Folha de S. Paulo


Declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março a 29 de abril

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, relativa aos rendimentos de 2015, começará em 1º de março e se estenderá até 29 de abril, informou a Receita Federal.

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.123,91. Outras situações que exigem a entrega do documento: se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil, se teve lucro com alienação de bens ou direitos, se teve ganho em operações na Bolsa de valores ou semelhante.

A declaração deve ser feita pela internet. O Programa Gerador da Declaração e o programa de transmissão Receitanet, quando liberados, estarão disponíveis no site da Receita Federal.

Em relação à atividade rural, é necessária a declaração quando houver receita bruta superior a R$ 140.619,55 ou quando o contribuinte quiser compensar prejuízos de anos anteriores.

Não há novidades nos procedimentos de declaração neste ano. Como em outras vezes, será possível optar pela declaração pré-preenchida, desde que o contribuinte tenha apresentado a declaração do ano anterior e que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado as informações para a Receita.

A perda do prazo de entrega da declaração implicará em multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, mas terá um valor mínimo, de R$ 165,74, e um valor máximo de 20% do imposto.


Endereço da página: