Folha de S. Paulo


Prazo de entrega da declaração do ITR de 2015 termina nesta quarta

Sergio Lima/Folhapress
BRASILIA, DF, BRASIL 08-03-2012, 15h30: Predio da Receita Federal no Setor de Autarquia Sul. (Foto: Sergio Lima/Folhapress PODER) FOTOS PARA FOLHAPRESS.
Prédio da Receita Federal; contribuintes devem fazer a declaração do ITR

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para que os contribuintes entreguem à Receita Federal a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano.

A entrega é feita pela internet, com o programa Receitanet, disponível no site [www.receita.fazenda.gov.br]. A entrega vai até as 23h59min59s (horário de Brasília).

A Receita informou nesta quarta (30) que já havia recebido, até terça-feira (29), 5,053 milhões de declarações. No ano passado foram entregues 5,471 milhões de declarações.

Estão obrigados a declarar, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha).

No caso dos contribuintes imunes ou isentos, a entrega do ITR é obrigatória apenas para os que tiveram alterações cadastrais.

A declaração do ITR correspondente a cada imóvel rural será composta de dois documentos:

a) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), em que são prestadas à Receita as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e

b) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), em que são prestadas à Receita as informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).

ENTREGA COM ATRASO

A partir de 1º de outubro, a entrega do ITR com atraso poderá ser feita pela internet e também em pen drive ou em CD, mas apenas nas unidades da Receita (durante o horário de atendimento ao público).

A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 (tanto no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR).

Quando a declaração for entregue com atraso, o programa emitirá a multa automaticamente, para ser paga em banco.

O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro parcelas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

A primeira parcela (ou única) vence nesta quarta-feira (30); as demais, nos dias 30 de outubro, de novembro e de dezembro. O pagamento é feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.


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