Folha de S. Paulo


Mudança na tributação de cosméticos passa a valer a partir de maio

A partir de 1º de maio, a carga de tributos sobre perfumes, batons, esmaltes, cremes para alisamento capilar, cremes para barbear e outros produtos vai aumentar.

O decreto que modifica a cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do setor de cosméticos, que equipara o atacadista ao produtor industrial, foi divulgado nesta quinta-feira (29) no Diário Oficial da União.

A medida faz parte da série de aumentos de impostos anunciada pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, na semana passada, que compõe o ajuste fiscal em execução pelo governo. É esperada uma arrecadação adicional de R$ 381 milhões com essa mudança.

Produtos como sais de banho, desodorantes, laquês, aromatizadores de ambiente e até incensos para cerimônias religiosas terão a forma de cobrança do imposto alterada. A regra não vale para xampu, sabonete e condicionador.

MUDANÇA

De acordo com o coordenador de Tributos sobre Produção de Comércio Exterior, João Hamilton, o IPI sobre esses produtos cosméticos era cobrado apenas sobre a indústria.

Agora, atacadistas vinculados às fábricas terão o imposto cobrado, mas sobre a diferença do que eles compram e o que vendem. Como o IPI não é um imposto cumulativo, o que a indústria pagar de IPI vai gerar crédito para o atacadista.

A nova regra vale apenas nos casos em que indústria e atacadista compõem um mesmo grupo econômico - quando uma mesma empresa é dona da fábrica e da distribuidora-, um modelo de negócios comum no setor, o que deve abarcar boa parte do mercado, afirmou Hamilton.

É comum a indústria vender para a empresa coligada atacadista a um preço mais barato, diminuindo a cobrança do tributo, cuja alíquota média é de 22% para cosméticos. Foi para evitar essa erosão da base de cálculo do IPI que o governo alterou a regra.

"O contribuinte estava pagando menos do que devia em alguns casos", disse Hamilton.

Esse modelo de tributação que envolve produtor e atacadista já vigorou para o setor de cosméticos de 1989 a 1994.

Representantes do setor vão se encontrar nesta quinta com o secretário da Receita para tratar da medida.
ser contribuinte de IPI, tributo para indústria, não é para atividade comercial.

Ocorre na indústria. Em algumas situações específicas se faz essa equiparação com indústria. Paga na produção e na saída.


Endereço da página: