Folha de S. Paulo


Entenda como agem os cartéis e qual a punição prevista

O cartel do transporte aéreo é mais um que vem à tona no Brasil após denúncias no exterior.

A alemã Lufthansa, que delatou o caso, entregou o esquema no exterior e decidiu replicar o movimento no Brasil, firmando um acordo de leniência com o Cade.

Cade deve condenar cinco companhias aéreas por cartel

O mesmo roteiro ocorreu no caso da também alemã Siemens, que entregou o cartel de trens ao órgão antitruste em troca de imunidade administrativa e criminal no país (leia mais sobre o caso no caderno "Poder"). A companhia havia sido punida lá fora por práticas similares às que são apuradas no Brasil.

Um cartel ocorre quando empresas se unem para combinar preços, que passam a ser superiores aos praticados no caso de livre concorrência. Segundo cálculos da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), cartéis geram aumento de 10% a 20% nos valores praticados.

O cartel ferroviário lesou os cofres públicos, já que as companhias envolvidas se aliaram para acertar a participação em licitações públicas para obras de metrô e trem. Já o da carga aérea resultou em dano direto aos consumidores, pois o acerto era para inflar o valor do frete cobrado de clientes.

Apesar de delatado em 2006, as companhias aéreas só serão julgadas agora. O Cade afirma que a apuração do cartel de trens deve ser mais célere, diante da reformulação que o órgão passou no ano passado. Não há, contudo, prazos para seu término.

O órgão pode impor multas às empresas de até 20% de seu faturamento, além de puni-las com restrições à participação em concorrências públicas. No caso de executivos, os valores são de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Mas, além da condenação no Cade, os envolvidos podem responder criminalmente pela infração.

Corre na Justiça de São Paulo ação oferecida pelo Ministério Público estadual contra os executivos suspeitos de participar do cartel.

A pena, caso sejam condenados, vai de dois a cinco anos e pode ser elevada em até 50% se houver entendimento de que houve "grave dano à coletividade", ou seja, que o cartel causou prejuízos maiores como, por exemplo, inviabilizar exportações.

Há casos ainda de ações judiciais de ressarcimento contra empresas. Em 2011, a Sabesp entrou com uma ação civil pública contra cinco fabricantes de gases industriais e hospitalares, do chamado cartel do oxigênio, pedindo reparação por danos materiais e morais. Elas haviam sido condenadas no Cade a pagar multa de R$ 2,3 bilhões


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