Folha de S. Paulo


Descubra quem pode ser incluído como dependente no IR

Fernando Frazão - 24.jul.2012/Folhapress
RIO DE JANEIRO, RJ, BRASIL, 24-07-2012, 10h00: Fábricas de matrizes e cédulas da Casa da Moeda do Brasil (CMB), em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Processo de fabricação e itens de segurança das cédulas da nova família, em especial as notas de R$ 10 e R$ 20, lançadas na última segunda-feira (23), em Brasília, pelo Banco Central. (Foto: Fernando Frazão/Folhapress, FOTO) ***EXCLUSIVO FOLHA***
Cédulas da Casa da Moeda; entrega da declaração do IR começa no dia 1º de março

A partir de 1º de março, os contribuintes já podem entregar à Receita Federal as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos obtidos em 2015. O prazo final de entrega será em 29 de abril, uma sexta-feira.

Fazer a declaração não é um procedimento complicado, desde que o contribuinte tenha toda a documentação em ordem. O programa da Receita facilita o preenchimento dos dados, inclusive transportando alguns valores para as respectivas fichas.

Incluir dependentes na declaração de Imposto de Renda permite que o contribuinte deduza várias despesas e, assim, pague menos imposto ou receba uma restituição maior.

Veja quem pode ser considerado dependente:

*

1. Cônjuge

2. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho

3. Companheiro(a) com quem o contribuinte viva há mais de 5 anos

4. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos

5. Filho(a) ou enteado(a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

6. Filho(a) ou enteado(a) cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos

7. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

8. Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos

9. Pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13

10. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial

11. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Endereço da página: