Folha de S. Paulo


Juiz levanta dúvida e paralisa ação que pede afastamento de dirigentes da CBF

Nelson Almeida - 3.mar.2017/Folhapress
The president of the Brazilian Football Confederation (CBF) Marco Polo Del Nero is seen before the announcement of the list of players for the upcoming qualifiers for the Russia World Cup 2018 against Uruguay and Paraguay, in Sao Paulo, Brazil on March 3, 2017. / AFP PHOTO / NELSON ALMEIDA ORG
Marco Polo Del Nero foi eleito em 2014 à presidência da CBF

Em despacho publicado nesta quarta (26), o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, do Tribunal de Justiça do Rio, colocou em dúvida a atuação do Ministério Público do Rio de Janeiro no processo contra a CBF. Ele deseja estabelecer se a ação cabe à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital ou à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania da Capital.

Na ação, o promotor Rodrigo Terra, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, pede a anulação da assembleia da entidade, realizada em março, e o afastamento dos dirigentes.

Na ocasião, foi aprovada mudança no colégio eleitoral da CBF, dando mais poder às federações em detrimento dos clubes.

Para Terra, a CBF violou o dever da transparência na entidade desportiva ao não avisar as equipes sobre a assembleia. As agremiações não foram chamadas porque apenas assuntos administrativos seriam tratados, como dizia o edital. Mas foi discutida e votada mudança estatutária que alterou o sistema de eleições do órgão que comanda o futebol nacional. Os votos das federações passaram a ter peso três. Os das equipes da Série A do Brasileiro, peso 2. Os da Série B, peso 1.

Neste caso, as federações permanecerão como maioria. No total, os cartolas estaduais terão 81 votos contra 60 dos clubes.

Até o pleito de 2014, quando Marco Polo Del Nero foi eleito, a escolha do presidente tinha 47 votos (27 de federações e 20 de clubes da primeira divisão, sem distinção de peso entidades e equipes).

Na decisão de Duarte, "embora os membros do Ministério Público tenham a garantia da independência funcional, o que lhes isenta de qualquer injunção de órgãos da administração superior quanto ao conteúdo de suas manifestações, são administrativamente vinculados aos órgãos superiores". Isso significa que cabe ao Procurador-Geral de Justiça dizer qual instância do Ministério Público deve ou não atuar.

Com isso, a ação deve ficar parada até que a Dúvida de Atribuição, como é chamado o procedimento, seja resolvido.

OUTRO LADO

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Ministério Público do Rio de Janeiro disse que a "atribuição do promotor do consumidor não é afetado por eventual atribuição da promotoria de cidadania". Segundo a nota, "não há dúvida do promotor [Rodrigo Terra] na defesa e na transparência da entidade desportiva".


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