Folha de S. Paulo


Confira a circular que lançou a moeda do real e a MP de sua emissão

Há 20 anos, em 1º de julho de 1994, uma nova moeda começou a circular no país, o real. A mudança era parte do Plano Real, lançado meses antes para tentar controlar a inflação.

Considerado bem-sucedido, o plano freou a inflação quase após quase dez anos de tentativas.

Veja abaixo a íntegra do documento que lançou a nova moeda e, na sequência, os principais pontos da Medida Provisória

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, com base no disposto no art.1. da Medida Provisória n. 542, desta data, que institui o "REAL" como unidade do sistema monetário brasileiro, lança em circulação, a partir de 1. de julho de 1994, nova família de cédulas e moedas.

I - As características gerais assim se resumem:

CÉDULAS

a) Os anversos são comuns a todas as denominações e apresentam desenho de fundo padronizado, exceto por algumas tramas gráficas de segurança. Compõem o conjunto de elementos impressos em alcografia a efígie da República, a legenda indicativa de valor, onde foram aplicadas microletras com as iniciais "BC", as marcas táteis para leitura por deficientes visuais e o nome do órgão emissor. Há também a imagem latente, com as incricoes "B" e "C", que está gravada na extremidade da tarja horizontal inferior, onde, em continuidade, se encontra o nome do novo padrão monetário. A numeração das cédulas, as microchancelas e os nomes dos cargos correspondentes são impressos em tipografia. À direita, acima das microchancelas, a coincidência perfeita com a impressão em ofsete do reverso (elemento de segurança) e marcada pelo desenho das Armas Nacionais. Os fundos, em ofsete, formam mosaicos de tecidos gráficos construídos com formas abstratas, à exceção das folhas de louros apresentadas sob efeito numismático, bem assim das microletras "BC", ambas presentes em tarjas diagonais.

b) Os reversos, com temática especifica baseada em representação de espécies presentes na fauna brasileira, apresentam fundos em ofsete formados de tecidos gráficos de inspiração abstrata.

As legendas indicativas de valor numérico são impressas em calcografia, sendo que a maior está preenchida com as iniciais "BC" em microletras.

c) Valores e temáticas:

R$ 1,00 - a figura central consiste na gravura de um beija-flor (Amazilia lactea). O beija-flor é típico do continente americano e ocorrem mais de cem espécies no Brasil. A cor predominante é o verde.

R$ 5,00 - o painel traz a figura de uma garça (Casmerodius albus), ave pernalta (família dos ardeídeos), espécie muito representativa da fauna encontrada no território brasileiro. Violeta é a cor predominante nesta cédula.

R$ 10,00 - apresenta a gravura de uma arara (Arachloreptera), ave de grande porte da família dos psitacídeos, típica da fauna do Brasil e de outros países latino-americanos. Predomina o carmim na cédula.

R$ 50,00 - está gravada a figura de uma onça-pintada (Panthera onca) conhecido e belo Felício de grande porte, ameaçado de extinção, mas ainda encontrado principalmente na Amazônia e no Pantanal matogrossense. A cor predominante é o marrom.

R$ 100,00 - é caracterizado pela gravura de uma garoupa (Epinephelus adscensionis), peixe marinho da família dos serranídeos, e um dos mais conhecidos dentre os encontrados nas costas
brasileiras. Azul é a cor dominante.

d) As cédulas tem o formato 140 x 65mm. A marca d'água representa a efígie da República.

MOEDAS

a) As moedas de R$ 0,01, R$ 0,05, R$ 0,10, R$ 0,50 e R$ 1,00 cunhadas em aço inoxidável, contêm, também, anverso comum baseado na efígie da República, ladeada por representação estilizada de
ramos de louros. Na parte inferior, a inscrição "BRASIL". Apresentam diâmetro de 20, 21, 22, 23 e 24mm e peso de 2,96, 3,27, 3,59, 3,92 e 4,27g, respectivamente, todas com espessura de 1,20mm.

b) Os reversos contêm inscrição indicativa do valor, ladeada por ramos de louros estilizados. Na parte inferior, a inscrição do ano de cunhagem.

II - As cédulas e moedas emitidas em cruzeiros reais, cujas características estão descritas adiante, permanecem circulando como meio de pagamento mas com poder liberatório definido pela taxa
de conversão de CR$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros reais) para R$ 1,00 (um real), durante prazo a ser divulgado, oportunamente, por este Órgão:

- cédulas de vinte (efígie da República) e cinquenta (efígie Augusto Ruschi) centavos de cruzeiros reais, emitidas originalmente no padrão cruzado novo, carimbadas ou não de cruzeiro, ou com legenda
adaptada ao padrão cruzeiro;

- cédulas de um (efígie Cândido Rondon) e cinco (efígie Carlos Gomes - estampa A e efígie da República - estampa B) cruzeiros reais, emitidas originalmente no padrão cruzeiro;

- cédulas de dez (efígie Vital Brazil), cinquenta (efígie Câmara Cascudo), cem (tema Meio Ambiente e Desenvolvimento) e quinhentos (efígie Mario de Andrade) cruzeiros reais, emitidas no padrão cruzeiro, com carimbo ou não de cruzeiros reais;

- cédulas de mil (efígie Anísio Teixeira), cinco mil (tema gaúcho) e cinquenta mil (tema baiana) cruzeiros reais;

- moedas comemorativas de vinte centavos (tema Centenário da Republica), emitida originalmente no padrão cruzado novo, de cinquenta centavos (tema Encontro de Dois Mundos), dois (tema Meio Ambiente e
Desenvolvimento) e cinco (tema Tiradentes) cruzeiros reais, emitidas originalmente no padrão cruzeiro.

- moedas de um (tema seringueiro), cinco (tema baiana), dez (tema peixe-boi) e cinquenta (tema tartaruga marinha) centavos de cruzeiro real e de um cruzeiro real (tema peixe acará), emitidas originalmente no padrão cruzeiro;

- moedas de cinco (tema arara), dez (tema lobo guará), cinquenta (tema tamanduá) e cem (tema onça-pintada) cruzeiros reais.

III - Não haverá carimbagem de equivalência ao real em cédulas emitidas em cruzeiros reais ou padrões monetários já extintos.

Brasília (DF), 30 de junho de 1994.

DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE

Antônio Carlos Meda
Chefe

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A Medida Provisória 542, que regulamentou a emissão do real, foi publicada no dia 30 de junho de 1994.

Veja abaixo seus principais pontos:

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1 O Real passa a circular a partir de hoje

2 O prazo de troca de cruzeiros reais pelos reais foi estipulado inicialmente em 15 dias, podendo ser estendido por mais 15 dias

3 A troca de cruzeiros reais por reais será feita pela paridade entre o cruzeiro e a URV, fixada ontem em CR$ 2.750,00 pelo Banco Central

4 A nova moeda será emitida com vinculação direta às reservas internacionais de US$ 40 bilhões do País

5 O Banco Central do Brasil está autorizado a emitir até US$ 9,5 bilhões até 31 de março de 1995

6 O CMN (Conselho Monetário Nacional) sofreará mudanças em sua estrutura para poder cumprir a função básica de cuidar da nova moeda

7 A conversão dos valores expressos em cruzeiro real para real é obrigatória a partir de hoje pela taxa de CR$ 2.750,00, em contas correntes, depósitos a vista nas instituições financeiras, saldos de cadernetas de poupança, recursos originários de captação de cadernetas de poupança, saldos de contas do FGTS, PIS/Pasep e FAT, operações de seguros e saldos das operações de crédito em geral, como o crédito rural e os empréstimos do SFH e SFS

8 Os saldos das aplicações e operações de crédito serão convertidos automaticamente pelas instituições financeira

9 O saldo da caderneta de poupança será convertido hoje para o real, independentemente da data de aniversário da conta, utilizando-se a URV de ontem - CR$ 2.750,00

10 Os saldos de financiamentos do SFH e os valores das prestações também serão convertidos hoje pela taxa de CR$ 2.750,00. Serão mantidos os índices de reajustes e a periodicidade para atualização das prestações

11 Contratos e obrigações com cláusula de correção pós-fixada são convertidos para real pela URV de 30 de junho, ontem, depois de serem reajustados pelas aplicações prorate dos índices de preços originais do contrato entre a data de aniversário e 30 de junho

12 Somente serão válidos para efeito de correção monetária os índices de preços calculados conforme o artigo 38 da Lei nº8.880

13 Os contratos de crédito rural para financiamento de custeio e de comercialização da safra 1993/94 e da safra 94 realizados a preço mínimo de garantia terão equivalência plenamente assegurada nos termos contratados

14 Novos contratos e obrigações, a partir de hoje, só poderão ter cláusula de correção monetária pelo IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor-real), apurado pela Fundação IBGE

15 Contratos firmados em cruzeiros reais antes 15 de março de 1994 têm prazo mínimo de reajuste anual, a partir da conversão para o real

16 A aplicação da Ufir sobre pagamentos de tributos e contribuições fica suspensa a partir de hoje pelo prazo de 180 dias, desde que sejam pagos em dia. O índice continua sendo calculado pela variação do IPCA-E

17 O governo cria o Fundo de Amortização da Dívida Mobiliária Federal, a ser gerido pelo BNDES

18 As tarifas do setor público, a partir de hoje, só serão reajustadas anualmente por critérios, atos e normas definidos pelo Ministério da Fazenda

19 Ficam suspensas por 90 dias a aprovação de projetos de empréstimo externo no âmbito do Cofiex, a abertura de créditos adicionais especiais no OGU (Orçamento Geral da União) e a colocação no mercado internacional de qualquer título ou contratação no exterior, ou internamente, de qualquer obrigação por parte da União

20 Os cheques emitidos em valor até R$ 100 ficam desobrigados de identificação do portador

21 A entrada e saída de moeda nacional e estrangeira em espécie do território nacional fica limitada a R$ 10 mil

22 O valor dos aluguéis será convertido em real a partir de hoje considerando a periodicidade do contrato. O contrato semestral fica com seu valor fiado na média, em URV, pela conversão de cruzeiros na data de vencimento, em cada mês, dos seis meses anteriores ao último reajuste

23 Os aluguéis residenciais com prazo superior a seis meses também seguem a mesma regra, considerando-se apenas os seis primeiros meses do último reajuste

24 A insuficiência ou o saque a descoberto das instituições financeiras na conta de reserva bancária junto ao Banco Central estarão sujeitos aos custos da linha empréstimo em liquidez, além de multas pecuniárias de até R$ 100 mil


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