Folha de S. Paulo


Descontos de até 40% tiram atrativo de imóvel comprado ainda na planta

Comprar um imóvel na planta era uma forma de conseguir um preço mais em conta quando o bem ainda era só uma promessa. A regra era que o apartamento valesse mais depois de pronto.

Mas, devido ao excesso de estoque, muitas construtoras e incorporadoras têm vendido empreendimentos prontos com descontos de até 40% do valor pedido anteriormente, dimensiona Reinaldo Fincatti, 44, diretor da Embraesp.

Segundo a consultoria, em 2015, o valor médio dos apartamentos lançados no município de São Paulo caiu 8,51%.

Com isso, muitos compradores que pagaram cerca de 30% do imóvel durante a fase de construção descobrem, na entrega das chaves, que o que resta para quitar o imóvel excede o valor de unidades idênticas, prontas, que estão com desconto.

O resultado é que eles cancelam a compra e engrossam o número de casos de distrato, que, segundo a agência Fitch, bateu em 41% em 2015 no país, considerando nove empresas do setor.

Entre os desistentes estão também aqueles que perderam o emprego ou não conseguem financiamento.

"Quando o comprador fez o acordo com a construtora, há dois ou três anos, a taxa de juros permitiria que ele financiasse o restante da dívida depois das chaves", diz Celso Amaral, diretor da consultoria Amaral d'Avila Engenharia de Avaliações e sócio da empresa de análises imobiliárias Geoimovel.

"Os juros subiram e esse mesmo comprador não consegue mais o crédito."

Os apartamentos devolvidos acabam sendo oferecidos também com desconto, o que eleva o número de distratos de quem comprou na planta.

BRIGA JUDICIAL

Os escritórios de advocacia, por sua vez, veem crescer as causas que pedem a devolução do dinheiro pago na fase de obras. No Tapai Advogados, por exemplo, os casos praticamente dobraram entre 2014 e 2015, segundo o sócio Marcelo Tapai, presidente do Comitê de Habitação da OAB-SP. O problema passou a superar as queixas por atraso na entrega.

Os contratos preveem em geral restituir 30% do valor em dez vezes, além de multa. Mas, segundo Tapai, o Judiciário tem determinado restituições de até 100%, corrigidos e em uma única parcela.

Na sua opinião, como o imóvel será recolocado à venda, a construtura só precisa reter uma parcela para os custos dessa nova venda.

Já para o sindicato do setor, o distrato prejudica não só a empresa mas também os outros compradores.

"Não é justo devolver o imóvel porque ele não se valorizou como se imaginava", diz Flavio Amary, 45, presidente do Secovi-SP. "Nos casos de quem não consegue crédito por dificuldade de renda, porém, as empresas têm sido mais flexíveis."

Celso Amaral ressalta que quem comprou na planta deve negociar. "Muito provavelmente o incorporador dará desconto, porque precisa pagar suas dívidas e sai perdendo ao ter o imóvel de volta."


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