O governo decidiu elaborar um plano B para que os empregadores domésticos não deixem de recolher o FGTS dos trabalhadores, caso tenham algum problema com o eSocial, sistema utilizado para a emissão da guia única. A opção para casos excepcionais será realizar o pagamento por meio de uma guia da Caixa.
Segundo a medida, divulgada no Diário Oficial da União, na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, a Caixa acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial.
DIREITOS DOS DOMÉSTICOS - Veja tributos que serão recolhidos em guia única a partir de novembro
Além do recolhimento de 8% para o FGTS, essa guia permitirá também o pagamento da reserva para indenizações referentes a demissões sem justa causa, que é de 3,2% do salário.
O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a essa data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta, dia 6.
A Receita Federal, responsável pelo eSocial, ainda avalia uma medida de contingência que possa contemplar os demais encargos trabalhistas quando houver indisponibilidade do sistema, seguindo o modelo da Caixa.
É necessário recolher ainda a contribuição patronal, que caiu de 12% para 8% com a aprovação do Simples Doméstico pelo Congresso. Se isso tiver de ser feito pelo site da Previdência, o sistema terá de ser adaptado.
O empregador deve recolher ainda entre 8% e 11% de referente à contribuição do trabalhador para o INSS, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho e, para salários acima de R$ 1.903,98, Imposto de Renda.
A previsão da Receita é liberar a guia única a partir de domingo, 1º de novembro.
De acordo com balanço divulgado pelo órgão nesta quarta-feira (28), 833.102 empregadores domésticos já fizeram o cadastramento no site do eSocial, com 736.012 empregados cadastrados.
O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina no sábado (31).
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- Tire suas dúvidas sobre como se inscrever no sistema eSocial
1- Como faço a inscrição?
Patrões e empregados deverão acessar o site do eSocial (www.esocial.gov.br ). O ideal é que o empregador tenha em mãos a carteira de trabalho do funcionário. Lá, ele vai encontrar o CPF, número do NIS (NIT/PIS/PASEP) e data de nascimento do funcionário como consta na carteira de trabalho, que serão utilizadas no cadastro.
Da parte do empregador, é importante ter os recibos do Imposto de Renda de 2014 e 2015 em mãos. Caso o patrão não tenha mais os recibos, deve procurar uma agência da Receita ou consultar o site do órgão.
Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Antes de iniciar o trâmite, a Receita indica conferir se há problemas com a documentação
2- Como devo conferir os dados do empregado?
O empregador deve acessar a área 'Consulta Qualificação Profissional', localizada no canto esquerdo do site. Lá, poderá informar os dados do trabalhador sobre o qual tratamos no item acima. No caso de alguma divergência nos dados, o próprio site informará qual o problema.
3- O site informa que estou com problema no CPF. Como devo proceder?
Caso o CPF do empregado esteja com problemas (suspenso, nulo ou cancelado), o titular, ou um procurador autorizado, deverá se dirigir ao Banco do Brasil, Caixa ou aos Correios e solicitar a alteração.
Não há a necessidade de marcar hora e o processo pode ser feito em qualquer agência
4- Há algum custo?
A regularização do documento é feita pelo sistema na mesma hora e custa R$ 7
5- É permitido fazer as alterações em lotéricas?
De acordo com a Receita, lotéricas ou agências do Poupatempo não têm acesso ao sistema e, por isso, não podem realizar os ajustes necessários ao CPF
6- O site indica problema na inscrição NIS/PIS. O que devo fazer?
O empregado deverá se dirigir a uma agência da Caixa ou INSS portando documento com foto e carteira de trabalho.
As alterações realizadas demoram sete dias corridos para serem reconhecidas e são gratuitas
Porém, é importante esclarecer as diferenças entre o NIS, NIT, PIS e o PASESP.
Segundo a Caixa, o NIS é atribuído ao cidadão que não possua um vínculo empregatício, mas possa vir a ter direito a benefícios sociais. Quando ele passa a ter um vínculo, a inscrição NIS é cadastrada ao PIS, mantendo o mesmo número.
O comprovante de NIS não é entregue pela Caixa. No entanto, caso seja de interesse do cidadão, o comprovante poderá ser solicitado em qualquer agência gratuitamente.
O PIS é o número do cadastro gerado aos trabalhadores que possuem registro em carteira. Ele também está presente no Cartão Cidadão e pode ser consultado em qualquer agência da Caixa, sem custos ao trabalhador.
Já o PASESP é o cadastro para servidores públicos, que pode ser gerado e consultado nas agências do Banco do Brasil gratuitamente.
Há também o NIT, o registro dos trabalhadores que contribuem como autônomos, que pode ser consultado em agências da Caixa ou do INSS.
Todos eles podem ser utilizados no cadastro.
7- E depois de sanados os problemas?
Se os dados do empregado doméstico estiverem corretos, inicie o cadastro. Clique em "Crie seu código de acesso", para gerar um código e cadastrar a senha.
Comece a preencher os dados. A cada nova informação, clique em "Salvar rascunho" para não perder o que já foi preenchido. O passo a passo é orientado no próprio eSocial.
Após o preenchimento, o sistema irá gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Ele trará um código de barras e poderá ser pago em qualquer agência da rede bancária, além de canais eletrônicos, como internet banking.
A Receita informa ainda que a Guia Recolhimento do FGTS (GRF) deverá ser utilizada somente em casos excepcionais de falha no sistema, já que ela recolhe apenas o FGTS do funcionário. O órgão irá informar quando algum problema ocorrer e, assim, disponibilizar a guia.