Folha de S. Paulo


Aneel nega perdão a Belo Monte por atraso na entrada em operação

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) negou pedido da hidrelétrica de Belo Monte para não ser punida por um ano de atraso na entrada em operação.

No entanto, o processo será encaminhado para decisão do Ministério de Minas e Energia, que poderá optar por estender a concessão da usina e assim minimizar impactos financeiros do descumprimento do cronograma.

O encaminhamento inaugura uma nova regulação do setor elétrico, que autoriza o governo federal a prorrogar concessões de usinas ou linhas de transmissão que atrasem por motivos alheios ao controle do investidor —casos conhecidos como "excludente de responsabilidade".

A regra foi viabilizada na última versão da Medida Provisória 688 de 2015, convertida em lei em dezembro.

A Aneel, no entanto, afirmou que encaminhará ao governo federal uma recomendação para que o pleito da Norte Energia, responsável pela usina no Xingu, não seja aceito. Na visão da agência, a empresa não apresentou justificativas suficientes para se eximir da responsabilidade pelo atraso.

MULTA

Com a decisão da Aneel, a Norte Energia deverá ser multada e ainda obrigada a comprar energia no mercado para compensar o que não foi entregue durante o período em que a usina já deveria estar em operação.

Belo Monte tem como sócias a Eletrobras, além de Cemig, Light, Neoenergia e Vale. Uma vez concluída, a hidrelétrica no Pará será a terceira maior do Brasil, com 11,2 gigawatts em potência.

A Norte Energia tem perspectiva de iniciar geração da primeira turbina da usina neste mês, ante cronograma original que previa operação em fevereiro de 2015.

O diretor André Pepitone, relator do processo sobre Belo Monte na Aneel, disse que a companhia não apresentou fatos novos para justificar um perdão para o atraso, que já havia sido negado no ano passado.

A empresa alegou que as obras foram atrapalhadas por demora no licenciamento ambiental, invasões do canteiro por manifestantes e indígenas e decisões judiciais.

"Os fatos se situavam dentro da margem de previsibilidade dos riscos da atividade (de geração de energia)... os atrasos decorreram da ausência de medidas mitigatórias por parte do agente", apontou Pepitone.


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