Folha de S. Paulo


Rock in Rio capta R$ 8,8 milhões via Lei Rouanet

Sucesso de público e de marketing, com um faturamento milionário, o Rock in Rio recorreu novamente à Lei Rouanet, que permite aos patrocinadores dedução no Imposto de Renda, para bancar parte de seus custos.

A quinta edição brasileira do festival, que começou na última sexta (13), foi autorizada pelo Ministério da Cultura a captar cerca de R$ 12 milhões --deste total, já arrecadou R$ 8,75 milhões, tendo como principais apoiadores os Correios (R$ 2,1 milhões), a Sky (R$ 2 milhões) e a Redecard (R$ 2 milhões).

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Roberto Medina, o criador do Rock in Rio, já havia anunciado que, a exemplo da edição de 2011, o festival deste ano também buscaria patrocínio via Lei Rouanet.

"Renúncia fiscal é um instrumento que qualquer empresário pode e deve usar. É uma parte pequena do investimento total, foram R$ 12 milhões na última edição [2011]", disse o empresário no ano passado, durante o anúncio de sua parceria com Eike Batista, que comprou metade das ações do festival.

De acordo com os organizadores, o custo total de produção do Rock in Rio 2013 foi de R$ 135 milhões para os sete dias de evento. Apenas com a venda de ingressos (85 mil por dia, ao custo de R$ 260 ou, com meia entrada, R$ 130) o festival teve receita de quase R$ 88 milhões, segundo informou ao MinC.

O Rock in Rio arrecada ainda mais com patrocínios --em 2011 foram R$ 64 milhões e, segundo Medina informou no ano passado, a edição atual iria chegar a R$ 100 milhões, com 73 marcas presentes na Cidade do Rock.

Há ainda o lucro da venda de produtos com a marca do festival --os organizadores não divulgam previsão de faturamento.

CONTESTAÇÃO

Um parecerista externo ao Ministério da Cultura, que avaliou a inscrição da atual edição do festival na Lei Rouanet, manifestou-se contra a aprovação, "tendo em vista que o referido projeto possui condições próprias para se apoiar em sua própria estrutura, buscando aporte financeiro de forma espontânea a partir do apelo que a marca Rock in Rio imprime no mundo inteiro".

Além disso, contestou a venda preferencial de ingressos para portadores de cartão de crédito ligado a um dos patrocinadores (que puderam comprar o primeiro lote antes das demais pessoas).

"Fica caracterizada venda de ingressos a público restrito ou privilegiado para os primeiros lotes de ingressos voltado para o patrocinador (...). Esse tipo de restrição contraria a lei 8.313/91", escreveu.

A questão foi então analisada pela Comissão Nacional de Incentivo a Cultura (Cnic), que reavaliou o projeto e decidiu aprovar o uso da Rouanet pelo Rock in Rio.

Segundo o MinC, "o motivo pelo qual havia sido indeferido, 'por possuir condições próprias para se apoiar em sua própria estrutura', não é previsto em lei".

Quanto à venda preferencial de ingressos, novamente os conselheiros do Cnic não viram desrespeito à lei.

"Não há caracterização de privilégio quando se estabelecem lotes especiais para patrocinadores, uma vez que a lei permite que até 10% dos ingressos sejam destinados a aos patrocinadores, afirmou o MinC, por meio de sua assessoria de imprensa.


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