Folha de S. Paulo


Pela 1ª vez, Justiça de SP determina correção do FGTS pela inflação

Pela primeira vez, a Justiça de São Paulo julgou procedente um processo contra a Caixa Econômica Federal que pede que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) seja corrigido por um índice inflacionário, em vez de pela TR (Taxa Referencial). A decisão é em primeira instância e cabe recurso da Caixa, gestora do fundo.

Outras ações similares, em outros Estados, já tiveram decisões favoráveis em primeira instância (leia mais abaixo).

Para o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível na capital paulista, o fundo, gerido pela Caixa, deveria ser reajustado pelo INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor.

Editoria de Arte/Folhapress

O autor do processo afirma que, desde janeiro de 1999, a TR deixou de ser um índice de atualização monetária às contas do FGTS, que atualmente rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial.

O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%.

"Qualquer operação econômico-financeira de que não resulte nessa neutralização do processo inflacionário não significará correção monetária. [...] A segunda expressão legal, ao determinar que a atualização dos depósitos se dará 'com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança' deve ser interpretada de modo a que essa determinação legal se harmonize com a primeira determinação, aquela sim uma exigência de índole constitucional", afirma o juiz.

No entendimento do juiz, se o índice escolhido pelo legislador não conseguir recuperar o valor aquisitivo da moeda, esse índice é inconstitucional e deverá ser substituído por outro capaz de cumprir o que a Constituição exige.

Para Gomes, o melhor índice para correção monetária é o INPC, que é calculado pelo IBGE, pois é um índice que orienta os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor aquisitivo.

ENTENDA

Ações que correm na Justiça reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores.

As sentenças favoráveis determinaram que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR, que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida. A Caixa informou que vai recorrer.

Henrique José Santana, gerente nacional do FGTS, afirma que mais de 40% das 29.350 ações movidas nos últimos anos contra a Caixa nessa questão foram julgadas favoráveis ao fundo. O restante ainda tramita na Justiça.

Para que uma mudança assim ocorra, é preciso haver uma decisão oficial do STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode demorar.

"Cada processo vai seguir seu curso e algum pode chegar ao STF. Isso pode levar até seis anos", diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller, Portanova e Vidutto.

Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios.

Uma possível mudança valeria para recursos depositados a partir de 1999, quando começou a ser aplicado pelo Banco Central um fator redutor da TR, que diminuiu a remuneração do fundo. Até então, a TR acompanhava os índices de inflação.

Mesmo após uma definição do STF favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação —no caso, 1999.

"É claro que, quanto mais ações movidas agora, mais pressão se exerce pela mudança, mas isso não quer dizer que quem não pedir agora será excluído do novo benefício", diz Mario Avelino, presidente do instituto FGTS Fácil, de informações ao trabalhador.

A substituição da TR por um índice inflacionário teria grande impacto financeiro na Caixa, afirma a advogada Marta Gueller.

"O pagamento devido aos trabalhadores em caso de decisão favorável do STF pode chegar a 80% do que atualmente está depositado no FGTS", diz. O saldo do FGTS em dezembro de 2012 (dado mais recente disponível) era de R$ 325 bilhões.

Para a Caixa, o valor total da correção seria menor, embora a instituição financeira não informe um valor.


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