Folha de S. Paulo


Tire dúvidas sobre a correção da poupança por planos econômicos

O STF (Supremo Tribunal Federal) vai definir se investidores com recursos na caderneta de poupança na implantação dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990 têm direito a ressarcimento dos bancos por eventuais perdas.

A sessão estava prevista para depois de amanhã e quinta-feira, mas foi adiada –ainda não tem nova data definida para realização.

Para ajudar a compreender o embate entre bancos e poupadores até que o Supremo defina a questão, a Folha elaborou uma lista de perguntas e respostas sobre o embate entre poupadores e bancos. Leia abaixo:

Editoria de Arte/Folhapress

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1) De que trata o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal)?

O tribunal vai decidir se pessoas que tinham recursos aplicados na poupança quando foram implantados planos econômicos têm direito a ressarcimento dos bancos referente a mudanças dos índices de reajuste da caderneta

2) Quais planos econômicos estão em questão?

São quatro planos: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991)

3) Os casos são os mesmos para todos os planos?

Não. Em caso de decisão do STF favorável aos poupadores, os planos Bresser (1987) e Verão (1989) são os que devem render as indenizações mais relevantes. Em relação a eles, há jurisprudência (decisões judiciais) favorável aos poupadores.

Já no caso do Plano Collor 1, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a jurisprudência é favorável aos bancos -portanto, ao não pagamento de correções. E, no caso do Plano Collor 2, os eventuais ressarcimentos não são expressivos

4) Quais sãos os principais argumentos dos poupadores em relação aos planos Bresser e Verão?

Eles afirmam que bancos deixaram de pagar correções devidas da poupança para contas com aniversário entre 1º e 15 do mês de implantação dos planos (Bresser, junho de 1987, e Verão, janeiro de 1989) em razão de mudança de índices de correção estabelecida pelos planos

5) Quais os principais argumentos dos bancos em relação aos mesmos planos?

Eles afirmam que as resoluções do Banco Central sobre implementação dos planos e mudança de índices de correção da poupança não estipulam regime diferenciado para datas de aniversário das contas e que a lei foi aplicada da maneira correta

6) A que valor total poderiam chegar as indenizações em caso de decisão favorável do STF aos poupadores?

As estimativas variam. A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) adota uma projeção feita pelo Banco Central de R$ 150 bilhões, que inclui ações em andamento e que possam ser abertas por poupadores ou herdeiros relativas aos quatro planos econômicos: Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Já o Idec tem estimativa de R$ 8,4 bilhões para indenizações, que exclui R$ 81,2 bilhões referentes ao Plano Collor 1, com jurisprudência desfavorável ao poupador, e possíveis ações cujos valores seriam menores do que as custas do processo, por exemplo

7) Em caso de decisão do STF favorável aos poupadores, o pagamento é imediato?

Não. Para receber o ajuste, os investidores terão de integrar uma ação específica para isso movida na Justiça e passar por todas as instâncias até que o juiz de cada caso determine que correção será aplicada para compor a quantia paga.

A duração de cada processo varia, mas, de acordo com advogados ouvidos pela Folha, o cumprimento de todas as etapas pode superar seis anos contados a partir de uma decisão favorável agora

8) O STF definirá valores exatos a serem pagos?

Não. O tribunal, em caso de decisão favorável aos poupadores, determina que o pagamento deverá ser feito pelos bancos, mas a correção aplicada será estabelecida pelo juiz de cada ação (individual ou civil pública).

A correção pode ser pelo índice da poupança, solicitado pelo Idec -com base no primeiro dia do mês das cadernetas e que inclui a remuneração de 0,5% ao mês da caderneta, expurgos inflacionários e as reformas monetárias ocorridas em 1993 e 1994-, ou por uma tabela do Tribunal de Justiça, por exemplo

9) Herdeiros podem dar andamento a ações movidas por cidadãos que faleceram no meio do processo?

Sim. Em caso de decisão do tribunal pelos poupadores, herdeiros podem dar sequência a ações já em andamento ou ingressar com uma ação de execução (para solicitar o recebimento da correção) em ações civis públicas em curso.

O prazo para entrar com a ação de execução é de 5 anos após a decisão do juiz em relação à ação civil pública em questão.

10) Poupadores ou herdeiros podem iniciar ações individuais após decisão do STF?

Não. O prazo para entrar com ações individuais -20 anos após a implantação dos planos econômicos- prescreveu, bem como para o início de ações civis públicas (5 anos).

11) Em caso de ganho de causa dos poupadores, se o beneficiado que entrou na Justiça não tiver herdeiros, com quem fica o dinheiro?

O dinheiro fica com o banco, que não precisará fazer o ressarcimento

12) Como fazer para entrar com uma ação de execução?

É preciso contratar um advogado, que, por sua vez, vai encontrar uma ação civil pública em andamento na qual o poupador (ou herdeiro) possa se encaixar em função da localidade e do banco em que ele tinha poupança à época da implantação dos planos econômicos.

São exigidos documentos, como extratos da caderneta da época (do primeiro mês de implantação do planos e do mês subsequente) e um procuração para o advogado, que vai solicitar e cópia da ação civil pública em que ele vai entrar.

Há custos como os honorários dos advogado (que variam, mas são de, no mínimo, 20% do valor da indenização a receber) e custas do processo (para o Estado), que estão em 1% do valor da indenização e cujo pagamento é feito pelo réu da ação.

Os honorários dos advogados podem ser pagos pelo cliente só no final da ação ou antes disse, a combinar, e são cobrados independentemente do ganho de causa. Assim, é preciso verificar se o valor estimado a ser recebido na ação compensa todos esses custos

13) Em caso de decisão do STF favorável aos bancos, as ações que já tiveram desfecho em instância inferiores favorável a poupadores, inclusive com pagamento de indenizações, serão revogadas? Haverá devolução de dinheiro?

Se a ação já for definitiva e a condenação do banco ocorreu há mais de dois anos, não pode ser alterada. Nos processos ainda em andamento em instâncias inferiores, mas em que houve o pagamento de parte do valor, é possível, desde que o STF assim especifique, e que o banco entre na Justiça para solicitar reembolso do dinheiro.

14) Se eu tinha poupança em um banco que não existe mais, como faço para obter extratos da época de implantação dos planos econômicos para entrar na Justiça com uma ação de execução?

É preciso solicitar os documentos à instituição que comprou o banco, que é obrigada a fornecê-los. A pessoa pode pedir a informação pelo CPF, além de pelo número da conta poupança. Alguns bancos cobram pelos extratos. Por isso, é preciso perguntar antes se há custos.

Fontes: Idec (www.idec.org.br/especial/planos-economicos), bancos e advogados

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SAIBA MAIS

De acordo com a resolução 1.338 do CMN (Conselho Monetário Nacional), de 15 de junho de 1987, sobre o Plano Bresser, as OTN (Obrigações do Tesouro Nacional) foram substituídas pelas LBC (Letras do Banco Central) -rendimento de junho- como parâmetro de atualização da poupança e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a ser paga em julho de 1987 (referente a junho).

Já no Plano Verão, a lei 7.730/89 determinou que os saldos nas cadernetas fossem atualizados em fevereiro de 1989 (referentes a janeiro) com base no rendimento acumulado da LFT (Letra Financeira do Tesouro Nacional) no mês de janeiro, deduzido o percentual fixo de 0,5%.

O debate na Justiça, e que deve ser encerrado pelo STF, é que, segundo ações movidas por poupadores -em que houve ganho de causa em instâncias inferiores-, cidadãos com cadernetas com aniversário de 1º a 15 do mês de implantação dos planos econômicos tinham o direito de correção pelos critérios anteriores à mudança.


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