Folha de S. Paulo


Por 9 a 0, STF decide pela liberação de biografias não autorizadas

Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) liberou nesta quarta-feira (10) a publicação de biografias não autorizadas.

Os ministros consideraram inconstitucional a aplicação para livros biográficos de dois artigos do Código Civil segundo os quais sem autorização prévia do retratado ou de seus familiares, no caso de mortos, escritos sobre pessoas com fins comerciais podem ser proibidos.

Para o tribunal, a exigência representaria uma censura, que é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão.

Os ministros entendem que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça posteriormente, uma vez que a legislação já garante medidas reparadoras como indenizações e direito de resposta.

A polêmica sobre a publicação de biografias não autorizada se estende há anos e encontra resistência em setores das classes artística e política, que resistem em ter suas histórias expostas.

Em 2012, a Anel (Associação Nacional de Editores de Livros) questionou no Supremo a legalidade da proibição de utilização da imagem ou outra forma de exposição da pessoa "salvo se autorizadas" e a determinação de que "a vida privada da pessoa natural é inviolável".

Votaram pela liberação das biografias os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Melo e Ricardo Lewandowski.

Relatora do caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e intimidade.

"Censura é forma de cala boca. Pior, de calar a Constituição. O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante", disse a ministra, que apresentou um voto com frases e ditados populares.

A ministra reconheceu o risco de abusos e distorções, mas ponderou que quem se sentir violado tem direito de recorrer ao Judiciário, para garantir eventuais correções e sanções.

"Há risco de abusos, não somente no dizer e no escrever. Mas a vida é uma experiência de riscos. A vida pede de cada um de nós coragem", considerou. "O que não admite a Constituição do Brasil é que sob o argumento de ter direito a ter trancada a sua porta, abolir-se a liberdade do outro de se expressar de pensar, de criar obras literárias especialmente, no caso, obras biográficas, que dizem respeito não apenas ao biografado, mas que diz respeito à toda a coletividade".

As eventuais reparações em distorções presentes em biografias gerou discussão entre os ministros. Um trecho do voto da ministra Cármen Lúcia estabelecendo que eventuais transgressões serão reparadas com indenização foi questionado por ministros. Gilmar Mendes afirmou que a expressão poderia deixar a interpretação de que apenas caberia indenizações nesses casos.

A ministra alterou o voto para deixar claro que o acesso à Justiça aos biografados inclui além de indenização outros instrumentos, como direito de resposta.

Os ministros fizeram duras críticas à necessidade de autorização dos biografados. Luís Roberto Barroso afirmou que a censura prévia é vedada pela Constituição como regra geral. O ministro disse que não deve existir hierarquia entre os direitos essenciais, mas que a liberdade de expressão deve ser uma liberdade preferencial, uma vez que já foi alvo de violações no passado.

"A liberdade de expressão não é garantia de verdade nem de Justiça é garantia da democracia. Defender a liberdade de expressão pode significar eventualmente conviver com a injustiça e inverdade. Isso é válido para pessoas públicas, sejam agentes públicos, sejam artistas", disse o ministro.

Celso de Mello afirmou que os juízes não podem transformar seu poder em instrumento de censura estatal. Para o ministro, a censura foi banida da legislação brasileira.

"Mostra se intolerável qualquer ensaio de censura pelo aparelho estatal, mesmo com requerimento de particulares, ao pensamento. A Constituição, ao subtrair do processo de criação literária, a interferência sempre tão nociva do poder público, mostrou-se que Estado não pode dispor de poder algum sobre palavras, idéias e sobre os modos da divulgação."

O ministro Luiz Fux afirmou que à medida que pessoas públicas pagam o preço da notoriedade, sendo que sua privacidade é diminuída com a fama. Segundo ele, a exigência de autorização para biografias representa um obstáculo ao "exercício da liberdade de informação".

O ministro Gilmar Mendes considerou que a autorização para esse tipo de obra "traz dano para a liberdade de comunicação, científica e artística".

Dias Toffoli disse que o julgamento se tratava da intimidade das pessoas e que o entendimento do tribunal não representava uma garantia a liberdade absoluta para uso da imagem das pessoas.
A ministra Rosa Weber considerou que "biografia é a construção da memória e não há povo sem memória". "A autorização prévia constitui uma forma de censura prévia que é incompatível com nosso Estado de Direito", completou.

ENTIDADES

No julgamento, entidades que representavam escritores e pesquisadores, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), argumentaram que a autorização representava censura.

Representante da Anel, o advogado Gustavo Binenbojm afirmou que a exigência de autorização prévia é uma forma privada de censura e fere a Constituição, uma vez que desrespeita o direito de expressão do autor, especialmente em relação a figuras públicas.

"O controle prévio das biografias compromete a liberdade de informação e a busca pela verdade", disse o advogado.

Advogado do Instituto Amigo, ligado ao cantor Roberto Carlos, Antonio Carlos de Almeida Castro, disse que a entidade não defende a necessidade de consentimento prévio para publicação, mas que o biografado possa recorrer ao Judiciário caso se sinta lesado.

Para o advogado, o direito de privacidade e da intimidade são tão importantes quanto o direito à liberdade de expressão. "Falaram em censura. A única censura é a de impedir o cidadão que tem sua intimidade afetada de questionar", disse.

Roberto Carlos, que já vetou uma biografia sobre ele em 2007 ("Roberto Carlos em Detalhes", de Paulo Cesar de Araújo), defende o direito à intimidade.


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