Entre todas as aplicações, apenas os fundos de investimento têm tributação do tipo "come-cotas".
Em entrevista em vídeo, a planejadora financeira Marcia Dessen afirma que isso acontece pela necessidade de arrecadação da Receita Federal. De outra forma, o Fisco precisaria aguardar o resgate das cotas para tributar o investidor.
A exceção se dá com fundos de ações. "Eles só pagam imposto no resgate. Todos os outros fundos –DI, renda fixa, cambial, multimercado– pagam o imposto antecipado nos meses de maio e novembro", afirma.
No vídeo Marcia Dessen fala também sobre por que essa forma de tributação é chamada de come-cotas e analisa os impactos desse recolhimento antecipado por parte da Receita junto aos investidores.
Confira a entrevista no vídeo abaixo: