O ministro Guido Mantega (Fazenda) anunciou nesta segunda-feira (16) uma série de medidas para incentivar a entrada de pequenas empresas na Bolsa.
A principal é a isenção de Imposto de Renda para quem comprar ações de companhias com faturamento de até R$ 500 milhões por ano e valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões.
O incentivo vale apenas para as operações de abertura de capital até 2023.
"Essas empresas têm vocação para crescer. Isso só é possível se elas tiverem acesso a um capital mais barato", disse Mantega.
O governo também estendeu o período de validade para a emissão de debêntures (título de dívida privada) de infraestrutura com isenção tributária. O prazo ia até 2015 e agora vale até 2020.
COME-COTAS
Os fundos eletrônicos e renda fixa negociados na Bolsa, conhecidos como ETFs, também não terão come-cotas.
Principal entrave operacional para negociar esses fundos na Bolsa, o come-cotas é um adiantamento do Imposto de Renda que incide duas vezes ao ano e reduz o número de cotas do investidor.
A tributação será feita de acordo com o prazo, com alíquota 15% a 22,5%.
MAIS SIMPLES
Outra medida é a simplificação do recolhimento do IR para ganho na Bolsa, que deve ser feito mensalmente pelo investidor. Os detalhes sairão em 90 dias.
Nas ofertas de pequenas empresas, o BNDES garantirá a compra de 20% das ações. O banco estatal tem R$ 1 bilhão para incentivar a capitalização dessas empresas. "Queremos escancarar as portas para pequenas e médias empresas acessarem o mercado de capitais", disse Luciano Coutinho, presidente do BNDES.
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) também flexibilizou as regras de divulgação de comunicados ao mercado, com objetivo de reduzir os custos dessas empresas.
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PEQUENA EMPRESA, GRANDE RETORNO
Pequena empresa
Objetivo: atrair empresas com faturamento de menos de R$ 500 mi e valor de mercado inferior a R$ 700 mi a abrirem capital na Bolsa. O BNDES comprará 20% das ações nas novas aberturas de capital
Como era
- Ganho de capital tem alíquota de 15% do retorno como as demais empresas
- Empresa tinha praticamente as mesmas obrigações de transparência que as de maior porte
Como será
- Alíquota de IR cai de 15% para 0%
- Divulgação de comunicados ao mercado poderá ser feita pela internet
- BNDES comprará 20% das ações nas novas aberturas de capital
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Títulos de infraestrutura
Objetivo: estender o prazo para emissão de papéis e ampliar escopo de setores beneficiados com isenção de IR para títulos com mais de quatro anos
Como era
- Emissões tinham de ocorrer até final de 2015
- Setores beneficiados eram apenas transporte, logística, energia, mobilidade urbana, telecomunicações, radiodifusão, irrigação e saneamento
Como será
- Emissões podem ocorrer até final de 2020
- Estendido também para saúde, educação, recursos hídricos e meio ambiente
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ETF (Fundos Negociados como Ações na Bolsa) de renda fixa
Objetivo: fomentar novo investimento, que tem baixo custo de administração
Como era
- Não existia ETF de renda fixa; fundos similares dos bancos têm come-cotas (mecanismo de adiantamento de IR que reduz as cotas do investidor) e IR com alíquota de 15% a 22,5%, dependendo do prazo
Como será
- ETF de renda fixa não terá come-cotas; imposto terá as mesmas alíquotas (15% a 22,5%) da renda fixa, paga no momento de resgate
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Evolução no número de estabelecimentos no Brasil por porte
Micro e pequenas empresas, em milhões | Médias e pequenas empresas, em milhões | |
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2002 | 4,8 | 0,03 |
2007 | 5,6 | 0,05 |
2012 | 6,3 | 0,07 |
Número de estabelecimentos no Brasil, segundo o porte
- Microempresa sem empregados: 3,9 milhões
- Microempresa com empregados: 2,1 milhões
- Pequena empresa: 362,1 mil
- Média e grande empresa: 63 mil
Atividades a que se dedicam as micro e pequenas empresas, em %
- Comércio: 49,4
- Serviços: 34,6
- Indústria: 10,8
- Construção Civil:
*Dados de 2012 (últimos disponíveis)
Fontes: Ministério da Fazenda, BM&F Bovespa, Sebrae e Dieese