Folha de S. Paulo


Votação de projeto de lei das biografias é adiada

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou, nesta quarta-feira (10), a votação de projeto de lei que permite a publicação de biografias não autorizadas no país. A previsão é que o tema seja retomado na próxima semana, quando o grupo volta a se reunir.

O projeto, de autoria do deputado Newton Lima (PT-SP), foi proposto em 2011 e ganhou fôlego com a polêmica sobre biografias censuradas, como a do cantor Roberto Carlos. Em maio deste ano, a Câmara aprovou a proposta e, desde então, o texto tramita no Senado Federal.

A proposta não foi debatida hoje por divergência do senador José Agripino (DEM-RN), que solicitou envio do projeto para a comissão de educação, cultura e esporte —atualmente, a tramitação se resume à CCJ e ao plenário do Senado. Em seguida, ele deve seguir para sanção presidencial.

Segundo a Folha apurou, o congressista atuou a pedido do deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), cuja emenda ao projeto foi alterada no Senado.

Caiado apresentou texto que previa a prioridade na análise judicial de processos em que biografados se sentissem ofendidos, e permitia "a exclusão de trecho que lhe for ofensivo em edição futura da obra". Essa possibilidade foi retirada no texto atual, relatado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Desde 2005, Caiado processa o escritor Fernando Morais por informações sobre ele publicadas no livro "A Toca dos Leões".

Outro trecho da proposta, mantido pelos senadores, prevê que "a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade".

A atual redação do Código Civil acaba permitindo a proibição de livros sem autorização prévia de biografados ou familiares.

Trecho da lei prevê que "(...) a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."


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