Folha de S. Paulo


Na reta final, cadastro de empregado doméstico causa dúvidas

A dois dias do fim do prazo para que empregadores se cadastrem no eSocial, a Receita Federal ainda tem dificuldades em sanar dúvidas a respeito do sistema que irá gerar a guia única para recolhimento dos novos benefícios a trabalhadores domésticos.

Nesta quinta (29), a Receita não soube detalhar como seria o recolhimento dos tributos pela guia da Caixa, criada como plano B ao eSocial.

A nova possibilidade foi anunciada na quarta (28) para que patrões que não conseguissem se cadastrar pelo eSocial pudessem recolher o FGTS sem atraso.

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A Receita informou que a guia foi criada para casos de indisponibilidade do sistema –por exemplo, uma pane generalizada. Porém, não soube detalhar as diferenças entre o eSocial e a guia.

De acordo com a assessoria do órgão, a Caixa deveria informar se há discrepâncias nas datas de vencimento ou algum custo extra aos usuários que optassem por quitar os tributos via guia, em vez do eSocial.

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O setor de comunicação do banco estatal, entretanto, não respondeu às perguntas enviadas pela Folha.

Outra informação não informada por Receita e pela Caixa foi acerca de quais tributos seriam recolhidos pela nova guia.

Os órgãos não souberam dizer se os valores recolhidos iriam abraçar também os percentuais para INSS, indenização por perda do trabalho, para acidentes e Imposto de Renda, quando houver.

A estimativa é que 1 milhão de patrões se registrem até o fim do prazo, neste sábado.

Embora seja o prazo final, não haverá punição ou multa para quem perder a data final de inscrição no sistema.

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  • Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial

1- Como faço a inscrição?

Patrões e empregados deverão acessar o site do eSocial (www.esocial.gov.br ). O ideal é que o empregador tenha em mãos a carteira de trabalho do funcionário. Lá, ele vai encontrar o CPF, número do NIS (NIT/PIS/PASEP) e data de nascimento do funcionário como consta na carteira de trabalho, que serão utilizadas no cadastro.

Da parte do empregador, é importante ter os recibos do Imposto de Renda de 2014 e 2015 em mãos. Caso o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agência da Receita ou consultar o site do órgão.

Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.

Antes de iniciar o trâmite, a Receita indica conferir se há problemas com a documentação

2- Como devo conferir os dados do empregado?

O empregador deve acessar a área 'Consulta Qualificação Profissional', localizada no canto esquerdo do site. Lá, poderá informar os dados do trabalhador sobre o qual tratamos no item acima. No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema.

3- O site informa que estou com problema no CPF. Como devo proceder?

Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.

Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência

4- Há algum custo?

A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$ 7

5- É permitido fazer as alterações em lotéricas?

De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF

6- O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?

O empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.

As alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são gratuitas

Porém, é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.

Segundo a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício, mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um vínculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número.

O comprovante de NIS não é entregue pela Caixa. No entanto, caso seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer agência gratuitamente.

O PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.

Já o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.

Há também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.

Todos eles podem ser utilizados no cadastro.


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