Folha de S. Paulo


Justiça proíbe a marca Cielo de usar o nome do nadador

A associação com a imagem do nadador Cesar Cielo para o lançamento da marca Cielo em 2009 pode custar caro à empresa credenciadora de cartões, que até então operava sob a bandeira Visanet.

Nesta terça-feira (14), a Justiça Federal do RJ proibiu a Cielo S.A. de usar a marca Cielo, em uma ação movida pelo nadador, que diz ter sido "ludibriado" quando assinou contrato de uso de imagem.

Como a Cielo registrou a marca para designar diferentes produtos e serviços, Cesar Cielo ficaria impedido de registrar o seu próprio nome para explorar produtos e serviços comerciais.

Segundo a juíza da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Márcia Maria Nunes de Barros, as cláusulas do contrato de uso de imagem excederam o seu objeto e limites.

"A empresa ré se aproveitou da imagem do atleta, que estava em franca evidência no momento do contrato, e de seu patronímico para construir sua imagem corporativa e institucional", declarou a juíza na decisão.

A decisão judicial, em primeira instância, levou a Cielo a registrar a maior baixa do Ibovespa -6,32%, para R$ 38,66-, em um dia de alta motivado por especulações eleitorais.

A Cielo afirmou que vai recorrer da decisão.

Após o trânsito em julgado da decisão, caso a decisão se mantenha favorável ao atleta, a Cielo terá 180 dias para parar de usar a marca para identificar "serviços de propaganda, serviços de gestão de negócios,
ou serviços de negócios financeiros".

A multa pelo não cumprimento é de R$ 50 mil por dia.

Na ação, a Cielo argumenta que a contratação do nadador se deu após a escolha da marca e que o objetivo era fazer a associação com "o céu é o limite".

O pedido de registro no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) aconteceu em setembro de 2009, e a campanha de lançamento da marca, dois meses depois.

Na época, o nadador estava em seu auge, tendo conquistado o ouro olímpico, em Pequim (2008), e batido o recorde mundial nos 100 metros livre em Roma (2009).


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