Folha de S. Paulo


Tire dúvidas sobre o que fazer caso tenha ações da Petrobras

Investidores que se sentiram lesados por perdas com ações da Petrobras têm procurado a Justiça do Brasil e dos EUA para tentar reaver parte dos recursos aplicados.

Os processos movidos nos EUA contra a estatal brasileira se referem exclusivamente a detentores de ADRs (recibos que representam ações de uma empresa estrangeira na Bolsa de Nova York) da companhia naquele país. Veja respostas a algumas dúvidas.

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Quem tem direito aos efeitos do processo nos EUA?
Segundo André Almeida, do Almeida Advogados, parceiro no Brasil do Wolf Popper –um dos escritórios que ingressaram com ações nos EUA–, todos os acionistas que compraram ADRs da Petrobras entre maio de 2010 e 21 de novembro de 2014.

Se eu comprei ADRs da Petrobras a partir de maio de 2010, mas já as vendi, terei direitos no processo em curso?
Segundo André Almeida, do Almeida Advogados, sim.

Brasileiros que têm ADRs da Petrobras podem entrar nas ações coletivas em andamento nos EUA?
Sim, mas há divergências quanto ao trâmite. Para o advogado André Almeida, o pequeno investidor não precisa fazer nenhum tipo de adesão ao processo existente. Mas, na visão de Felipe Caldeira, sócio do escritório Luchione Advogados e professor do Ibmec e da FGV (Fundação Getulio Vargas), será preciso procurar advogado nos EUA, que vai solicitar a adesão à ação coletiva. O investidor não precisa morar nos EUA.

Brasileiros que têm ADRs da Petrobras (papéis negociados no mercado americano) podem entrar nas ações coletivas em andamento nos EUA?
Sim. Para isso, é preciso procurar um advogado nos EUA, que vai solicitar a adesão à ação coletiva, de acordo com Felipe Caldeira, sócio do escritório Luchione Advogados e professor do Ibmec e da FGV (Fundação Getulio Vargas). O investidor não precisa morar nos EUA.

Qual é o principal pleito de acionistas na Justiça?
Reparação por dano pelas perdas com ações da estatal, diz Almeida, do Almeida Advogados.

Como o investidor que tem ações da Petrobras na Bolsa brasileira e que se sentir lesado pode proceder?
Nesse caso, o investidor precisa acionar a Justiça brasileira e tem três caminhos, afirma Caldeira.

O primeiro é mover uma ação cível de reparação de danos individual. É preciso contratar um advogado e há custos com honorários que vão, normalmente, de R$ 50 mil a R$ 500 mil, conforme o caso.

O segundo caminho é mover uma ação criminal. Nesse caso, o investidor precisa procurar a Polícia Federal para notificar o crime. Posteriormente, o Ministério Público Federal decide se abre processo na Justiça.

O terceiro caminho é a abertura de uma ação coletiva por dano individual homogêneo.

Nesse caso, um advogado reúne vários acionistas minoritários que se sintam lesados e entra com notificação no Ministério Público Federal. Ainda de acordo com Caldeira, essa opção é mais barata que a ação individual porque os custos são rateados entre os acionistas.

No Brasil, o alvo de eventuais processos é a Petrobras como empresa?
Não. De acordo com Caldeira, diferentemente do que ocorre nos EUA, em que a Petrobras é processada, no Brasil, pela lei, a ação é contra o presidente e os membros do conselho de administração da empresa à época das denúncias, que respondem com seu patrimônio pessoal.

Além disso, são acionadas a Bolsa (na esfera estadual) e a CVM (órgão regulador do mercado) na esfera federal.

Decisões sobre os ADRs da Petrobras nos EUA podem ser usadas a favor de acionistas brasileiros que moverem processos referentes a papéis negociados na BM&FBovespa?
Sim, de acordo com João Fabio da Fontoura, sócio do Bornholdt Advogados.

Fontoura afirma que pareceres emitidos nos EUA podem ajudar a embasar a argumentação dos processos no Brasil e abrir precedentes para novas ações, gerando um "efeito cascata".

Quanto tempo pode levar até que se chegue a uma decisão na Justiça sobre o caso?
Nos EUA, diz Caldeira, do Luchione Advogados, o tempo é de, em média, um ano, e, no Brasil, de três a cinco anos. Já Fontoura, do Bornholdt, prevê, no Brasil, prazo maior, de sete a dez anos.


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