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STJD interdita estádio da Ponte Preta e mantém derrota de 3 a 2 para o Vitória

Eduardo Carmim/Photo Premium/Folhapress
Torcedores da Ponte Preta invadiram o gramado após o time levar a virada do Vitória
Torcedores da Ponte Preta invadiram o gramado após o time levar a virada do Vitória

O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) interditou nesta quarta-feira (29) o estádio Moisés Lucarelli, três dias após a torcida da Ponte Preta invadir o gramado antes do final da partida contra o Vitória, pela 37ª rodada do Campeonato Brasileiro. A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, Ronaldo Piacente, após análise das imagens e vídeos do confronto.

O Tribunal também determinou, via liminar, que a Ponte Preta não tenha acesso à carga de ingressos de visitante no último jogo da competição, contra o Vasco, e ainda negou o pedido da não homologação do jogo contra o Vitória, que estava 3 a 2 para os baianos no momento da invasão.

O Moisés Lucarelli ficará interditado 'até que a Ponte Preta comprove que o local esteja em condições de realizar os jogos com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização, e condicionou a liberação somente após vistoria da CBF com laudo constatando sua regularidade'.

A Ponte Preta foi enquadrada nos artigos 211 e 213 (leia mais abaixo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - além de uma multa que pode chegar a R$ 300 mil (R$ 100 mil por cada inciso).

Já por 'não ver como atribuir à Ponte Preta a causa pela interrupção da partida, Ronaldo Piacente negou a liminar que pedia que a CBF não homologasse o resultado da partida ou suspendesse até decisão final da Corte'. O mérito, porém, ainda será julgado quando a sessão for agendada.

Na última terça-feira (28), a Procuradoria do STJD oficializou o pedido junto à presidência da entidade para a mudança de placar do confronto - para 3 a 0.

Já a decisão de não dar ingressos aos aficionados da Ponte na última rodada acontece pelo fato de o STJD 'entender que há iminente risco de violência da torcida'.

ZAGUEIRO RODRIGO TAMBÉM É DENUNCIADO

Expulso de campo por, segundo o árbitro, ter "introduzido, por duas vezes, seu dedo médio entre as nádegas de seu adversário, Santiago Tréllez", Rodrigo foi enquadrado no artigo 258 do CBJD por "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva" e pode ser suspenso de um a seis jogos. Vale lembrar que ele já foi liberado dos treinos pela Ponte Preta e deve, ainda esta semana, ter seu contrato rescindido com o clube campineiro.

ARTIGOS NO QUAL A PONTE FOI DENUNCIADA

Artigo 211: deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. Punição: Multa de R$ 100 a R$ 100 mil e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 e incisos I, II e III: por não prevenir e reprimir desordem, invasão e lançamento de objetos. Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. Punição: multa de R$ 100 a R$ 100 mil para cada inciso, o que pode chegar a R$ 300 mil.


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