Folha de S. Paulo


Falta de regras trava contratos de cuidadores, dizem advogados

A falta de regulamentação da nova lei das domésticas tem gerado um contexto de insegurança jurídica, apontam especialistas. "É como jogar um jogo sem ter as regras", afirma Flávio Pires, sócio do escritório Siqueira Castro.

Um dos pontos que causam dúvida é o enquadramento como doméstico de auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Alta de custo com cuidadores de idosos muda rotina de famílias

Para alguns especialistas, como a conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Fabíola Marques, o mais importante é o que caracteriza o trabalho doméstico: prestar serviços de maneira contínua, sem fins lucrativos, à pessoa ou família em residência.

Outros advogados defendem contratar segundo a função que será exercida. "Um enfermeiro que atua em residência deve receber o piso salarial da categoria e trabalhar de acordo com legislação específica", defende Pires.

A limitação da jornada em oito horas de trabalho também gera polêmica.

Nesta semana, a comissão que regulamenta a nova lei entregou relatório ao Congresso que prevê a possibilidade de turnos de 12 horas de trabalho por 36 de descanso para cuidadores domésticoS. Hoje, a jornada só é permitida com acordo coletivo.

A realização dessa jornada independe da formação do empregado. Ela só pode ser efetuada por profissionais terceirizados em residência (ou em clínicas e hospitais), porque essas empresas têm o aval dos sindicatos. O que ainda não existe para o contrato entre patrão e doméstico.


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