Folha de S. Paulo


Folha e IOB Folhamatic respondem perguntas sobre IR; veja como participar

A Folha oferece um serviço de esclarecimento de dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano.

As respostas, dadas pelos consultores da IOB Folhamatic, empresa do grupo Sage, são publicadas no caderno Mercado, de terça-feira a sábado, até 30 de abril. A seguir, confira algumas questões respondidas.

Os leitores podem enviar perguntas por e-mail. A pergunta deve trazer o nome do leitor.

Devido ao grande número de perguntas recebidas, a Folha publicará aquelas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores.

E-mail para mercado.folha@uol.com.br; cartas para al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, Cep 01202-900, São Paulo.

MAIS IMPOSTO DE RENDA

PROGRAMA DO IR

Este ano, a Receita Federal vai permite que a pessoa física importe outros dados informados no ano anterior na declaração de Imposto de Renda de 2013, além daqueles que já eram importados (endereço, CPF). Por exemplo, será possível recuperar os dados de pagamentos como CNPJ do dentista, do médico e da escola.

Outra novidade no Imposto de Renda Pessoa Física neste ano é que o contribuinte poderá doar 3% dos impostos devidos no momento da declaração. O dinheiro irá para um projeto social voltado à criança e ao adolescente.

Para receber a doação, o projeto precisa estar credenciado no Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). É necessário também que a instituição tenha se cadastrado na Secretaria de Direitos Humanos até 10 de janeiro deste ano.

O contribuinte já possuía a opção de doar 6% dos impostos devidos ao longo do ano de 2012, ano-base para a declaração do IR 2013. Quem não doou o máximo permitido, será informado pelo programa da Receita e poderá emitir um boleto que deve que ser pago até 30 de abril.

Se a doação for feita no momento da declaração, só poderão ser doados até 3% dos impostos devidos. Só podem deduzir a doação de seus impostos contribuintes que optarem pela declaração completa.

Cada município tem o seu próprio Fumcad, que lista uma série de entidades e projetos para doação. Nos anos anteriores, a Receita Federal recebeu declarações de 900 fundos, mas neste ano apenas 200 fundos estão cadastrados.

A Receita acredita que o motivo da forte diminuição no número de fundos foi a falta de informação sobre a necessidade de um novo cadastro na Secretaria de Direitos Humanos e disse que está aberta ao diálogo com os fundos e à extensão do prazo para o cadastro até março.

*

Pessoa que estava desobrigada de declarar comprou imóvel. Como declara? (A.A.G.).

Na ficha Bens e direitos, indique o imóvel (código 11 ou 12), a data da compra, o nome e o CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. Se o imóvel já estiver pago, informe o valor nos campos de 2011 e de 2012. Se ainda estiver sendo pago, informe os valores pagos até 31 de dezembro de cada ano.

Contribuo para o INSS como autônoma. Onde informo esse pagamento? (G.O.N.).

Informe na coluna Previdência oficial da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior.

Viúva recebeu indenização da empresa que o marido trabalhava (ele morreu em serviço). Parte da indenização foi depositada em juízo para a filha menor, que é sua dependente. Como declarar esse valor? (J.O.).

Informe o valor na linha 02 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

*Recebi indenização (prevista em contrato) da construtora do meu imóvel, devido a atraso na entrega da obra. Onde declaro esse valor? (E.C.). *

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Taxa de condomínio paga enquanto o imóvel estiver vago pode ser deduzida dos aluguéis recebidos durante parte de 2012? (M.S.R.).

Não. Essa taxa só pode ser deduzida do pagamento do respectivo aluguel. Se não há recebimento não há dedução.

Como o contribuinte que não estava obrigado a declarar nos últimos anos calcula o valor dos bens e direitos (limite mínimo de R$ 300 mil) para saber se está ou não obrigado a declarar?

Nesse caso, vale o custo de aquisição para bens como imóveis, terrenos, veículos etc. (não vale o de mercado, independentemente de ser maior ou menor que o de compra). Se o bem foi adquirido até 1995, o custo de aquisição pode ser atualizado até 31/12/95 ano com base na Ufir em 1/1/96, de R$ 0,8287.

A partir daí não há atualização. Para os bens e direitos adquiridos após 31/12/95, vale o custo de aquisição, sem nenhuma atualização.

Preciso retificar minha declaração de 2012 para pagar a diferença sobre o rendimento da minha mulher, que não havia sido declarado. Como posso retificar em até cinco anos, não gostaria de ter a despesa agora. Como procedo na declaração deste ano? (E.S.).

Faça normalmente a declaração deste ano. Embora você tenha cinco anos para retificar, observe que o pagamento do saldo devedor de 2012 já tem multa de 20% e juros pela Selic. Se você for notificado pela Receita antes de fazer a retificação, a multa será maior ainda.

Como declaro uma pensão alimentícia recebida do exterior? (A.A.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, mês a mês.

Pago o plano de saúde em nome de minha mãe. Posso deduzir essa despesa na minha declaração do IR? (F.M.).

A dedução dependerá de duas coisas. Sua mãe terá de ser sua dependente no IR; ela não pode ter tido rendimentos, tributáveis ou não, acima de R$ 19.645,32. Se ela não for sua dependente ou se ganhou mais do que aquele valor, você não pode abater o que pagou ao plano de saúde.

Faço faculdade e meu marido paga as mensalidades. É possível fazermos a declaração em separado e ele declarar que paga minha faculdade sem que eu seja dependente dele? (C.P.).

Não. As despesas com sua instrução somente poderão ser deduzidas pelo seu marido se você for considerada sua dependente na declaração dele.

O imposto sobre ganho de capital que deveria ter sido pago em dezembro foi pago em janeiro de 2013. Como informo na declaração? (C.B.P.M.).

Informe o valor no campo Imposto pago, no demonstrativo GCap/2012.

Já entreguei minha declaração de Imposto de Renda deste ano. É possível saber se ela foi processada?

Quem já entregou o IR deste ano pode consultar o extrato da declaração no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessá-lo, é preciso utilizar o código de acesso gerado no próprio site ou ter certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Neste ano, o processamento da declaração leva menos de 48 horas ­­-uma declaração entregue no domingo, por exemplo, já estava processada ontem.

O acesso ao extrato permite ao contribuinte identificar, entre outros detalhes, eventuais pendências que acarretam a retenção da declaração na malha fina e saber como resolvê-las, enviando uma declaração retificadora.

Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de IR a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração (até dia 30 deste mês) evita a incidência de multa e juros.

Para gerar o código de acesso ao portal e-CAC (em www.receita.fazenda.gov.br; depois, clicar em Extrato do Processamento da DIRPF), o contribuinte precisará informar, entre outros dados, os números dos recibos de entrega das declarações dos dois últimos exercícios e criar uma senha de acesso.

Pago plano de saúde para minha mulher e filhos, que fazem declarações separadas. Posso deduzir o total pago na minha declaração ou cada um informa seus valores? (S.S.).

Cada um declara sua parte no plano de saúde, na ficha Pagamentos efetuados (código 26), ainda que o ônus tenha sido do marido/pai.

Recebo a pensão alimentícia da minha filha, mas nunca declarei, por estar desobrigada. Voltei a trabalhar em 2012 e terei de declarar. Como declaro a pensão?

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, mês a mês. Indique o valor do IR retido na fonte (se for o caso).

Pago previdência privada para meu filho, há mais de dez anos, acumulando R$ 27 mil em 31 de dezembro de 2012. Como informar nas nossas declarações? (M.M.).

Informe na sua declaração, na ficha Doações efetuadas (código 80), o nome e o CPF dele e o total pago em 2012. Na declaração dele, o pagamento deverá ser informado na ficha Pagamentos efetuados (código 36) e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Para que ele (se maior de 16 anos) possa abater essa despesa, ele tem de contribuir para o INSS.

Meu pai recebeu precatório com correção, pagou advogado e teve deduções de previdência e de IR na fonte? Como declara? (A.S.).

Na ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, informe o total recebido (com correção) menos os honorários advocatícios, a previdência e o IR retido. O pagamento ao advogado é informado na ficha Pagamentos efetuados (código 61). Escolha a melhor forma de tributação: ajuste anual ou exclusivamente na fonte.

Como declaro empresa MEI? (M.M.).

Na ficha Bens e direitos (código 99), informe a empresa. No campo de 2012, indique o valor do capital ao final do ano passado.

Faz três anos que declaro minha companheira como dependente. Nesse período, deixei de informar imóvel que constava na declaração dela. Como corrijo esse erro? (J.L.).

Retifique as declarações e inclua o imóvel, esclarecendo que ele pertence a sua companheira.

Comprei imóvel por R$ 180 mil, à vista (obtive empréstimo de R$ 50 mil). O imóvel está alugado por R$ 800. Como declaro? (V.F.G.).

Informe a aquisição do imóvel na ficha Bens e direitos, com data, nome e CPF/CNPJ do vendedor e condições de pagamento. No campo de 2012, informe o total pago até o final do ano.

O empréstimo é informado na ficha Dívidas e ônus reais (código 14), com a indicação do saldo devedor em 31/12/2012. Os aluguéis (considerando que recebidos de pessoa física) devem ser informados na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior, mês a mês.

Na venda de imóvel residencial na praia e compra de outro, também residencial, no prazo de 180 dias, estou isento do ganho de capital? Preciso preencher o programa Ganho de Capital? (E.M.).

Sim para as duas questões.

Como entrego a declaração de espólio no caso de rendimentos acima de R$ 10 milhões?

A declaração de espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, caso o espólio tenha tido, em 2012, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 10 milhões, deve ser apresentada CD ou em pen drive, obrigatoriamente, nas unidades da Receita Federal, sem a necessidade de uso de certificado digital.

Essa obrigatoriedade foi determinada pela Receita por meio da instrução normativa nº 1.347, publicada na quarta-feira (16).

Isso significa que as declarações referentes àqueles contribuintes não poderão mais ser enviadas pela internet, com o uso de certificado digital (exigência para os demais contribuintes com a mesma renda), mas entregues obrigatoriamente nas unidades da Receita, sem o uso do certificado.

Como declaro gastos com cirurgia em que o plano de saúde reembolsou o valor relativo ao cirurgião e ao anestesista? (R.J.J.).

Na ficha Pagamentos efetuados (código 10), informe os valores gastos com cada profissional, com nome e CPF deles. No campo Valor reembolsado, informe o valor respectivo que o plano de saúde ressarciu em cada caso.

Comprei imóvel parcelado em 2012. Paguei R$ 6.000 no dia 30/12/2012 com débito em conta. O banco só lançou o crédito para o vendedor no dia 2/1/2013. Devo declarar esse valor já neste ano ou em 2014? (F.S.)

Informe a compra do imóvel na ficha Bens e direitos. Indique a data de aquisição, o nome e o CPF/CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo de 2012, informe os R$ 6.000.

Fiz declaração final de espólio do meu pai. Não encontrei campo para usar o desconto simplificado e, assim, o valor do imposto devido é alto. Está correto? (C.C.).

Sim, pois na declaração final de espólio não é permitido o uso do desconto simplificado. Você terá de pagar o IR apurado na declaração.

Tenho imóveis alugados, dos quais pago IPTU. Como deduzo as despesas, tendo em vista que não há campo para isso? (S.G.N.).

Do valor recebido, subtraia o IPTU. Informe o valor líquido, mês a mês, na ficha Rendimentos recebidos de PF e do exterior pelo titular.

Fiz um acordo para pagar dívida de R$ 24 mil em 12 vezes. Tenho de declarar?

Apenas por esse motivo, não (veja se não está enquadrado em outras hipóteses que o obrigam a declarar). Se for obrigado, informe o saldo devedor em 31/12/2012 na ficha Dívidas e ônus reais, pelo código respectivo.

107) Como declaro prêmio de loteria? (S.C.).

Informe na linha 08 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (especifique Prêmio de loteria).

Tive despesa elevada com a internação de minha mãe, minha dependente. O hospital aceitou receber em dez cheques, começando em outubro. Como declaro? (D.C.M.).

Na ficha Pagamentos efetuados (código 21), informe o valor pago até 31/12/2012. Na declaração de 2014, informe os valores pagos em 2013.

Preciso declarar os valores recebidos por dependente (empregada doméstica) correspondentes a salários, férias e 13º salário? (C.M.).

Sim. Informe na aba Dependentes da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Observe que, conforme o valor, talvez não seja vantagem incluí-la como dependente, mas fazer declarações separadas.

Recebi doação de R$ 40 mil de minha mãe. Como declaramos? (K.C.).

Informe os R$ 40 mil na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (se o dinheiro foi usado para comprar algum bem ou se estiver em banco, indique na ficha Bens e direitos, pelo código respectivo). Ela informa os R$ 40 mil na ficha Doações efetuadas (código 80), com nome e CPF seus.

Saquei FGTS e PIS devido a aposentadoria, e apliquei em banco. Como declaro? (O.A.).

O FGTS é informado na linha 03 e o PIS, na linha 24, ambas da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. As aplicações, informe na ficha Bens e direitos, pelos códigos respectivos

Pensão alimentícia tem de pagar carnê-leão?

Apensão alimentícia judicial ou homologada em cartório está sujeita ao recolhimento mensal pelo carnê-leão (desde quer superior ao limite de isenção, de R$ 1.710,78 neste ano) e à tributação na declaração anual.

O contribuinte (filho, por exemplo) é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal (mãe, por exemplo). Nesse caso, o filho deve pagar o carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Se um contribuinte informar em sua declaração um dependente que recebe pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor mensal. Se preferir, o beneficiário da pensão pode apresentar declaração em separado, tributando nela a pensão. Essa opção é mais vantajosa do que declarar em conjunto como representante legal.

Sou autônomo, trabalho em imóvel próprio e faço livro-caixa. É possível lançar algum valor sobre o uso do imóvel, como um aluguel? (W.L.B.).

Não. O contribuinte pessoa física não pode informar no livro-caixa o aluguel cobrado de si mesmo.

Paguei despesa médica em dezembro, em parcelas, no cartão de crédito. A nota fiscal foi emitida em dezembro, mas o primeiro débito foi em janeiro deste ano. Como declaro? (A.C.).

Na ficha Pagamentos efetuados, informe o total da despesa médica. A dívida do cartão de crédito é informada na ficha Dívidas e ônus reais.

Fui nomeado curador de minha mãe, aposentada. Devo incluí-la na minha declaração ou posso fazer a dela em separado? (V.M.).

Você pode optar por fazer a declaração dela em separado (essa tende a ser a opção mais vantajosa). Se preferir, a sua mãe pode ser sua dependente, desde que você inclua os rendimentos dela na sua declaração. Avalie se compensa fazer isso.

Como devo declarar obra em andamento, iniciada em 2012? (C.C.S.).

Na ficha Bens e direitos, informe a construção (código 16). No campo de 2012, informe o valor gasto até o final do ano passado. O campo de 2011 deve permanecer em branco.

Recebi precatório com retenção na fonte. Existe alguma regra para opção pela tributação exclusiva ou pelo ajuste anual? (S.B.).

Não. Você pode optar pelo ajuste anual (nesse caso, o precatório será somado aos demais rendimentos) ou pelo exclusivo na fonte (não somando aos demais valores). Simule as situações para escolher a melhor forma de tributação.

Ganhei menos de R$ 24,5 mil, mas tive retenção na fonte (comecei a trabalhar em outubro). Como recupero o que paguei durante o ano? (D.M.).

A Receita só devolve o dinheiro a quem declara. Se você não entregar a declaração, a Receita não devolve o dinheiro espontaneamente.

Sou responsável pelos gastos com alimentos, educação e saúde de um neto menor de idade. Não tenho a tutela legal, mas a de fato. Posso abater os gastos na minha declaração? (J.A.E.).

Não. Os netos até 21 anos só podem ser considerados dependentes se o contribuinte detiver a guarda judicial. Não é o seu caso.

Aposentei-me em agosto, com mais de 65 anos, mas estou trabalhando. Que parcela posso deduzir? (S.A.S.).

Informe na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, o valor mensal recebido do INSS multiplicado por seis (cinco meses mais o 13º salário), se você receber até R$ 1.637,11. Se receber mais, lance R$ 9.822,66. Lance o excedente do INSS (se houver) e o salário na ficha Rendimentos recebidos de PJ pelo titular.

Tenho 50% de uma casa recebida através de herança em 2004. Esse valor nunca foi atualizado. Posso indicar o valor de mercado? (E.A.S.B.).

Não. Os bens imóveis não podem ser atualizados a valor de mercado. O custo de aquisição do imóvel só poderá ser alterado caso haja despesas, devidamente comprovadas, com construção, ampliação ou reforma.

Por recomendação médica, precisei trocar as lentes do meu óculos. Posso deduzir esse gasto? (W.F.).

Não, pois a lei não permite.

Recebo aluguel de imóvel de empresa, com retenção de IR. Comecei a contribuir para o INSS, como facultativo. Como declaro? (D.G.S.).

Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular, informe os aluguéis recebidos e o imposto retido. Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior, informe, na coluna Previdência oficial, o valor das contribuições mensais.

Minha mulher tem duas rendas e completou 65 anos em 2012. Os dois comprovantes informam os rendimentos como isentos. Devo considerá-los isentos? (J.N.A.C.).

Não. Se a soma das aposentadorias for inferior a R$ 1.637,11 por mês, lance, na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, o valor multiplicado pelo número de meses a partir do mês em que ela completou 65 anos (inclua o mês do aniversário). Se for superior, lance R$ 1.637,11 multiplicado pelo mesmo número de meses.

Tenho três filhos que terminaram os estudos e estão estagiando. Para considerá-los dependentes tenho de incluir as rendas em minha declaração? (L.C.C.).

Sim. Informe a renda deles na aba Dependentes da ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Avalie se compensa incluí-los como dependentes.

Em 2012, registrei-me como MEI e tive renda de R$ 9.000. Também recebo salário como empregado. Como declaro? (D.C.O.).

Em se tratando de serviços, aplique 32% sobre a receita mensal para achar sua renda isenta e informe na linha 09 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Informe os demais valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Eu e minha mulher somos aposentados, com mais de 65 anos. Posso considerá-la minha dependente e informar sua renda como isenta? (J.C.).

Sim. Informe o valor na linha 25 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

"Recebo aposentadoria do INSS. Completei 65 anos em dezembro. Que parcela isenta tenho direito? (O.R. e R.G.S.).*

Se a aposentadoria mensal for inferior a R$ 1.637,11, lance o valor multiplicado por dois na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Se for superior, lance R$ 3.274,22 na mesma linha.

O que pode ser deduzido por quem paga pensão alimentícia?

Somente são dedutíveis na declaração do IR, a título de pensão, os valores pagos como pensão alimentícia.

As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais.

Esses valores são informados na ficha Pagamentos efetuados, em seus códigos respectivos. Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência privada etc., não são dedutíveis.

Vendi apartamento por R$ 465 mil e comprei uma casa inacabada por R$ 420 mil. A diferença de R$ 45 mil será tributada? Fiz empréstimo para terminar a casa. Como declaro? (F.R.C.R.).

Preencha o programa GCap/2012 para calcular se há IR a pagar (poderá haver taxação sobre os R$ 45 mil). Importe os dados para o Demonstrativo de Ganhos de Capital da sua declaração. Dê baixa no imóvel vendido.

Em novo item da ficha Bens e direitos, informe o novo imóvel, com nome e CPF do vendedor. O valor da reforma, devidamente comprovado, deve ser acrescido aos R$ 420 mil e informado no campo 31/12/2012. O empréstimo, informe na ficha Dívidas e ônus reais.

Declaro minha mulher como dependente, pois ela não tem renda. Ela recebeu valor de herança, que depositei na minha conta. Como declaro? (F.S.).

O valor da herança de dependente é informado na linha 25 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Tenho mais de 65 anos e recebo aposentadoria e pensão pela morte do meu marido. Houve retenção de IR para aposentadoria, mas não para a pensão. Como declaro? (L.M.L.J.).

Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe R$ 21.282,43 se a soma dos valores mensais superou R$ 1.637,11 (o excedente, informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular). Se for inferior, informe na linha 06 o valor mensal recebido multiplicado por 13.

Recebi doação de R$ 65 mil para entrada na compra de apartamento. Financiei o restante. O comprovante de financiamento informa saldo devedor de R$ 131 mil e pagamentos em 2012 de R$ 18 mil. Como declaro? (J.A.C.A.P.).

Na ficha Bens e direitos, informe (código 11) o imóvel, a data da compra, o nome e o CPF/CNPJ do vendedor. Indique que a entrada foi por doação recebida, informando nome e CPF do doador, e indique as condições de financiamento. No campo de 2012, informe o valor pago (entrada mais parcelas). Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe na linha 10 a doação recebida. Não preencha a ficha Dívida e ônus reais.

Meu pai, funcionário público aposentado pelo Estado de Minas Gerais, morreu em 2010 deixando férias para receber. Como declaro? (J.T.).

Informe na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Resgatei previdência privada com desconto de imposto na fonte. Como declaro? Posso restituir o valor que foi retido? (P.R.S.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular se a opção for pela tributação progressiva, em que há retenção de 15% na fonte (a título de antecipação) e acerto na declaração anual (nesse caso, o imposto pode ser compensado e você pode restituir tudo o que pagou ou parte). Se o imposto retido foi pela tabela regressiva, informe na linha 08 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (nesse caso, o imposto retido não poderá ser compensado).

Viajei ao exterior e tive sobra (dólares) no cartão pré-pago, adquirido em instituição financeira oficial. Onde declaro o saldo? (J.C.B.C.).

No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, informe (código 64) a sobra em dólares. No campo 31/12/2012, informe o valor, convertido em reais, pela cotação média mensal do dólar, para venda, naquela data, divulgada pela Receita Federal.

Aposentei-me e retirei FGTS e PIS. Onde declaro os valores? Recebo mensalmente da empresa onde ainda trabalho o valor do FGTS. Onde declaro? (J.B.).

O FGTS retirado e os pagamentos feitos pela empresa são informados na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis; o PIS, na linha 24 da mesma ficha (especifique PIS).

Resgatei previdência privada com desconto de imposto na fonte. Como declaro? Posso restituir o valor que foi retido? (P.R.S.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular se a opção for pela tributação progressiva, em que há retenção de 15% na fonte (a título de antecipação) e acerto na declaração anual (nesse caso, o imposto pode ser compensado e você pode restituir tudo o que pagou ou parte). Se o imposto retido foi pela tabela regressiva, informe na linha 08 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva (nesse caso, o imposto retido não poderá ser compensado).

Viajei ao exterior e tive sobra (dólares) no cartão pré-pago, adquirido em instituição financeira oficial. Onde declaro o saldo? (J.C.B.C.).

No campo Discriminação da ficha Bens e direitos, informe (código 64) a sobra em dólares. No campo 31/12/2012, informe o valor, convertido em reais, pela cotação média mensal do dólar, para venda, naquela data, divulgada pela Receita Federal.

Aposentei-me e retirei FGTS e PIS. Onde declaro os valores? Recebo mensalmente da empresa onde ainda trabalho o valor do FGTS. Onde declaro? (J.B.).

O FGTS retirado e os pagamentos feitos pela empresa são informados na linha 03 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis; o PIS, na linha 24 da mesma ficha (especifique PIS).

Meu pai doou imóvel para os quatro filhos, mas não houve registro em cartório. Houve a venda do imóvel em 2012 por R$ 125 mil, tendo cada filho recebido R$ 31,25 mil (ele foi comprado por R$ 62,5 mil). O valor de cada um é isento por ser inferior a R$ 35 mil? (R.S.A.A.).

Como não houve registro em cartório, o ganho de capital na venda do imóvel deve ser apurado por seu pai. A venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil pode ficar isenta se esse era o único imóvel dele e se ele não fez outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Se não for o caso, ele terá de calcular o ganho de capital e recolher o IR (antes de entregar o IR deste ano). Em qualquer caso, ele informa na ficha Doações efetuadas (código 80) os R$ 31,25 mil doados a cada filho, com nome e CPF. Vocês declaram o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Quero fazer um contrato de cessão de direitos de um lote de terreno a meu pai. O valor do imóvel é R$ 35 mil. Há IR sobre esse imóvel? (J.P.).

Não há IR, por se tratar de bem de pequeno valor (até R$ 35 mil).

É possível deduzir despesa com implante de lente numa operação de catarata em que a clínica de olhos emitiu nota apenas do preço pago pela lente? (M.A.B.).

Não. A despesa só é dedutível se o valor estiver incluído no total pago pela cirurgia.

Fiz empréstimo com um amigo (R$ 25 mil ), que pagarei em abril próximo, sem juros. Como declaramos? (R.L.S.).

Você informa na ficha Dívidas e ônus reais (código14) a natureza da dívida, o nome e o número do CPF do credor. No campo de 2012, indique os R$ 25 mil. O credor informa o empréstimo a você no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 51), indicando o nome e o CPF seus e a forma de pagamento. No campo de 2012, ele indica os R$25mil.

Comprei carro por leasing, com entrada de R$15 mil e financiamento de R$27 mil em 24 parcelas de R$1.282,43. Já paguei cinco em 2012. Como declaro? (L.P.).

Tratando-se de opção de compra exercida no ato do contrato com alienação fiduciária, informe, na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, os dados do carro e do contratante. No campo de 2012, informe R$6.412,15. Deixe em brancoo de 2011.

Comprei chácara, por R$ 140 mil, pertencente a dois sócios. Paguei R$ 75 mil de entrada e R$ 65mil pagarei em abril de 2013. Como declaro? (S.R.).

Na ficha Bens e direitos, informe o imóvel, com nomes e CPFs dos vendedores e a forma de pagamento. No campo de 2012, informe R$ 75 mil (deixe embranco o de 2011).

Contraí empréstimo em 2012 com o banco onde tenho conta. Paguei toda a dívida em 2012. Como declaro? (L.M.P.).

Como o empréstimo foi tomado e pago no mesmo ano, não precisa ser informado.

Tenho renda inferior ao limite de R$ 24.556,65, imóvel adquirido em 2010 por R$80 mil e vendido por menos de R$ 440mil. Estou obrigado a declarar? (D.F.).

Sim, pois recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil. Na linha 04 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe a diferença entre o valor de venda do imóvel e os R$ 80 mil. Informe sua renda para receber eventual restituição.

Comprei carro à vista e dei para minha mulher, minha dependente, que não tem renda. Como declaro? (W.N.).

Na declaração em conjunto, informe o veículo da dependente na ficha Bens e direitos(código21). Deixe em branco a coluna de 2011e, na de 2012, indique o valor pago pelo carro.

Preciso declarar investimentos em previdência privada?

Quem faz aplicações em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e em VGBL precisa ficar atento na hora de informar os valores da declaração do IR. Isso porque, embora ambos sejam planos de previdência privada, o tratamento fiscal não é idêntico. No caso do PGBL, as contribuições são dedutíveis do IR, ou seja, elas podem ser abatidasnocálculodoimpostoatéolimite de12% darenda anual tributável. O contribuinte informa o PGBL na ficha Pagamentos efetuados, sob o código 36. É preciso indicar o nome da instituição, o CNPJ e o valor aplicado no ano. O VGBL é declarado na ficha Bens e direitos (código 97). É preciso indicar o nome do plano e o valor aplicado. Se o contribuinte fez a primeira aplicação em 2012 (porexemplo, R$20mil), informa esse valor no campo Situação em 2012 (nesse caso, deixa em branco o campo de 2011).

Como informo recebimento de precatório alimentar? (A.O.A.).

Informe no campo Rendimentos recebidos da ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente o valor da ação, incluídos os juros, menos os honorários pagos a advogado (se for o caso). Informe também a contribuiçãoao INSS descontada e o IR retido, se houver. Se preferir, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declare-o como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

Minha mulher é aposentada com mais de 65 anos. Recebe rendimentos do INSS e complementação de fundo depensão. A soma dos valores ultrapassa o limite de isenção. Como declaro? (M.G.).

Na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e nãotributáveis, informe o máximo de R$ 21.282,43. O valor excedente deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Onde declaro ITBI pago na compra de imóvel? (A.M.R.C.G.).

O valor do ITBI integra o custo do imóvel e deve ser informado na coluna de 2012 da ficha Bens e direitos.

Tive despesas médicas em 2012 e ainda não recebi o reembolso. Declaro agora ou somente em 2014? (V.M.).

A despesa médica deve ser informada na declaração deste ano, na ficha Pagamentos efetuados. O reembolso recebido em 2013 deve ser informado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular no IR de 2014.

Portador de doença grave recebeu atrasados da Fazenda do Estado em ação sobre gratificação por atividade d omagistério, sem retenção de IR. Como declara o valor? (V.E.C.).

Informe na linha 07 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Minha mulher recebeu rendimentos totais de R$ 5.063. Se colocá-la como minha dependente, devo incluir esse valor em minha declaração? (M.P.S.).

Sim.Se fizer essa opção, informe o valor na aba Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo titular. Mas observe o seguinte: só é vantagem ela ser sua dependente se o valor correspondente às deduções dela (dependente,saúde etc.) for superior aos R$ 5.063. Se for inferior, não a inclua como dependente.

Não recebi o informe de rendimentos e não obtive resposta aos e-mails enviados à empresa. Como faço? (W.M.).

Para fazer a declaração, use os contracheques recebidos durante o ano. Some os valores recebidos, a contribuição ao INSS, o IR retido na fonte(se for o caso) e informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Informe também o 13º salário.Você deve comunicar o fato à unidade da Receita Federal de sua jurisdição.

Como informo despesa médica reembolsada pelo plano de saúde? (P.E.M.).

Se o reembolso for parcial, o valor a ser lançado como despesa médica é a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. Na ficha Relação de pagamentos, no campo Valor pago, informe o valor gasto; no campo Parcela não dedutível, informe o valor reembolsado.

O gasto com a colocação de lente intraocular pode ser deduzido como despesa médica? (R.I.).

Sim, desde que o valor integre a conta emitida pelo profissional ou pelo estabelecimento hospitalar. Caso contrário, não.

Posso usar o celular para imprimir o Darf?

O contribuinte com smartphone ou tablet já pode consultar e imprimir o Darf para o pagamento decotas do IR a partir de 2006, desde que faça o cadastramento prévio do equipamento móvel no eCAC, no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). O novo serviço integra a segunda versão do programa APP Pessoa Física da Receita, lançada ontem, que inclui outras atualizações e novas funcionalidades para facilitar a vida dos contribuintes que usam aparelhos móveis. No caso do Darf, o aplicativo faz de forma automática a atualização dos valores, com cálculo de multa e juros. As novidades da nova versão incluem também o armazenamento do histórico dos serviços de "Consulta CPF" e "Restituição CPF", disponíveis para smartphone ou tablet desde junho de 2012.

Comprei um carro em nome do meu pai, com entrada de 80% e 20% financiados em nome dele. Como declaramos? (F.M.F.).

Na ficha Doações efetuadas da sua declaração (código 80), informe o nome, o CPF do pai e o valor doado. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos da declaração dele, informe a compra do carro, com nome, CPF do doador, data e valor recebido (80%). Na coluna de 2012, indique a soma dos 80% mais o valor das parcelas pagas até essa data. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, indique o valor dos 80%.

Portador do Mal de Alzheimer está isento do IR? Se sim, os valores descontados no contra cheque serão devolvidos? (L.M.).

A isenção abrange somente os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por portadores de alienação mental. Assim, se se tratar de rendimentos do trabalho assalariado, eles serão tributados normalmente.

Como declaro compra de imóvel financiado pelo SFH? (E.M.P.).

Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, informe os dados do imóvel, com nome e CPF/CNPJ do vendedor,as condições do financiamento e a forma de pagamento. Na coluna de 2012, informe o valor pago até essa data (deixe em branco a coluna de 2011). Não preencha a ficha Dívida e ônus reais.

Fiz um empréstimo a meu filho em 2012, que vem pagando um valor mensal. Como declaro? (J.B.).

Na coluna Discriminação da ficha Bens e Direitos (código51), informe o empréstimo, o nome e o CPF do filho e o valor recebido até o final de 2012. Na coluna de 2012, informe o saldo ainda a receber (ou seja, quanto o seu filho ainda devia) naquela data.

Posso deduzir despesas com sessões de pilates, feitas por profissional de educação física e por recomendação médica? (F.G.).

Não, pois a legislação não prevê a dedução da despesa.

Depositei dinheiro na caderneta de poupança da minha mulher para a compra de um carro. Como informo em declarações separadas? (U.T.).

Todos os bens comuns do casal devem ser informados na declaração de um dos cônjuges(o outro informa esse fato na ficha Bens e direitos, pelo código 99). O carro é
informado na ficha Bens e direitos (código 21). Na coluna de 2012, indique o valor total pago até aquela data.

Completei 65 anos em abril de 2012. Recebo aposentadoria do iNSS e no informe de rendimentos não veio discriminada a parcela isenta. Como declaro? (A.H.).

Se sua renda mensal for menor de R$1.637,11,lance na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor mensal multiplicado por dez (nove meses mais o 13º. Se for maior, lance R$ 16.371,10 nessa linha. Em ambos os casos, o excedente é lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Sou obrigado a declarar o seguro saúde, já que tenho outras deduções que devolvem quase todo o imposto que paguei? (P.W.).

O contribuinte poderá declarar as despesas médicas a seu critério. No seu caso, por se tratar de despesa que gera dedução, esse gasto deve ser lançado para, possivelmente, você reaver todo o imposto pago na fonte em 2012.

É possível fazer o débito automático do IR?

Os contribuintes podem pagar o imposto por meio do débito automático em 19 bancos. São eles: bancos do Brasil, da amazônia, do nordeste do Brasil, Santander(Brasil), Banestes, Alfa, do Estado do Pará, do Estado do Rio Grande do Sul, do Estado de Sergipe, de Brasília, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú Unibanco, Mercantil do Brasil, HSBC Bank Brasil, Safra, Citibank, Cooperativo Sicredi e Cooperativo do Brasil.

Para que o contribuinte possa optar pelo débito automático desde a primeira cota (no caso de opção por mais de uma), a declaração do IR deste ano terá de ser entregue até as 23h 59min 59s do dia 31de março. Entregas a partir de 1º de abril permitem o débito automático, mas apenas da segunda cota em diante. Nesse caso, ele terá de imprimir o Darf da primeira cota e pagá-lo em um dos bancos integrantes da rede arrecadadora de tributos federais.

Comprei imóvel em novembro de 2011, paguei a primeira prestação em dezembro, mas não informei-o no IR de 2012. Como devo proceder neste ano? (R.L.).

Retifique a declaração de 2012. Na ficha Bens e direitos, informe o imóvel, com nome e CPF do vendedor e condições de compra. Na coluna de 2011, lance o total pago até aquela data (deixe em branco a de 2010). Na declaração deste ano, repita o valor da coluna de 2011. Na de 2012, lance a soma de 2011 mais o valor total pago em 2012.

Minha filha estuda em outro Estado e pago seu aluguel. Posso deduzir o valor como despesa de educação? (M.V.M.).

Não, pois esses valores não se enquadram no conceito de despesas com instrução.

Comprei imóvel em maio por R$280mil, sendo R$200 mil de entrada e R$ 80 mil financiados. Como declaro? (O.T.L.).

Na ficha Bens e direitos, informe o imóvel, o nome e CPF do vendedor e as condições da compra. Na coluna de 2012, informe a soma da entrada e as parcelas do financiamento pagas até essa data (deixe em branco a de 2011). Não informe nada na ficha Dívidas e ônus reais.

Dívidas precisam ser declaradas no IR?

Os contribuintes devem informar os saldos das dívidas em 31 de dezembro em seu nome e no de seus dependentes, se for o caso. Mas nem todas precisam ser informadas. Não precisam ser lançadas as de até R$ 5.000 ao final de 2012, as de financiamentos do SFH ou sujeitas às mesmas condições (o bem é dado como garantia), as de bens adquiridos por consórcio e as da atividade rural. Pode ser que seja preciso lançar uma dívida só ao final de 2011 (se ela já foi quitada), só ao final de 2012 (se foi contraída no ano passado) ou ao final dos dois anos (caso em que ela já existia em 2011 e não foi quitada em 2012).

Financiei imóvel em 2012. Posso somar os valores pagos de ITBI e registro em cartório ao valor do imóvel? Acrescento ao valor do imóvel somente a amortização ou o valor total (juros, seguro e taxa de administração)? (M.E.F.).

Informe na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos os dados do imóvel e a forma de aquisição. Na coluna de 2012, informe o custo do bem, o ITBI e as parcelas pagas, inclusive juros e acréscimos. As despesas de cartório não podem ser somadas ao custo.

Sou médico e tenho emprego pela CLT. Posso deduzir os gastos com CRM, sociedades médicas (estadual), com provas, eventos científicos e congressos? (T.O.).

No seu caso, não. Esses gastos somente podem ser deduzidos no livro-caixa, referente a rendimento do trabalho não assalariado.

O informe de rendimentos indica, em Informações complementares, o valor com exigibilidade suspensa e o IR depositado judicialmente. Como declaro? (E.J.B.P.).

Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ com exigibilidade suspensa, informe o rendimento e o IR depositado judicialmente. Os dados dessa ficha têm caráter meramente informativo, não sendo somados aos demais rendimentos tributáveis.

Valor recebido de ação trabalhista é tributado? E a correção monetária? Posso abater valor pago a advogado e ao INSS? (M.L.M.).

No campo Rendimentos recebidos da ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, lance o valor tributável recebido conforme a ação, incluída a correção e deduzido o que pagou ao advogado. Informe também a contribuição ao INSS e o IR retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declarado como exclusivo na fonte, não somando-o assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

Meu filho morou comigo até junho de 2012. É universitário e tem 19 anos. Era meu dependente. Em julho, foi morar com a mãe e passei a pagar pensão alimentícia e o plano de saúde dele. Como declaramos? (C.G.M.).

Informe-o como dependente e como alimentando. Na ficha Pagamentos efetuados, informe os gastos com o plano de saúde e a pensão. O que ele recebeu é rendimento tributável se superou R$ 1.637,11 por mês, sujeito ao carnê-leão. Se foi o caso, ele informa o valor na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF pelo titular.

Trabalho com vínculo empregatício e moro na França desde maio de 2012. Tenho imóvel alugado no Brasil e recebi renda do trabalho de janeiro a abril de 2012. Meu endereço continua sendo o do Brasil? Onde declaro o que recebo na França? O IR retido na França é compensado? (P.M.).

Se não optou pela saída definitiva, sua residência fiscal continua sendo no Brasil. Informe a renda até abril na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. O aluguel e o recebido na França, informe na ficha Rendimentos recebidos de PF/Exterior. O IR pago na França pode ser compensado com o devido no Brasil.

Em agosto de 2012, dei R$ 45 mil de entrada na compra de apartamento. Em janeiro deste ano, paguei mais R$ 97 mil e financiei R$ 48 mil. Como declaro? (O.T.L.).

Na ficha Bens e direitos (código 11), indique na coluna Discriminação os dados do imóvel. Na coluna de 2012, indique R$ 45 mil (os valores pagos neste ano serão informados apenas em 2014). Não preencha a ficha Dívidas e ônus reais.

Pago curso vestibular e inglês para meus netos, uma vez que os pais deles não têm condições. Os recibos estão em meu nome. Posso abater as despesas na minha declaração? (D.S.).

Não. Essas despesas não podem ser deduzidas porque os netos não são seus dependentes e porque elas não se enquadram na lista das que podem ser abatidas no IR.

Construí imóvel em 2011, vendido em 2012 com lucro. Recolhi o IR. Cometi um equívoco no cálculo do ganho de capital, pois não lancei mês a mês os valores da construção (considerei todo o valor ao final da obra). Paguei mais do que devia. Posso corrigir o erro na declaração para receber de volta o valor pago a mais? (V.F.M.).

Primeiro, retifique o programa GCap/2012 e importe as informações corretas para a declaração. Para receber o que foi pago a mais é preciso preencher o programa Pedido de Restituição (Per/Dcomp), disponível no site da Receita.

Sou casado com separação total de bens. Comprei um imóvel em que paguei pela cessão do direito de compra (comprei de um terceiro). Como declaro a corretagem, o que paguei à construtora e o valor financiado? (R.J.D.).

Informe sua proporção de 50% do imóvel na ficha Bens e direitos. Na coluna de 2012, informe o valor total pago até essa data, incluindo a corretagem. Não informe o valor da dívida na ficha Dívidas e ônus reais.

Um inventário foi concluído em 2012. São cinco herdeiros e a meeira, e três bens foram arrolados no processo. Minha parcela, avaliada pela Justiça em R$ 29 mil, está entre os bens. Como declaro? (J.M.).

Informe na ficha Bens e direitos sua proporção nos bens recebidos, conforme o formal de partilha. Na coluna de 2012, indique os R$ 29 mil (deixe em branco a de 2011). Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, linha 10, informe o mesmo valor. Se a transferência aos herdeiros for por valor acima do declarado pelo morto, o IR sobre o ganho de capital (15%) deverá ser recolhido pelo espólio.

Tenho conta-corrente com minha mãe, que é isenta. Como declaro? (N.M.).

Na ficha Bens e direitos, código 61, declare sua participação na conta bancária. O valor é indicado na coluna de 2012. Se a conta já existia ao final de 2011, lance também o valor ao final daquele ano.

Implantei ponte de safena e tenho arritmia cardíaca. Estou isento? (A.R.F.).

A isenção abrange apenas os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma recebidos por portadores de doenças graves, dentre elas a cardiopatia, desde que baseada em laudo médico. Os demais rendimentos (salários, aluguéis etc.) são tributados normalmente.

A parcela da PLR foi depositada judicialmente (exigibilidade suspensa, por determinação judicial). Os valores da PLR e do IR retido na fonte não foram somados pela fonte pagadora aos demais rendimentos tributáveis e ao IR retido. Como declaro? (T.V.F.).

Informe na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular com exigibilidade suspensa tanto o valor da PLR como o do IR retido depositado judicialmente.

A compra de cadeira de rodas pode ser deduzida na declaração? Se sim, qual código? (A.V.).

Sim. Informe na ficha Pagamentos e doações efetuados (código 21).

Como declaro valor doado a filho, para compra de apartamento em nome dele, saldo de investimentos e conta conjunta? Honorários pagos a advogado são dedutíveis do recebimento de ações judiciais? (A.Q.M.).

Na ficha Doações efetuadas (código 80), informe nome, CPF do filho e o valor doado. Sua participação no saldo bancário e investimentos é declarada na ficha Bens e direitos (conforme o código respectivo). As despesas com advogado necessárias ao recebimento de ações judiciais são excluídas do rendimento. Informe o valor na ficha Pagamentos efetuados (código 60, 61 ou 62).

Pessoa morreu em agosto de 2012 e a escritura da partilha foi lavrada em dezembro. Faço a declaração final de espólio? Em que ano transfiro os bens aos herdeiros? O que é melhor: pagar o carnê leão ao longo do ano ou na declaração anual? (T.V.F.).

Sim, faça a declaração final de espólio. Na ficha Bens e direitos, deve ser discriminada a parcela que correspondeu a cada beneficiário. Os beneficiários informam suas respectivas parcelas na mesma ficha de suas declarações e na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Quanto ao carnê-leão, você não tem opção: ele é obrigatório, mensalmente, desde que o valor recebido supere o limite de isenção (para este ano, R$ 1.710,78).

Em 2012, eu e minha parceira compramos um imóvel, que está em financiamento direto com a construtora, mas ainda não casamos. Como declaramos? (M.C.N.).

No caso de não ser união estável, cada um declara na ficha Bens e direitos sua proporção no imóvel. Na coluna de 2012, indique o valor pago até o final do ano passado (deixe em branco a de 2011). No caso de união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, e quando optarem por apresentar a declaração em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações.

Mãe e filho declaram em separado. Como deve ser declarada a doação de imóvel em que o filho tem a nua-propriedade e a mãe tem o usufruto vitalício? (M.A.B.).

Na ficha Bens e direitos da declaração do filho, no campo Discriminação, informe a doação e o CPF da mãe (usufrutuária). Na coluna de 2012, informe o valor da doação. Na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis, informe o mesmo valor. A mãe deve baixar o imóvel na ficha Bens e direitos dela. Na coluna Discriminação, informa o CPF e o usufruto instituído ao filho, deixando em branco a coluna de 2012. O usufruto deve ser informado em novo item da ficha Bens e direitos, na coluna Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão.

Sou aposentado, maior de 65 anos. A aposentadoria é a minha única renda e, pelo valor recebido, estou desobrigado de declarar. Tenho bens cuja soma (valor venal) supera R$ 300 mil. Sou obrigado a declarar? (R.P.).

Se você não tinha, em 31 de dezembro de 2012, a posse ou a propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil, não está obrigado a declarar. Atente para o seguinte: a soma não é pelo valor venal (provavelmente se trata de imóveis), mas pelo custo dos bens, ou seja, o valor que você pagou por eles.

Como declaro valor recebido de ação judicial contra o INSS, com IR retido na fonte? (C.A.F.).

Informe o valor na ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, com a indicação do IR na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

Recebi um carro e valor em dinheiro como herança. Como declaro? (A.L.L.J.).

Na ficha Bens e direitos, código 21, coluna de 2012, informe o valor do carro (deixe em branco a coluna de 2011). A soma do valor do carro e a parte em dinheiro deve ser informada na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Como deve ser feito o abatimento de doações e patrocínios de pessoas físicas para projetos culturais e esportivos beneficiados pelas leis Rouanet e do Esporte? (J.P.C.O.J.).

Informe os valores na ficha Doações efetuadas, códigos 41 (cultura) e 43 (desporto). O abatimento está limitado a 6% do imposto devido.

Sou casado pelo regime da comunhão de bens. Declarado separado da minha mulher. Como declaramos os bens comuns? (U.T.).

Nesse regime, todos os bens comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações. Na declaração do outro, indique no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 99) que os bens comuns estão na declaração do cônjuge e informe o nome e o CPF do outro.

Somos aposentados e declaramos em separado. Pago o plano de saúde meu e da minha mulher (ela, como minha dependente). Como declaramos? (J.P.).

Na ficha Pagamentos efetuados (código 26), informe o valor referente à participação de cada um no plano.

Despesas para compra de cadeira de rodas e de aparelho respiratório Cpap podem ser deduzidos como despesas médicas? (R.D.R.B.).

A da cadeira de rodas sim, mas a do aparelho não.

Em 2012, ganhei um carro de presente do meu marido, no valor de R$ 45 mil. Fazemos declarações separadas. Como declaramos? (R.M.).

Na ficha Bens e direitos de uma das declarações, informe a compra do carro (código 21) com nome e CPF/CNPJ do vendedor. Na declaração do outro, indique no campo Discriminação da ficha Bens e direitos (código 99) que os bens comuns estão na declaração do cônjuge e informe o nome e o CPF do outro.

Sou aposentada e ganho o salário mínimo. Tenho duas casas que valem R$ 300 mil. Nunca declarei. Sou obrigada a declarar somente pelas casas? (S.O.).

Se o custo de aquisição das casas for superior a R$ 300 mil, a sra. está obrigada a declarar. Esse valor não é o de mercado, mas o de custo dos bens. Se não for o caso, a sra. está desobrigada de declarar.

Como declaro venda de carro por R$ 28,5 mil e compra de outro, na mesma loja, por R$ 16,5 mil? (J.R.C.).

Dê baixa no carro vendido na ficha Bens e direitos, indicando os R$ 28,5 mil e deixe em branco a coluna de 2012. Abra novo item e informe a compra do carro. Na coluna de 2012, indique R$ 16,5 mil.

Como informo recebimento de depósito judicial de processo contra a Previdência Social? (T.A.G.B.).

Informe no campo Rendimentos recebidos da ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente o valor da ação, incluídos os juros, menos os honorários pagos ao advogado. Informe a contribuição ao INSS e o IR retido. Você pode fazer o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. Simule as situações para escolher a melhor opção.

Minha filha teve renda de R$ 6.029 de cooperativa e mais R$ 12 mil referente a doações mensais feitas por mim para complementação da renda. Ela tem poupança, aplicação e previdência privada. Como declaramos? (O.A.C.J.).

Pelo que ganhou, ele não é obrigada a declarar. Mas, se desejar, pode fazê-lo. Informe os R$ 6.029 na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. A doação é informada na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 10). Na ficha Doações efetuadas, o pai (doador) informa (código 80), o nome, o número do CPF da filha e os R$ 12 mil.

Comprei apartamento diretamente da construtora. Dei uma entrada e financiei o restante em 25 meses. Como devo declarar? (M.R.C.P.B.).

Informe no campo Discriminação da ficha Bens e direitos a compra do imóvel, com as condições de aquisição e o nome e CNPJ do vendedor. Na coluna de 2012, informe o total (entrada mais parcelas) pago até a data. Deixe em branco a coluna de 2011.

Minha mãe recebeu indenização na Justiça do Trabalho em ação pela morte do meu pai. Como declara? (D.B.M.J.).

No campo Rendimentos recebidos da ficha Rendimentos tributáveis de PJ recebidos acumuladamente, ela informa o valor da ação menos os honorários pagos ao advogado. Informa também o IR retido. Os honorários são informados na ficha Pagamentos efetuados (código 61). Se preferir, ela pode fazer o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos.

Meu filho, universitário, é meu dependente e completou 25 anos em dezembro. Pode ainda ser meu dependente? (M.C.R.).

Como ele fez 25 em 2012, foi o último ano em que ele pôde ser seu dependente.

Recebi herança do exterior. Como declaro? (R.E.)

Como o quadro auxiliar de transporte de valor da linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis não aceita a herança do exterior sem o CPF, informe na linha 24 (Outros) e especifique (herança recebida do exterior).

Minha filha tem 25 anos e recebeu R$ 6.000 na empresa onde trabalha. Devo informar esse valor em minha declaração? (R.P.M.).

Não. Os filhos só podem ser dependentes até 21 anos ou até 24 anos se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior. Apenas pela renda ela não é obrigada a declarar.

Recebi diversas indenizações por danos materiais através de decisões judiciais. Como declaro? (V.J.).

Informe na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Especifique "Indenizações por decisões judiciais."

Em outubro, recebi indenização devido a expurgos da poupança do Plano Verão. Como declaro? (N.S.S.).

Informe o valor (menos os honorários pagos ao advogado) na linha 24 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (especifique Expurgos da poupança). Os honorários devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados (código 60).

Valor pago como internação em clínica de repouso para idosos é dedutível? (J.R.L.M.).

A despesa é dedutível apenas se a clínica se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades municipais, estaduais ou federais.

Minha companheira e eu temos união estável e um filho. Ela não tem renda, mas tem valor em conta-corrente. Vou fazer declaração pela primeira vez. Posso considera-los como dependentes? (S.D.).

Sim. Informe a conta-corrente no campo Discriminação da ficha Bens e direitos e o valor nos campos de 2011 (se for o caso) e de 2012.

Estou aposentado desde dezembro. Qual ocupação informo? (J.M.).

Informe como natureza da ocupação Aposentado (código 61).

Durante 2.012 recebi aluguel residencial de pessoa física, em valor acima do limite de isenção, mas não recolhi o carnê-leão. Como faço? (P.P.N.).

Faça os cálculos e recolha o IR devido com multa de 20% mais a taxa Selic. Lance os valores na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PF e do exterior.

Minha mãe é aposentada. Ao incluí-la em minha declaração como dependente é necessário informar sua renda? (R.A.V.).

Só podem ser considerados dependentes os pais que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. Se for incluí-la como dependente, você é obrigado a informar os rendimentos dela. Se o que ela recebeu superar R$ 1.974,72 (um dependente), não compensa incluí-la. Faça uma simulação para ver se compensa.

Sou aposentada do INSS e o informe de rendimentos separa a parcela isenta após 65 anos. Trabalhei no governo estadual até maio. O informe de rendimentos do governo não informa a parcela isenta. Como declaro? (A.L.B.M.).

A parcela isenta, de R$ 1.637,11, a partir a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, vale apenas para rendimentos de aposentadoria (no seu caso, os do INSS). A renda do trabalho é informada na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular.

Tenho empresa de representação comercial aberta em abril de 2012, que está inativa. Como declaro? (H.L.).

Na ficha Bens e direitos (código 32), informe sua participação no capital da empresa, esclarecendo que ela se encontra inativa.

Meu pai doou imóvel para os quatro filhos, mas não houve registro em cartório. Houve a venda do imóvel em 2012 por R$ 125 mil, tendo cada filho recebido R$ 31,25 mil (ele foi comprado por R$ 62,5 mil). O valor de cada um é isento por ser inferior a R$ 35 mil? (R.S.A.A.).

Como não houve registro em cartório, o ganho de capital na venda do imóvel deve ser apurado por seu pai. A venda de imóvel por valor inferior a R$ 440 mil pode ficar isenta se esse era o único imóvel dele e se ele não fez outra venda de imóvel nos últimos cinco anos. Se não for o caso, ele terá de calcular o ganho de capital e recolher o IR (antes de entregar o IR deste ano). Em qualquer caso, ele informa na ficha Doações efetuadas (código 80) os R$ 31,25 mil doados a cada filho, com nome e CPF. Vocês declaram o valor na linha 10 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis.

Quero fazer um contrato de cessão de direitos de um lote de terreno a meu pai. O valor do imóvel é R$ 35 mil. Há IR sobre esse imóvel? (J.P.).

Não há IR, por se tratar de bem de pequeno valor (até R$ 35 mil).

É possível deduzir despesa com implante de lente numa operação de catarata em que a clínica de olhos emitiu nota apenas do preço pago pela lente? (M.A.B.).

Não. A despesa só é dedutível se o valor estiver incluído no total pago pela cirurgia.

Perguntas devem ser enviadas para o e-mail mercado.folha@uol.com.br


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