidade significativa de notas–, que chamaram a atenção do Fisco por informar valores expressivos.

Segundo a secretaria, os estabelecimentos apresentaram indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de "notas frias".

Os documentos fiscais teriam sido emitidos para simular operações para transferir créditos ilegais de ICMS aos destinatários. Quando o ICMS, que é um imposto não cumulativo, vem destacado na nota, ele pode gerar créditos de imposto para quem recebe a mercadoria.

Marcelo Bergamasco, delegado regional tributário responsável pela operação, explica que, mesmo com a substituição tributária –mecanismo criado para simplificar a cobrança de tributos estaduais de setores com produção concentrada e venda pulverizada– ainda é recorrente a fraude envolvendo o destaque do imposto em nota.

Se a simulação dessas empresas e suas operações for constatada, os estabelecimentos terão sua inscrição estadual suspensa, com bloqueio imediato da emissão de NF-e, e serão instaurados processos administrativos para cassação ou decretação da nulidade dos estabelecimentos.

Com base nos fatos apurados, a secretaria pode ainda reclamar o imposto indevidamente creditado junto aos destinatários informados nos documentos fiscais.


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