Folha de S. Paulo


Guga perde processo milionário no Carf e diz que decisão é 'lamentável'

O ex-tenista Gustavo Kuerten, 40, perdeu na manhã desta quarta-feira (23) recurso que havia impetrado no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em processo no qual é acusado de ter recebido valores referentes a contratos de direito de imagem por meio de uma empresa, e não como pessoa física.

Há uma diferença na questão das alíquotas que incidem nos dois casos. Guga classificou a decisão como "lamentável" e "incoerente".

Com isso, esgotam-se as possibilidades de recurso na esfera administrativa e ele pode ser obrigado a pagar cerca de R$ 7 milhões em multa. Porém, o catarinense pode recorrer à Justiça –a decisão foi tomada pela instância máxima do Carf, a Câmara Superior.

Na ação, a Receita Federal questiona o pagamento de imposto de renda sobre rendimentos com patrocínios e torneios de 1999 a 2002 por meio da empresa Guga Kuerten Participações.

A Receita entende que o rendimento é do próprio Guga e que, sendo assim, deveria ser tributado como pessoa física.

Caso tivesse recebido os valores diretamente como pessoa física, Guga teria pago uma alíquota de Imposto de Renda equivalente a 27,5% do total, em vez dos 20% que pagou pela empresa. Agora, o ex-atleta terá de pagar a diferença entre as duas alíquotas no período de 1999 a 2002.

Nesta quarta, houve empate no julgamento após os votos dos conselheiros, e a decisão ficou a cargo do presidente da turma.

Guga não compareceu à sessão. No dia 25 de outubro, ele havia se apresentado ao Carf, em Brasília, para fazer sua defesa. Na ocasião, chorou ao expor os argumentos.

OUTRO LADO

Em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, Guga disse que a decisão é "lamentável" e "incoerente", e que se tivesse a intenção de sonegar impostos teria ido morar fora do país.

"Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país", afirmou.

Ele também disse que, de maneira a se dedicar ao tênis, precisava contar com uma equipe própria que lhe desse respaldo e tranquilidade.

"Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial."

Confira a íntegra da nota distribuída por Gustavo Kuerten:

_"É lamentável a decisão desse processo administrativo da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002.

Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu passava muito mais tempo no exterior do que aqui.

Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país. Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem exclusivamente do meu rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física.

Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava.

Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos inclusive reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis, e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos.

Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial.

Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição.

Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso"._


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