Folha de S. Paulo


Empregador doméstico tem até o dia 31 para se cadastrar em sistema

Empregadores domésticos têm até o final desta semana para se cadastrar no eSocial, o sistema que vai gerar a guia única para recolhimento dos novos benefícios a esses trabalhadores.

Embora esse seja o limite fixado na lei, não haverá punição para quem perder o prazo. Cumpri-lo, no entanto, evitará que surpresas de última hora atrasem o recolhimento dos novos encargos.

A plataforma do Simples doméstico vai unificar o recolhimento de contribuições e benefícios desses trabalhadores, como o FGTS, que passa a ser obrigatório.

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Até as 8h desta segunda-feira (26), haviam 612.757 empregadores e 560.859 trabalhadores cadastrados no sistema. A Receita Federal estima que estes números cheguem a 1 milhão até o fim do prazo.

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A diferença no número de inscrições se dá pelo fato de os patrões se inscreverem primeiro para depois registrarem seus empregados, informou a Receita.

Segundo dados do IBGE, cerca de 6 milhões de pessoas trabalhavam como empregado doméstico no segundo trimestre deste ano, sendo quase 2 milhões com carteira de trabalho assinada. As informações são da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua.

"A previsão de aproximadamente 1 milhão de cadastros considera os empregadores que já recolhiam contribuição previdenciária através da guia antiga", informou a Receita por meio de assessoria.

Pela nova legislação, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o dia 31, para empregados contratados até setembro. Para trabalhadores contratos a partir de outubro deste ano, o cadastro é feito um dia antes do início das atividades. O cadastramento está liberado desde o dia 1º no site eSocial.

Gastos com empregados domésticos

Para se cadastrar, o empregador deve ter em mãos os números de recibo das duas últimas declarações de Imposto de Renda.

Em relação ao empregado, é importante verificar se os dados de CPF e NIS (que pode ser o número da Previdência/NIT, do SUS ou do PIS/Pasep) estão corretos. Em caso de divergência, o eSocial informa que é necessário procurar a Receita ou o INSS.

A atualização desses dados pode demorar até sete dias, e a data-limite para o primeiro recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente ao salário de outubro, é a sexta-feira, 6 de novembro. Depois, o pagamento é feito com multa.

Após fazer o cadastro, é possível gerar a guia, que só estará disponível a partir de domingo (1º).

NOVA GUIA

A guia única inclui os encargos que fazem parte do Simples Doméstico, que passou a valer para os salários a partir de outubro, com efeitos sobre o recolhimento de encargos a ser feito agora.

Ela é gerada após o fechamento da folha de pagamento feita pelo sistema.

Por meio desse documento serão recolhidos de 8% a 11% de contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador e 8% de contribuição patronal para o INSS (anteriormente eram 12%).

O valor pago inclui ainda três novos benefícios: 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e 8% de FGTS.

Para trabalhadores que ganham acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98), haverá ainda Imposto de Renda.

O pagamento do DAE deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior a essa data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado. Em novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta, dia 6.

A Receita não soube informar se os empregadores poderão colocar os pagamentos em débito automático, função que está disponível hoje para recolhimento do INSS de domésticos.

DEMISSÕES

Os empregadores também deverão usar o eSocial para efetuar demissões. Os tributos relacionados ao desligamento serão gerados diretamente no sistema da Receita.

O empregador já pode usar o sistema para informar afastamento (por férias, auxílio doença ou licença maternidade, por exemplo) e alterações de salários.


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