Folha de S. Paulo


Dilma sanciona nova lei com redução do INSS para doméstico

Jorge Araújo/Folhapress
Dilma em discurso na sexta-feira (29)
Dilma em discurso na sexta-feira (29)

Após dois anos de discussões e votações no Congresso, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (2) a lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, mantendo os pontos mais importantes do texto inalterados (veja calculadora de gastos abaixo).

Conhecida como PEC das Domésticas, a lei passa a valer em 120 dias. Apesar da recomendação da equipe econômica, Dilma não vetou dois artigos importantes. Um deles é o que reduz de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador.

O outro estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado pelo empregador como pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa (leia sobre os pontos mais importantes no final da página).

Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

Antes, a contribuição previdenciária era de 12%, e a multa em caso de demissão sem justa causa era de 40% do FGTS, paga de uma só vez.

Segundo ministros ouvidos pela Folha, o não veto a essas questões, que têm potencial impacto na arrecadação, foi "um aceno à classe média" feito pela presidente, setor diante do qual ela enfrenta desgaste.

DIREITOS

A lei define empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua a uma família por mais de dois dias por semana. Pela lei, a duração do trabalho doméstico não deve exceder oito horas diárias e 44 semanais.

Os trabalhadores domésticos terão direito ao pagamento de hora extra com valor superior, no mínimo, a 50% do valor da hora normal.

O trabalho não compensado prestado em domingos e feriados deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, estabelece a lei.

PEC das domésticas
Empregado doméstico passa a ter FGTS
Empregado doméstico terá direitos trabalhistas

Entre as 22h e as 5h, o empregado doméstico passa a ter direito a adicional noturno. A hora do trabalho nesse período terá duração de 52 minutos e 30 segundos e deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

A lei também define o direito a banco de horas para esses trabalhadores. As 40 primeiras horas que excederem a carga de trabalho de 44 horas semanais têm de ser pagas em dinheiro. Depois disso, as horas podem ser deduzidas da jornada de outros dias. O trabalhador tem um ano paga gozar do banco de horas.

Os empregados domésticos passam a ter direito a benefícios como seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Em relação a este último, está previsto o recolhimento de 0,8% do salário.

Para unificar os pagamentos de tributos e demais encargos, o Simples Doméstico ficará disponível pela internet e lá deverão constar informações trabalhistas previdenciárias e fiscais. A guia deve ser paga na rede bancária.

VETOS

A presidente Dilma impôs dois vetos à lei —nenhum deles, contudo, muda substancialmente o texto.

Um deles é relativo à possibilidade de estender o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso para trabalhadores de outras categorias, como vigilantes. Dilma justificou o veto por se tratar de matéria estranha à lei.

O outro veto foi sobre razões para demissão por justa causa —o texto admitia "circunstância íntima" do empregador ou da família como justificativa. No entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.

Na calculadora abaixo, que foi atualizada com os valores especificados na regulamentação, é possível estimar o custo anual do empregado doméstico pelas novas regras e compará-lo ao verificado antes da lei.

PARCELAMENTO

A lei sancionada nesta terça também cria um programa facilitado de parcelamento de dívidas dos empregadores domésticos com a Previdência.

Chamado de Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), esse instrumento permitirá o parcelamento em até 120 vezes dos débitos com o INSS, com a eliminação de multas e encargos legais e a redução de 60% dos juros de mora sobre a dívida.

A adesão ao programa deverá ser pedida no prazo de 120 dias após a lei estar em vigor.

O não pagamento de três parcelas implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança, determina a lei.

Gastos com empregados domésticos

ENTENDA AS NOVAS REGRAS

JORNADA DE TRABALHO

1) Qual a nova jornada de trabalho?
Oito horas diárias ou 44 horas semanais

2) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.

Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

3) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
Fique atento: Não. A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso. É preciso garantir ou indenizar os intervalos para repouso e alimentação do trabalhador.

4) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.

TRIBUTOS

1) Quais são os valores recolhidos?

Editoria de Arte/Folhapress
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8% a 11 de INSS descontados do salário do trabalhador.
8% de contribuição patronal para o INSS.
8% para o FGTS.
3,2% para indenização por perda do trabalho.
0,8% para acidentes de trabalho.
Imposto de Renda (quando houver)

2) Como serão pagos os tributos?
A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei. Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher).

3) Para quem já paga benefícios ao empregado, como será a migração?
Advogados dizem que é preciso esperar a regulamentação do Simples

4) Será preciso pagar os benefícios de forma retroativa?
Não. Mesmo no caso de quem já tem empregado doméstico contratado.

Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

ADICIONAL

1) Quando é preciso pagar adicional de salário?

20% adicional noturno das 22h às 5h; 50% hora extra; 100% domingos e feriados trabalhados.

HORAS EXTRAS

1) Como devem ser pagas as horas extras?
A primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro, e o restante pode ir para o banco de horas.

2) Em quanto tempo as horas extras podem ser compensadas?
A compensação precisa ser feita em até 1 ano.

3) E se o empregado sair do trabalho antes de compensar as horas extras?
O empregador precisará pagar as horas extras em dinheiro. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.

FÉRIAS

Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

1) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.

2) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.

DESCANSO

1) Qual é o período de descanso do trabalhador?
Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.

Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress

2) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.

3) Qual é o período de descanso entre jornadas?
Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.

JUSTA CAUSA

1) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
A lei lista os motivos

Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
Ilustrações PEC das Domésticas

> Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
> praticar mau procedimento
> condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
> preguiça no desempenho das funções
> embriaguez habitual ou em serviço
> indisciplina ou insubordinação
> abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
> praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
> praticar jogos de azar
Fique atento: o texto aprovado pelo Congresso admitia "violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família" como motivo para a demissão por justa causa. O trecho foi, no entanto, vetado porque, no entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.


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