Folha de S. Paulo


Cadastro de empregados domésticos vai até dia 6, diz Receita

A Receita Federal decidiu estender o prazo para cadastros no sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos de empregados domésticos.

Segundo o órgão, os novos cadastros poderão ser feitos até o dia 6 de novembro, data-limite para o primeiro pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro. O prazo anterior se encerraria no próximo sábado (31).

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Houve uma grande procura dos empregadores para efetuar o cadastro no sistema nos últimos dias.

De acordo com o último balanço divulgado nesta sexta-feira (30), 1.068.469 empregados e 1.045.090 empregadores domésticos se cadastrara no sistema até as 18h.

A nova estimativa é que 1,2 milhão de cadastros sejam realizados até o dia 6.

A Receita destacou que o pagamento por meio do DAE é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações, entre elas: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço), contribuições previdenciárias para o INSS, seguro contra acidentes de trabalho, multa para casos de demissão sem justa causa e imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00.

O DAE que será gerado aos patrões trará um código de barras e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, além de canais eletrônicos, como internet banking.

O acompanhamento dos depósitos dos encargos trabalhistas poderá ser feito pelos trabalhadores domésticos via mensagem de texto no celular. Para isso, o empregador deverá inserir o número do telefone móvel do empregado nos formulários do eSocial.

A Receita também esclareceu que a única forma de quitar todos os encargos trabalhistas será por meio da DAE. Apenas em caráter excepcional - em caso de indisponibilidade do eSocial, por exemplo - será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa, através de uma guia específica de recolhimento. Essa alternativa só deverá ser utilizada quando o site do eSocial orientar o empregador a fazê-lo.

A gestão do sistema de cadastro das obrigações fiscais dos domésticos é feita pela Caixa, INSS, Ministério do Trabalho e Previdência Social e Receita Federal.

VEJA COMO REGULARIZAR O CONTRATO DA DOMÉSTICA

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  • Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial

1- Como faço a inscrição?

Patrões e empregados deverão acessar o site do eSocial (www.esocial.gov.br ). O ideal é que o empregador tenha em mãos a carteira de trabalho do funcionário. Lá, ele vai encontrar o CPF, número do NIS (NIT/PIS/PASEP) e data de nascimento do funcionário como consta na carteira de trabalho, que serão utilizadas no cadastro.

Da parte do empregador, é importante ter os recibos do Imposto de Renda de 2014 e 2015 em mãos. Caso o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agência da Receita ou consultar o site do órgão.

Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.

Antes de iniciar o trâmite, a Receita indica conferir se há problemas com a documentação

2- Como devo conferir os dados do empregado?

O empregador deve acessar a área 'Consulta Qualificação Profissional', localizada no canto esquerdo do site. Lá, poderá informar os dados do trabalhador sobre o qual tratamos no item acima. No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema.

3- O site informa que estou com problema no CPF. Como devo proceder?

Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.

Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência

4- Há algum custo?

A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$ 7

5- É permitido fazer as alterações em lotéricas?

De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF

6- O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?

O empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.

As alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são gratuitas

Porém, é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.

Segundo a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício, mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um vínculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número. O NIS pode ser feito em qualquer agência da Caixa gratuitamente.

O comprovante do NIS, entretanto, não é entregue pela Caixa. No entanto, caso seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer agência gratuitamente.

O PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.

Já o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.

Há também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.

Todos eles podem ser utilizados no cadastro.

7- E depois de sanados os problemas?

Se os dados do empregado doméstico estiverem corretos, inicie o cadastro. Clique em "Crie seu código de acesso", para gerar um código e cadastrar a senha.

Comece a preencher os dados. A cada nova informação, clique em "Salvar rascunho" para não perder o que já foi preenchido. O passo a passo é orientado no próprio eSocial.

Após o preenchimento, o sistema irá gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Ele trará um código de barras e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, além de canais eletrônicos, como internet banking.

A Receita informa ainda que a Guia Recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser utilizada somente em casos excepcionais de falha no sistema, já que ela recolhe apenas o FGTS do funcionário. O órgão irá informar quando algum problema ocorrer e, assim, disponibilizar a guia.


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