Folha de S. Paulo


Governo consegue barrar reajuste maior no seguro-desemprego

O Ministério da Fazenda ganhou a batalha para manter o reajuste do seguro-desemprego com base apenas na variação da inflação.

Em votação realizada nesta quinta-feira pelos integrantes do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), o governo derrotou por 9 votos a 7 a proposta defendida pelos trabalhadores de retomar a política de ajuste em vigor até o ano passado, que garantia um aumento real para o valor do benefício.

O próprio ministro Manoel Dias (Trabalho) chegou a defender a suspensão da regra implementada por seu antecessor (Brizola Neto) no início deste ano, como mostrou a Folha em meados de julho.

Força Sindical promete ir à Justiça por reajuste do seguro-desemprego

Dias queria retomar o mecanismo de reajuste aplicado ao salário mínimo, que garante a alta do INPC (Índice de Preços ao Consumidor) mais a variação da taxa de crescimento da economia de dois anos antes.

Diante da resistência da Fazenda, o ministro do Trabalho chegou a propor que a regra atual fosse mantida no primeiro semestre deste ano. A regra anterior só voltaria a valer a partir de julho. Na reunião desta quinta-feira, a Fazenda tentou retirar de pauta essa proposta. Não conseguiu, mas na votação derrotou a proposta dos trabalhadores.

O próprio representante do ministério do Trabalho votou com a Fazenda. Segundo Sérgio Luiz Leite, representante da Força Sindical no encontro, o governo "jogou pesado, ligou para os conselheiros e botou pressão". Com isso, na avaliação do sindicalista, conseguiu reverter até o apoio do empresariado à proposta.

O Codefat é composto por seis representantes dos trabalhadores, seis do governo e seis de entidades empresariais. Na votação encerrada no início da tarde, duas associações de empresários não compareceram. Dos presentes, três votaram com o governo e um com os trabalhadores, segundo relatos do representante da Força Sindical.

Apesar da derrota, os representantes dos trabalhadores querem voltar a discutir a questão em setembro, quando o Codefat deve ter novo encontro. "Mesmo se for para perder, queremos manter essa discussão em pauta", disse Sérgio Leite.

Segundo ele, o Codefat ainda terá que se manifestar se a regra atual de reajuste será mantida também em 2014. A partir de agora, a presidência do FAT (Fundo de Amparo a o Trabalhador), que é rotativa, está nas mãos dos trabalhadores. Até a reunião desta quinta-feira, o comando era do governo.

REGRA ATUAL

A regra de reajuste do seguro-desemprego que leva em conta a inflação passada e o crescimento da economia deixou de ser usada no início deste ano para os benefícios acima de um salário mínimo (atualmente R$ 678).

Em vez disso, o governo passou a reajustar as faixas superiores com base apenas na variação de preços registrada pelo INPC. Na prática, isso significou uma correção de cerca de 6,2%, em vez dos 9% que estariam garantidos pelo modelo em vigor até ano passado.

A equipe de Brizola Neto, antecessor de Manoel Dias no Ministério do Trabalho, justificou a alteração como um caminho para tentar ajustar a situação financeira do FAT. O fundo que banca o pagamento do seguro-desemprego vem registrando deficit recorrente. Em 2012, o Tesouro precisou fazer aporte de R$ 5,5 bilhões no FAT e novos aportes estão programados para este ano.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa.

Aqueles que trabalharam com carteira assinada entre 6 e 11 meses nos últimos três anos têm direito de receber até três parcelas do seguro. Quem trabalhou de 12 a 23 meses no período pode receber até quatro parcelas.

Já quem esteve empregado com registro por mais de 24 meses nos últimos três anos pode receber até cinco parcelas do seguro-desemprego.

QUANTO É

O trabalhador cuja média dos últimos salários anteriores à demissão for de até R$ 1.090,43 tem direito a um seguro-desemprego equivalente a 80% da média. Ou seja, quem tiver média salarial de R$ 1.000, receberá R$ 800 de benefício. O seguro não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 678).

Se a média for de R$ 1.090,43, o benefício será de R$ 872,34.

Para aqueles cuja média dos três últimos salários seja de R$ 1.090,44 a R$ 1.817,56, a fórmula muda. O benefício será de R$ 872,34 mais 50% da diferença entre R$ 1.090,43 e a média salarial do trabalhador. Assim, um trabalhador com média salarial de R$ 1.500 irá receber R$ 1.077,12 de seguro-desemprego.

Quem tiver média dos três últimos salários anteriores à demissão superior a R$ 1.817,56 terá direito a um seguro-desemprego de R$ 1.235,91.

ENTENDA O CÁCULO

Média salarial Valor da parcela
até R$ 1.090,43 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)
de R$ 1.090,44 a R$ 1.817,56 O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 872,34
acima de R$ 1.817,56 R$ 1.235,91 invariavelmente

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