Folha de S. Paulo


TCU suspende licitações de R$ 90 milhões de órgão da Previdência Social

O TCU suspendeu nesta quarta-feira (17) duas licitações da Dataprev, empresa de informações e tecnologia da Previdência Social.

As disputas eram para obras de infraestrutura, serviços de manutenção e aquisição de equipamentos para data centers do órgão no Rio em São Paulo. Juntas, a duas licitações, que têm valor idêntico, somam R$ 90 milhões.

O concorrente da companhia vencedora alegou direcionamento no processo de escolha e entrou com representações no TCU e na Justiça Federal. A Justiça concordou com a tese de direcionamento e impetrou mandato de segurança contra o pregão eletrônico. Já o TCU alegou problemas técnicos.

Entre os 13 itens exigidos na licitação, há a adaptação da sala-cofre do data center, que é um arquivo à prova de fogo, alagamento e sabotagem, para duas certificações: ABNT NBR 15.247 e NBR 60.529.

Esse serviço corresponde a menos de 10% de cada uma das concorrências, que preveem contratação de serviços por cinco anos, no valor total de R$ 45,178 milhões.

A adaptação, no entanto, só é feita por uma empresa no país, a Aceco TI, que é justamente quem construiu a sala-cofre para o prédio da Dataprev no Rio.

A empresa venceu a licitação, embora não tenha apresentado proposta mais barata. A GLS Engenharia e Consultoria, que ofereceu proposta R$ 5,8 milhões mais barata que a vencedora, recorreu aos órgãos federais.

A empresa diz que há diversos outros serviços no pacote que poderiam ser desempenhados por outras empresas, que não necessariamente a única que tem condição de adequar a sala cofre às exigências da certificação.

O ministro do TCU Vital do Rêgo teve seu voto referendado pelo plenário do tribunal nesta quarta. Ele concordou com o argumento da empresa que representou contra a licitação e incluiu outras irregularidades, como a falta de detalhamento de serviços a serem prestados no edital e também o fato de a tomada de preços ter sido feita com apenas um fornecedor.

"A reunião de itens tão diversificados numa mesma licitação teria implicado restrição à competitividade do certame, mormente quando se constata que a manutenção da sala cofre somente poderia ser executada por uma única empresa", disse o ministro.

A juíza Carla Teresa de Sá, da 27ª Vara Federal, suspendeu a licitação na última quinta por concordar com o argumento da GLS, de que haveria direcionamento.

'LICITAÇÃO RESTRITIVA'

Segundo o advogado especialista em licitações Jaques Reolon, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon, a licitação conjunta, com serviços relativamente simples e outros de alta complexidade, se torna restritiva.

Ele disse que no caso de uma empresa prestar um serviço muito específico poderia haver, mediante comprovação, a dispensa da licitação só daquele item e a abertura de concorrência para os outros. "Isso acarretaria um trabalho a mais para o gestor [Dataprev], mas seria mais razoável", disse.

Para o advogado e professor da PUC-RJ Rodrigo Chauvet, quanto maior o número de exigências, menor o número de empresas, o que vai no sentido oposto do objetivo das licitações. Ele concorda que uma solução seria desmembrar a licitação em lotes. "Chamou atenção a diferença no valor entre as propostas. Se houver irregularidade, o prejuízo para o erário é grande", afirmou.

Procurada, a Dataprev informou que irá estudar se entrará com recursos às decisões da Justiça Federal e do TCU.


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