Folha de S. Paulo


Produção em campo do pré-sal que será leiloado atingirá pico em 2029

A diretora-geral da ANP (Agência Nacional do Petróleo), Magda Chambriard, estimou que a produção de 1,4 milhão de barris de petróleo diários prevista para o auge do campo de Libra, primeira área do pré-sal que será vendida à iniciativa privada, será atingida apenas em 15 anos, ou seja, em 2029.

A previsão é de que após a assinatura do contrato, o consórcio vencedor do leilão levará quatro anos explorando a nova área, que tem estimativas de reservas recuperáveis (um passo antes de serem provadas) entre 8 bilhões e 12 bilhões de barris que precisam ser comprovadas.

Após a delimitação da área e a confirmação de descobertas, o consórcio passará para a fase de desenvolvimento (instalação das plataformas e outros equipamentos), que pode durar um ou dois anos, "se eles forem rápidos", disse Magda. Só depois disso o campo entrará em fase de produção, em volume que será gradativamente elevado ao longo dos anos de contrato.

"Vamos fazer o que vai ficar marcado para sempre na história do Brasil, que agora passa a contra com um regime misto (concessão e partilha)", disse Magda durante discurso de posse do novo diretor da ANP, Waldyr Barroso.

No mesmo discurso, ela destacou o sucesso da 11ª rodada de licitações, realizada em maior deste ano após um hiato de cinco anos.

"Realizamos com grande sucesso a 11ª, houve um grande interesse de empresas e uma repercussão favorável da imagem do Brasil, foi um sucesso imenso", afirmou.

Já sobre o leilão do campo de Libra, previsto para a próxima segunda-feira (21), Magda não quis fazer previsões e afirmou que não há hipótese do evento ser transferido por conta das manifestações contrários à sua realização.

"É um projeto de país, vai arrecadar, em participações governamentais, quase R$ 1 trilhão", disse, referindo-se aos royalties, estimados em R$ 300 bilhões em 30 anos e R$ 600 bilhões do lucro-óleo (parte que será entregue à União depois de descontado o custo).

Veja a seguir as principais regras para a licitação e o contrato de Libra:

  • REGIME DE PARTILHA - Para regiões consideradas estratégicas como a do pré-sal de Santos, o atual regime de concessão foi substituído pelo modelo de partilha da produção, pelo qual as empresas se comprometem a compartilhar com a União uma parcela no volume de óleo produzido no campo.
  • ESTATAIS NA GESTÃO - Seja qual for a empresa ou consórcio vencedor da área de Libra, terá de se aliar à Petrobras e à Pré-Sal Petróleo SA (PPSA), estatal criada para representar a União na gestão das áreas da partilha.
  • PETROBRAS OPERADORA - A Petrobras será operadora da área de Libra com no mínimo de 30% de participação no consórcio que ficar com a área.
  • DISPUTA - As empresas ou consórcios interessados no primeiro leilão do modelo de partilha disputarão os 70% restantes da participação de Libra segundo o critério da oferta de maior excedente em óleo para a União. Quem oferecer a maior parcela de óleo à União, descontados os custos para viabilizar a produção, ganhará a licitação.
  • ROYALTIES - Os royalties serão pagos no montante correspondente a 15 por cento do volume total da produção de petróleo e gás.
  • PISO DO LEILÃO - As ofertas dos concorrentes ao bloco de Libra deverão respeitar o percentual mínimo de 41,65% do petróleo, após o desconto dos custos de produção (que incluem os royalties).
  • BÔNUS DE ASSINATURA - O governo determinou que o consórcio vencedor de Libra pagará um bônus de assinatura fixo de R$ 15 bilhões, dos quais R$ 50 milhões ficarão com a Pré-Sal Petróleo.
  • PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO - A fatia do governo nos ganhos obtidos com Libra poderá chegar a 75% ou mais, incluindo o excedente em óleo, tributos e o bônus de assinatura, na avaliação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
  • CONCORRÊNCIA - Um mesmo grupo societário não pode participar de consórcios concorrentes na licitação, o que foi avisado a duas estatais chinesas que se inscreveram para participar do leilão, CNOOC e CNPC. Outras nove empresas estão inscritas para participar do leilão: a japonesa Mitsui, a indiana ONGC, a malaia Petronas, a colombiana Ecopetrol, a Petrogal (da portuguesa Galp e da chinesa Sinopec), a Petrobras, a hispano-chinesa Repsol Sinopec Brasil (da Repsol com a Sinopec), a anglo-holandesa Shell e a francesa Total.
  • PRAZOS - O contrato de partilha para a área de Libra terá duração de 35 anos, dos quais 4 anos serão voltados para a fase de exploração e o restante destinado ao desenvolvimento e produção.
  • PARTILHA - A União e o consórcio vencedor partilharão mensalmente o volume de petróleo e gás natural produzido em Libra. A parcela do excedente em óleo que caberá à União deverá variar de acordo com a média do preço do petróleo tipo Brent e a média da produção diária de petróleo dos poços produtores do campo.
  • COMPENSAÇÃO POR INVESTIMENTOS - O consórcio vencedor poderá recuperar mensalmente o custo em óleo --entre investimentos realizados para explorar e desenvolver a área--, respeitando o limite de 50% do valor da produção nos dois primeiros anos de produção e de 30% do valor da produção nos anos seguintes, para cada sistema produtivo do bloco. No entanto, se os gastos não forem recuperados neste período, havendo necessidade, o consórcio poderá ficar com o percentual de 50% do valor da produção até que os respectivos gastos sejam recuperados.
  • RECONHECIMENTO DE GASTOS - Os gastos para a área de Libra terão de ser aprovados pelo Comitê Operacional, responsável pelos planos da área petrolífera, formado pelas empresas (inclusive Petrobras) e pela PPSA, estatal que representa a União, e posteriormente chancelados pela PPSA individualmente.
  • PODER GOVERNAMENTAL - A Pré-Sal Petróleo terá 50% do poder de voto no Comitê Operacional, enquanto a Petrobras terá no mínimo 15% dos votos. Desta forma, o governo terá pelo menos 65% do poder de voto na gestão da área do pré-sal, com possibilidade de este percentual crescer caso a Petrobras entre com participação no consórcio acima do mínimo exigido por lei.
  • CESSÃO - A área de Libra poderá ser objeto de cessão por parte das empresas, mediante prévia anuência do governo, ouvida a ANP.
  • EXPORTAÇÕES - As empresas que participarem do consórcio de Libra poderão dar o destino que quiserem ao petróleo de sua cota na partilha, ficando livres para exportá-lo. No entanto, em situações de emergência que possam colocar em risco o abastecimento nacional de petróleo, bem como de seus derivados, a ANP poderá determinar ao contratado que limite suas exportações.

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