Folha de S. Paulo


STJ retoma julgamento sobre planos econômicos

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) retomou nesta quarta-feira (21) o julgamento da contagem dos juros de mora sobre as ações que pedem reposição financeira das cadernetas de poupança que tiveram eventuais perdas com a edição dos planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990 (Bresser, Verão, Collor 1 e Collor2).

O pedido da União e o Banco Central para adiamento do julgamento ainda não foi analisado pelo STJ.

Neste momento, as partes envolvidas estão fazendo suas sustentações orais sobre o caso.

Está em questão se os juros de mora devem incidir a partir da citação da ação coletiva ou depois, a partir da execução individual da condenação.

IMPACTOS FINANCEIROS

Erasto Villa Verde de Carvalho, subprocurador-geral do Banco Central, falou dos impactos financeiros da ação.

Citou os números apurados pela consultoria LCA de que o impacto da medida no capital dos bancos será de R$ 23 bilhões a R$ 341 bilhões, dependendo do início da contagem dos juros e da abrangência das ações.

Carvalho afirmou que é dever do Banco Central prezar pela segurança jurídica do sistema e das condições para atrair investidores.

"No Brasil, até o passado é incerto", disse, usando frase do ex-ministro Pedro Malan.

O Banco Central e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) defendem que as sentenças feitas em ações coletivas são de conteúdo genérico, sem nome dos poupadores nem as quantias devidas, por isso os juros de mora devem ser contabilizados apenas a partir da citação na ação de cumprimento na sentença.

CONSUMIDOR

O advogado que representa os poupadores, Márcio Casado, sustentou que a contagem dos juros deve começar a partir da citação da ação civil pública, como define o Código de Processo Civil.

Segundo ele, os bancos sabem a quem devem, quanto devem e em que circunstâncias, tanto que estimaram prejuízos.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que iniciou o caso, com o ingresso de ação contra o Bamerindus, em 1993, defende que o julgamento terá impacto em todas as ações de interesse coletivo, não só na correção da diferença dos planos econômicos na poupança, mas nos reajustes de planos de saúde e outros assuntos de interesse do consumidor.

O entendimento do STJ servirá de parâmetro para outros casos.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, já entrou no processo.

A autarquia poderá ser afetada pela decisão do STJ em ações em que é cobrada por pagamentos de benefícios.


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