Folha de S. Paulo


Saiba mais: conheça regras e taxas da caderneta de poupança

A poupança é a forma de investimento mais popular e tradicional do país. Em 2012, os depósitos superaram os saques em R$ 496,3 bilhões.

Não há incidência de Imposto de Renda nem custos como taxa de administração (cobrada em outras aplicações, como fundos de investimento). Os recursos aplicados em poupança são de fácil resgate, que pode ser feito a qualquer momento e sem custo.

Veja taxas e impostos envolvidos em cada aplicação

Com a queda da taxa de juros, o governo decidiu mudar as regras da poupança em maio de 2012.

Pela nova norma, sempre que a taxa Selic (juro básico do país) for igual ou menor que 8,5% ao ano, a poupança renderá o equivalente a 70% da Selic mais Taxa Referencial (TR) para depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012.

Já os depósitos feitos antes de 4 de maio de 2012 seguem com rendimento de 6,17% ao ano mais TR (Taxa Referencial).

HISTÓRICO

A poupança surgiu em 1966 (a regulamentação é de 1968) com objetivo de incentivar a população a economizar para adquirir a casa própria. Logo se tornou um dos instrumentos mais populares de investimento, com 17,4% dos depósitos em 1974.

Os depósitos em poupança até R$ 250 mil –novo valor aprovado em maio de 2013 (era de R$ 70 mil)– por CPF são cobertos pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos) em caso de quebra do banco.

Assim, se uma pessoa tiver várias aplicações em um mesmo banco, a restituição é feita uma única vez, em, no máximo, R$ 250 mil.

Se alguém, no entanto, possuir investimentos em instituições distintas, que não fazem parte de um mesmo grupo, mas quebraram simultaneamente, o reembolso é de até R$ 250 mil por instituição.

Para receber, o investidor precisa esperar ser convocado FGC, por meio de lista no site da instituição ou de jornais.

O fundo é acionado diretamente pelo Banco Central quando uma instituição financeira quebra.

Os pagamentos são feitos, normalmente, em até dois meses, mas há casos de demora maior, de até seis meses. Não é feita correção monetária.

Essa espécie de seguro vale também para outros tipos de aplicação, como CDB (Certificado de Depósito Bancário), conta-corrente e letras imobiliárias.


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