Folha de S. Paulo


Análise

Gigantes da tecnologia usam clientes como escudo contra Justiça

Reprodução/Facebook
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a América Latina
Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a América Latina

Primeiro foi o diretor-geral do Google no país. Nesta terça (1º), a vez de ser preso por descumprir determinação judicial foi do responsável pelo Facebook, Diego Dzodan.

Nos EUA, especula-se que Tim Cook possa ter o mesmo destino caso não colabore com investigações policiais que exigem quebra de sigilo de comunicações.

Esses casos são cada vez mais comuns e levantam controvérsias. Afinal, o que está em jogo?

Aqui a lei é clara: não atender ordem judicial é um crime por si só. Por isso, o executivo do Facebook foi para a cadeia por determinação da Justiça em Sergipe.

A decisão é diferente daquela tomada pela Justiça em São Bernardo do Campo (SP), no final do ano passado, que impôs a suspensão temporária do WhatsApp no país, punindo a empresa e, muito mais, os consumidores.

Na disputa entre as gigantes de tecnologia e a Justiça, há excessos. Mas não desta vez.

A Justiça de Sergipe se baseia em uma lei de 1996 que garante a ela o poder de impor a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, de informática e de telemática. Ou seja, a legislação já contemplava os aplicativos quando a internet nem era internet direito.

Com o avanço das comunicações pela rede, entrou em cena o Marco Civil da Internet, cuja regulamentação de alguns artigos ainda está pendente. A consulta pública terminou nesta segunda-feira (29).

O marco prevê a suspensão do serviço, mas somente quando o aplicativo descuide, ele próprio, da privacidade das comunicações e dados de seus usuários. Em casos de violação, reclama-se à Justiça da quebra de sigilo e o serviço pode ser suspenso.

Mas há quem interprete essa possibilidade aberta pelo marco de forma mais ampla, quando existe risco à segurança de todos os usuários, por exemplo. Foi o que levou a Justiça de São Bernardo do Campo a interromper o WhatsApp.

Por isso, algumas contribuições dadas na consulta pública para a regulamentação do marco civil pediram mais clareza ao artigo que trata do cumprimento de ordens judiciais e a proteção de dados sigilosos. A solução virá por meio de decreto.

Na ocasião em que o marco foi discutido pelo Congresso, a presidente Dilma Rousseff foi categórica em exigir que as empresas cumprissem com a entrega de dados em casos de solicitações judiciais.

SOBREVIVÊNCIA

As empresas resistem ao cumprimento das quebras de sigilo menos porque querem e mais porque precisam.

Desde que Edward Snowden revelou que gigantes das redes sociais colaboraram com esquema de espionagem do governo dos EUA, as empresas viram sua reputação ameaçada.

Desde então, endureceram na entrega de informações à Justiça como forma de mostrar que, desde Snowden, fizeram da guarda de dados confidenciais de seus usuários um cavalo de batalha.


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