Folha de S. Paulo


Tire suas dúvidas sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda

Já está disponível o serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como preencher a declaração do IR, que será publicado até 30 de abril.

As respostas, dadas pelos consultores de IR da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, serão publicadas no caderno "Mercado", de terça-feira a sábado. As questões podem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br, com o nome do leitor.

A Folha encaminha aos especialistas o maior número possível de perguntas, mas nem todas as recebidas pelo jornal poderão ser respondidas. A reportagem seleciona aquelas consideradas de maior abrangência.

Editoria de Arte/Folhapress

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- Recebi imóvel por herança de minha mãe. Como declaro e por qual valor? (S.A.B.).
Informe o imóvel na ficha Bens e direitos, explicando que o recebeu por herança. Deixe em branco a coluna de 2012 e, na de 2013, indique o valor do formal de partilha. Lance esse mesmo valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

- Como faço para declarar reforma em imóvel? (R.C.S.).
Se o imóvel foi comprado após 1988, as reformas são informadas na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos. O custo delas deve ser somado ao valor do bem e informado na coluna de 2013. Se a compra foi até 1988, as reformas devem ser informadas na mesma coluna, mas em novo item, sob o código 17. Guarde os comprovantes de pagamento por cinco anos.

- Ao longo dos anos, venho declarando o valor de apartamento (já quitado) como está no IPTU. Já fiz diversas benfeitorias. Nesta declaração, posso alterar o valor do imóvel, de modo que fique mais próximo do valor de mercado? (I.C.J.).
Não. A atualização do valor de imóveis não é permitida. Você poderia ter somado ao custo de compra as benfeitorias feitas, mas nos anos em que foram realizadas. Como você não fez isso nos anos respectivos, não poderá fazê-lo nesta declaração.

- No item 5 do Informe de Rendimentos (tributação exclusiva/definitiva), com o 13º salário veio um valor da PLR. Fiz aplicação em VGBL para minha filha, minha dependente. Como declaro? (F.R.B.).
A PLR é informada na linha 11 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O VGBL para sua filha é informado na ficha Bens e direitos (código 97).

- Eu e minha mulher compramos imóvel financiado, com entrada de R$ 200 mil e parcelas mensais de R$ 2.300. O dinheiro dela, usado na compra, foi depositado em minha conta. Como declaramos? (D.D.L.).
Se a declaração for em conjunto, todos os bens comuns do casal devem ser informados no IR do cônjuge declarante. Se for em separado, todos os bens comuns devem ser informados no IR de um dos cônjuges (o outro cita, na ficha Bens e direitos, código 99, o nome e o número do CPF dele). O cônjuge que declarar os bens deve preencher a ficha Informações do cônjuge ou companheiro.

- Recebi 50% de um imóvel residencial devido à morte do meu pai (extinção de usufruto). Como declaro? (N.C.U.).
Na ficha Bens e direitos, informe a sua participação no imóvel, esclarecendo a extinção do usufruto. Na coluna de 2013, indique o valor referente aos 50%.

Comprei apartamento em dezembro de 2013. Da entrada de R$ 15 mil, R$ 10 mil vieram de empréstimo contraído por meu pai, em banco. Como declaro? (K.S.F.).
Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, indicando nome, CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Na coluna de 2013, informe os R$ 15 mil. Se você for pagar o empréstimo, informe na ficha Dívidas e ônus reais a dívida com seu pai. Se não for pagar, indique os R$ 10 mil como doação na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

- Terminei de pagar as prestações de imóvel com a construtora (imóvel na planta) e contratei financiamento bancário. Como declaro? (R.C.S.).
Na ficha Bens e direitos, informe a compra do imóvel, indicando nome e CNPJ do vendedor e as condições de pagamento (para a construtora e para o banco). Na coluna de 2013, informe a soma das prestações pagas à construtora mais o valor das parcelas do financiamento pagas ao banco até o final do ano passado.

- Em 2013, recebi reembolso do plano de saúde relativo a consulta feita em 2012. Como declaro? (C.T.).
Esse reembolso (feito no ano seguinte ao da dedução) deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

- Em 2013, vendi imóvel adquirido em 1968. Por estar isento (mais de 20 anos, com redução do ganho de capital de 5% a cada ano), não foi necessário pagar IR. Como declaro? (J.F.M.B.).
Baixe o imóvel da ficha Bens e direitos, informando nome e CPF do comprador e valor da venda. Não preencha a coluna de 2013. Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital da sua declaração.

- Adquiri apartamento na planta, financiado pela Caixa. Que valor informo na coluna de 2013? (T.M.F.).
Informe a soma da entrada, dos impostos, das despesas com cartório e para registro do imóvel e das prestações (se for o caso) pagas até o final do passado.

- Comprei unidade autônoma em hotel. Qual o código desse bem? (R.M.F.).
Por se tratar de parte de edificação, informe na ficha Bens e Direitos pelo código 19 (Outros bens imóveis).

- Como declaro ações na ficha Bens e direitos? (A.K.).
Use o código 31. Especifique as ações possuídas, com nome da empresa. Declare as cujo custo foi superior a R$ 1.000.

- Vendi uma moto. Como declaro? Recebi herança de meu pai (fiquei com um carro pagando a parte que pertencia a meus irmãos). Como declaro? (L.B.).
Se o valor de venda da moto foi inferior a R$ 35 mil, não deve ser apurado ganho de capital. Dê baixa na ficha Bens e direitos, indicando a venda com nome e CPF do comprador e o valor da venda. Deixe em branco a coluna de 2013. Se foi superior a R$ 35 mil, baixe o programa GCap/2013 e importe os dados para a sua declaração. Informe o valor total dos bens recebidos por herança na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos (código 21), informe que você comprou a parte da moto pertencente a seus irmãos. Na coluna de 2013, informe o valor da sua parte somado ao pago a seus irmãos.

- Minha mãe foi internada em hospital e morreu. Paguei despesas não cobertas pelo plano de saúde. Posso deduzir esses gastos na minha declaração? (F.A.S.M.C.).
Se você for titular do plano de saúde, e se sua mãe era sua dependente, a despesa médica poderá ser deduzida na sua declaração. Se essas condições (titularidade e dependência) não forem observadas, as despesas não podem ser deduzidas.

- Em agosto de 2012, terminei de pagar o financiamento de meu imóvel. Que valor lanço neste ano, já que ele está avaliado em cerca de R$ 390 mil? (O.M.).
Como o imóvel está quitado desde 2012, repita na ficha Bens e direitos, na coluna de 2013, o mesmo valor informado em 2012. Mesmo que o imóvel tenha valor de mercado maior do que foi pago, você não pode atualizá-lo, pois a legislação não permite.

- Além de rendimentos superiores a R$ 50 mil, recebi R$ 4.000 de aluguel. Não tenho nenhum comprovante desse recebimento. É necessário declará-lo? (R.J.S.N.).
Sim. Os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/Exterior, mês a mês.

- Comecei a construir uma casa em 2013. Até o final do ano, gastei em torno de R$ 109 mil. A casa ficará pronta neste ano. Como declaro? (G.P.S.).
Informe na ficha Bens e direitos a construção do imóvel (código 16). No campo de 2013, informe o gasto até essa data (cerca de R$ 109 mil). No IR de 2015, repita o valor na coluna de 2013; na de 2014, indique a soma de 2013 mais os gastos de 2014 para concluir a casa. A partir de 2016, indique-a pelo código 12.

-Doei R$ 450 mil para minha neta comprar um imóvel. Essa doação é isenta? (FA).
No caso do IR, sim. Informe a doação na ficha Doações efetuadas" (código 80, se a doação foi em dinheiro). Ela informa o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Na ficha Bens e direitos, indica a doação e os dados do imóvel. Essa doação está sujeita ao imposto sobre heranças e doações (o ITCMD, cobrado pelos Estados). Em São Paulo, a alíquota é de 4%.

-Gastei R$ 6.400 com hospitalização de uma tia, que não é minha dependente. Tenho de informar o pagamento ao hospital? (TAF).
Não. Os pagamentos a pessoas jurídicas só devem ser informados quando são dedutíveis na declaração.

-Adquiri consórcio de moto em 2013. Dei um lance e retirei o bem. Como declaro? (AAG).
Na ficha Bens e direitos (código 21), informe os dados da moto, indicando a compra por lance em consórcio. Na coluna de 2013, informe o total pago no ano.

-Vendi apartamento por R$ 145 mil, valor usado para quitar outro imóvel financiado pela Caixa. Quais documentos tenho de ter caso a Receita peça comprovação? (C.L.).
Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo Ganhos de Capital da sua declaração. A isenção do ganho de capital não se aplica no caso de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de imóvel residencial já possuído pelo vendedor.

- Vendi ações por menos de R$ 20 mil por mês. Como declaro? (D.G.L.).
Informe na linha 18 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor do ganho líquido em ações em Bolsa de valor inferior a R$ 20 mil. Dê baixa nas ações vendidas na ficha Bens e direitos.

- Sou divorciado e tenho a guarda compartilhada de um filho de cinco anos. Eu e minha ex-mulher dividimos os gastos com ele. No caso de ele figurar como meu dependente, posso também declarar como meus os gastos que ela teve com nosso filho? (A.M.).
Não. No caso de pais separados com a guarda compartilhada, o filho só pode constar como dependente na declaração de um dos ex-cônjuges. Assim, podem ser abatidos apenas os gastos suportados por quem o declara.

- Onde informo renda recebida por dependentes? (I.P.O.).
Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, na aba Dependentes.

- Como declaro FGTS, rescisão contratual e honorário a advogado? (A.M.S.).
O FGTS deve ser informado na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Os valores da rescisão devem ser lançados nas fichas respectivas (tributáveis, isentos ou tributados apenas na fonte), conforme a natureza dos mesmos. O valor pago ao advogado deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados (código 60).

- Doei R$ 53 mil para minha filha comprar, com o namorado, um apartamento na planta, por R$ 356 mil. Como declaramos? (ACG).
Na ficha Bens e direitos das declarações dela e do namorado, eles informam a participação de cada um na compra do imóvel (apenas ela informa a doação recebida, com nome e CPF do doador). Na coluna de 2013, informam os valores pagos até aquela data (a parte que corresponde a cada um). Na declaração dela, na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, ela indica o valor recebido. Você informa o valor doado na ficha Doações efetuadas (código 80).

- O valor de R$ 300 mil de bens e direitos que obriga à apresentação da declaração refere-se somente a imóveis ou a dinheiro também? (CH).
Compreende a soma de todos os bens imóveis, móveis, conta-corrente, poupança, investimentos etc.).

- Meu pai comprou carro para mim no valor R$ 40,4 mil. Deu entrada de R$ 25 mil e financiou R$ 15,4 mil em 48 meses. Como declaramos? (AG).
Na ficha Bens e direitos da sua declaração, informe os dados do veículo e que ele foi comprado com a doação do seu pai. No campo de 2013, lance o total pago até essa data. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o valor da doação. Esse mesmo valor deve ser informado na declaração do seu pai, na ficha Doações efetuadas (código 80).

- Doei veículo a um sobrinho. Como declaramos? (GLM).
Na sua declaração, na ficha Bens e direitos, dê baixa no veículo e informe a doação, com nome e CPF dele. Na ficha Doações efetuadas, informe o valor doado (código 81). Na declaração dele, na ficha Bens e direitos, ele informa o veículo, esclarecendo a doação e indica nome e CPF do doador; o valor do carro é lançado na coluna de 2013 e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

- Adquiri imóvel via leilão judicial. Paguei também 5% ao leiloeiro, como comissão, e ITBI para registro em cartório. Como declaro? (PG).
Informe a compra do imóvel na ficha Bens e direitos, detalhando a operação. A comissão ao leiloeiro e o valor do ITBI integram o custo do imóvel, que será lançado na coluna de 2013.

- Vendi uma casa com pagamento em três vezes -um terço de sinal e duas notas promissórias. O comprador pagou a primeira NP em 2013 e a cobrança da segunda encontra-se em juízo. Como a casa permaneceu em meu nome em 2013, como declaro o sinal e a primeira NP recebidos em 2013? (LCMO).
O recibo de sinal e a NP paga são documentos que comprovam a venda. Baixe o imóvel na ficha Bens e direitos, com nome e CPF do comprador. Detalhe a forma de pagamento e o ocorrido com a segunda NP. Deixe em branco a coluna de 2013.

- Recebi três aluguéis (dois de pessoas jurídicas, no total de R$ 1.700, e um de pessoa física, de R$ 600). Considerando que os três somam R$ 2.300, estou obrigado a recolher o carnê-leão? (CH).
Não. Informe os valores somente nas fichas Rendimentos tributáveis recebidos de PJ e Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, respectivamente.

- Minha mulher morreu em setembro. Nunca fez declaração (era minha dependente). Foi feito o inventário e 50% de nossos bens foram distribuídos aos herdeiros. Recebi seguro de vida pela morte dela. Como declaro? (AS).
A declaração final de espólio deve ser apresentada até 30 de abril de 2014. O seguro recebido é informado na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis da sua declaração. Cada herdeiro inclui os bens em suas declarações, conforme o formal de partilha.

- Minha mulher é minha dependente. Posso incluir também a minha sogra como dependente? (EB).
Sua sogra poderá ser dependente se você estiver declarando em conjunto com sua mulher e desde que os rendimentos dela (sogra), tributáveis ou não, somem até R$ 20.529,36.

- Qual o código para Letras de Crédito Agrícola? (C.A.).
As LCAs são informadas com o código 49 (Outras aplicações e investimentos).

- Tenho diversas ações. Quais valores informo nas colunas de 2012 e 2013? (J.C.B.F.).
Se as ações foram adquiridas antes de 2013, informe em 2012 e em 2013 o valor pago na compra. Se a compra ocorreu em 2013, preencha apenas a coluna desse ano.

- Posso pôr como dependente um filho que nasceu em 9 de janeiro de 2014? (F.L.L.).
Não. Ele só poderá ser seu dependente a partir da declaração entregue em 2015.

- Único imóvel foi vendido por valor superior a R$ 440 mil. Como é calculado o ganho de capital nesse caso? (N.V.).
A apuração do ganho de capital será feita sobre a diferença entre o valor de venda e o de custo do imóvel, constante da última declaração. Preencha o programa GCap/2013 e importe os dados para o Demonstrativo dos Ganhos de Capital na sua declaração.

- Em 2013, recebi parte de indenização por danos morais, sem recolhimento do IR. Em 2014, recebi o saldo restante, conforme decisão judicial, também sem IR na fonte. Como declaro?(M.S.).
Informe a parcela de 2013 na linha 24 (Outros - especifique) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O valor recebido em 2014 será lançado nessa ficha em 2015.

-Como declaro despesa com implante dentário? Despesa com clínica veterinária é dedutível? (C.B.).
Informe, na ficha Pagamentos efetuados (código 11), o nome do dentista, o CPF e o valor gasto. Não, pois a legislação não permite.

Minha declaração de 2013 está na malha fina por divergência em recibo médico. Posso fazer a deste ano antes de sair da malha fina? (A.S.).
Sim. Se você estiver obrigada, apresente a declaração deste ano independentemente de a 2013 continuar retida na malha fina.

Em 2013, declarei dívida (ao final de 2012) de R$ 20 mil com um banco. Fiz acordo e o banco só cobrou R$ 5.000. Como declaro? (B.M.).
Com base no documento fornecido pelo banco, na coluna Discriminação da ficha Dívidas e ônus reais, informe o acordo, esclarecendo o desconto de R$ 15 mil. Deixe em branco a coluna de 2013.

No ano passado, recebi parcelas do seguro-desemprego. A linha 24 (Outros) da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis pede o CNPJ. Qual CNPJ indico? (L.S. e M.N.).
O da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).

Recebi aluguel de dois imóveis, de empresa, que somam R$ 6.000 por mês. Tenho de pagar carnê-leão? Sou pensionista do INSS e da Petros. Esses rendimentos serão somados na declaração? (E.O.).
Por serem recebidos de empresa, os aluguéis são sujeitos à retenção do IR na fonte (a empresa faz a retenção). Assim, não há carnê-leão. Os três rendimentos devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Em 2013, abri uma empresa com meu pai, da qual tenho 1%. Como declaro? (M.K.).
Se estiver obrigado a entregar a declaração, informe na ficha Bens e direitos (código 32), a constituição da empresa e a sua participação de 1% no capital da mesma.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br.


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