Folha de S. Paulo


Governo define onde e como Vale-Cultura poderá ser usado

O Ministério da Cultura publicou nesta sexta (6/9) a portaria oficializando o primeiro conjunto de regras sobre o Vale-Cultura --programa que dará R$ 50 a trabalhadores para a compra de bens culturais-- e define onde e com que o benefício poderá ser usado.

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No dia 27/8, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto de regulamentação do programa, estabelecendo algumas regras como a prioridade de oferecer o benefício a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos e os valores descontados conforme a faixa salarial.

A portaria publicada hoje acrescenta as atividades que serão incluídas no programa: compra de ingressos para peças de teatro, shows, exposições, cinema e festa populares, compra de livros, discos, objetos de arte ou artesanato, aluguel de material como instrumentos musicais e pagamento de mensalidades de cursos culturais ou artísticos.

Com a publicação, as operadoras que vão produzir os cartões magnéticos do vale já podem se credenciar no Ministério da Cultura. As empresas que querem oferecer o benefício aos seus funcionários poderão se habilitar a partir do dia 7 de outubro.

Veja a lista de produtos e serviços que podem ser adquiridos com o Vale-Cultura:

Ingressos cinema, espetáculos de circo, dança, teatro e música, exposições de arte e festas populares

Compra ou aluguel disco (áudio ou musica), DVD (documentário, filmes, musicais), escultura, equipamentos de artes visuais e musicais, partituras, quadros, gravuras e fotografias, peças de artesanato, jornais, livros e revistas

Mensalidades cursos de artes, audiovisual, circo, dança, fotografia, música, teatro e literatura


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