Folha de S. Paulo


Após problemas com fisco, Neymar não terá direitos de imagem no PSG

Neymar deve estrear com a camisa do Paris-Saint Germain sob um contrato que não prevê pagamentos de direito de imagem, expediente que é comum no futebol sul-americano e em alguns países europeus.
Segundo os advogados que representam o jogador brasileiro, os 30 milhões de euros anuais (R$ 112 milhões pela cotação anual) que ele vai receber serão apenas salários.

Os acordos de patrocínio serão assinados apenas pela NN Consultoria, empresa que, teoricamente, o atacante não tem nenhuma participação. Pertencem ao seu pai, Neymar, e à mãe, Nadine.

Nesta sexta (11), a documentação da transferência do Barcelona chegou à Federação Francesa e Neymar foi inscrito. Ele pode ser escalado pelo técnico espanhol Unai Emery neste domingo (13) contra o Guingamp, às 16 horas (de Brasília).

"O contrato do Neymar é bem simples. É padrão do PSG até porque a legislação francesa é muito rígida quanto a isso e não permite o pagamento de direito de imagem", afirma o advogado Gustavo Xisto, especialista na área cível e contratos e contratado pelo jogador para a redação do acordo em Paris.

O pagamento de direito de imagem pelo Santos e Barcelona trouxe problemas para o jogador com o fisco. Os advogados de Neymar concederam entrevista coletiva nesta sexta para dizer que o processo da Receita Federal será encerrado com o pagamento de uma multa de R$ 8 milhões, como a Folha havia publicado na semana passada. O órgão do governo federal queria multá-lo em mais de R$ 200 milhões por fraude. Com isso, a denúncia que o Ministério Público planejava apresentar deixará de existir, diz o advogado Davi Tangerino, especialista na área penal.

O contrato de Neymar foi comprado na semana passada pelo Paris Saint-Germain na maior transação da história do futebol: 222 milhões de euros (R$ 830,8 milhões em valores atuais). O valor foi pago ao Barcelona e o atacante, apresentado para a torcida no estádio Parque dos Príncipes no último dia 5.

Pela Lei Pelé, os clubes brasileiros podem pagar até 40% do valor do contrato do atleta em direito de imagem, um modelo que permite ao contribuinte declarar imposto menor, como pessoa jurídica. No caso das empresas de Neymar, foi paga a alíquota de 17% como lucro presumido. A Receita Federal reivindicava a quitação retroativa dos impostos como pessoa física, com alíquota de 27% e com multa de 200%.

Na Espanha, a lei permite 15% de direito de imagem.

No processo brasileiro, Neymar venceu os pontos principais do julgamento acontecido no Carf, um órgão do Ministério da Fazenda independente da Receita Federal, que não recorreu da decisão. O jogador, que teve parecer desfavorável na tributação dos direitos de imagem pagos pelo Santos à NR Sport, também poderia apelar. Em vez disso, decidiu pagar os R$ 8 milhões para encerrar o processo.

Em nota à Folha, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional afirma que a decisão do Carf reconheceu a ocorrência de fraude tributária nos direitos de imagem recebidos quando Neymar estava no Santos e na época da transferência para o Barcelona, em 2013, com manutenção de "multa qualificada" de 150%.

"A decisão reconheceu que o contribuinte tem direto à compensação do imposto de renda que já tiver sido efetivamente pago pelas empresas do seu Grupo. Nesse aspecto, a decisão foi proferida em conformidade à jurisprudência do Carf", diz o texto.

Para a Procuradoria, cabe à Receita Federal confirmar a existência dos pagamentos feitos pelas empresas de Neymar. "Somente após essa apuração, que se iniciará quando encerrada a discussão no Carf, se conhecerá o valor da dívida em aberto", conclui.


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