Folha de S. Paulo


Advogados querem fundar 'Ecad' das artes visuais

Num cenário de hipervalorização das obras de arte, advogados querem tentar fazer valer o direito de sequência, ou seja, o repasse de 5% do lucro sobre a peça para o artista ou seus herdeiros a cada vez que ela trocar de mãos.

Essa é uma medida já prevista na legislação, o artigo 38 da lei de Direito Autoral, mas é quase impossível de ser respeitada porque o mercado de arte não tem um controle sobre todas as vendas. Muitas vezes, transações se dão entre colecionadores privados e nem vêm a público.

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"Queremos controlar a cadeia de propriedade da obra", diz Leonardo Cançado, fundador do Instituto de Propriedade Artística Visual, uma espécie de Ecad das artes plásticas que ainda está sendo implementado. "É parecido com o direito de reprodução da música. A única obrigação do artista é vender a obra só se o comprador se registrar."

Com uma base de dados listando obra e proprietário, o grupo poderia então fiscalizar cada transação e repassar parte do lucro ao autor. Mas agentes de mercado dizem ser "impossível" esse tipo de controle, já que muitas vezes obras são vendidas sem qualquer comprovação de seu valor na última venda.

"Do jeito que está a lei, isso é impraticável", diz Jones Bergamin, da Bolsa de Arte. "É uma coisa descabida, porque não tenho como reter 5% de um lucro se eu não sei por quanto a pessoa comprou. Não tenho esse poder fiscal."

Cançado, por enquanto, diz que vai confiar na "boa fé" dos colecionadores. "Vamos incomodar quem passar a perna no artista." (SM)


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