Folha de S. Paulo


Prazo para repatriação de bens no exterior começa em 4 de abril

Os brasileiros e empresas brasileiras que tiverem recursos não declarados no exterior terão de 4 de abril a 31 de outubro para regularizar sua situação com o Fisco, dentro do novo regime de repatriação de bens.

A lei que autoriza a regularização desse dinheiro "escondido" no exterior, criada em 13 de janeiro, terá sua regulamentação publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União.

A medida anistia crimes contra a ordem tributária, sonegação de tributos, lavagem de dinheiro, contrabando, falsidade ideológica, entre outros. Com a regularização, o contribuinte fica livre de ser condenado por esses crimes, mas tem que pagar multa e impostos.

Todo brasileiro com algum tipo de condenação, mesmo que em primeira instância, estará impedido de participar do programa. Também está vetada a repatriação de recursos vindos de operações ilícitas, como tráfico de drogas e de armas.

Quem quiser regularizar o recurso não declarado no exterior, que pode ser um depósito bancário ou um apartamento, por exemplo, terá de pagar 15% de imposto e 15% de multa, com base na cotação do dólar de 31 de dezembro de 2014 (R$ 2,66).

ARRECADAÇÃO

O governo conta com essa medida para dar um alívio aos cofres públicos em tempos de receitas magras. A estimativa é de recuperar R$ 21 bilhões com a medida, recursos que, mesmo incertos, já estão contabilizados no Orçamento deste ano.

Sobre a destinação desses recursos e a criação de fundos de compensação para reforma do ICMS ainda não há definição.

Segundo Luiz Fernando Nunes, subsecretário de Tributação e Contencioso, não poderão aderir ao programa de repatriação detentores de cargos públicos nos três poderes —como deputados, senadores, ministros, dirigentes de estatais, detentores de cargos comissionados— que exerciam a função em 13 de janeiro, data da publicação da lei.

A adesão ao programa será feito mediante declaração do contribuinte, por meio da internet. O programa estará disponível no site da Receita a partir de 4 de abril.

A inscrição só será aceita mediante pagamento do imposto e da multa. Segundo Nunes, num primeiro momento, o conteúdo é apenas declaratório. O contribuinte deve mencionar a origem do recurso e confessar o crime de sonegação, lavagem de dinheiro ou outro.

A Receita pede para que esses brasileiros guardem por até cinco anos os documentos que baseiam o preenchimento do pedido de repatriação.

Se for detectada irregularidade, o interessado será excluído do programa.

"É o cúmulo dos cúmulos trazer para uma regularização de ativos que foram sonegados num momento anterior e, no momento de regularizar, você ainda comete uma fraude ou falsidade, é realmente uma situação inaceitável."

A adesão ao programa é voluntária. Nunes alerta que, atualmente, há mecanismos de troca de informação com fiscos de outros países, o que permitirá que informações venham à tona, mais cedo ou mais tarde. Por isso chama a medida de "oportunidade", pois, ao se entregar à Receita, o contribuinte fica livre de sanções penais.

*

REPATRIAÇÃO

PRAZO PARA ADESÃO
4 de abril a 31 de outubro

COTAÇÃO
Para calcular o valor do bem, do imposto devido e das multas, será considerada a cotação do dólar de 31 de dezembro de 2014, R$ 2,66.

O QUE ESTÁ PASSÍVEL DE REPATRIAÇÃO
Recursos ou patrimônios não declarados ou declarados de forma incompleta ou incorreta, de titularidade de pessoas ou empresas brasileiras antes de 31 de dezembro de 2014.

IMPEDIMENTOS
Os recursos devem ter origem lícita, de atividade não proibida por lei. Não podem ser fruto, por exemplo, de tráfico de drogas.
Quem tiver sido condenado em ação penal, mesmo que apenas em primeira instância, não poderá aderir ao programa.
Ocupante de cargo público de direção na data de 13 de janeiro, dia da assinatura da lei, e seus parentes, consanguíneos e cônjuges, não poderá aderir ao programa.

PROCESSO
1) O contribuinte terá de admitir que sonegou, lavou dinheiro ou incorreu em outro crime que explique a não declaração do recurso até então e terá que declarar esse bem;
2) Terá que pagar imposto de renda de 15% sobre o valor do recurso, e multa de 15% sobre o valor do recurso;
3) Seu crime financeiro será perdoado e o bem poderá ficar no exterior;
4) Em caso de inconsistência nas informações, a Receita poderá cobrar, em cinco anos, documentos que provem o que foi declarado.
5) Caso a Receita detecte problema na documentação ou no pagamento, o processo será cancelado.

Fonte: Receita Federal


Endereço da página:

Links no texto: